
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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TANGARÁ DA SERRA LEI
COMPLEMENTAR Nº 022 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.996. TÍTULO
X Art.
348
- Toda e qualquer importância devida
aos cofres públicos municipais, decorrentes de tributos, multas fiscais
e faixa de tributação prevista na Legislação tributária, multas administrativas
e preços públicos e ainda dívida ativa, serão expressas na Legislação Fiscal por
meio de múltiplos e submúltiplos de uma unidade denominada "Unidade Padrão
Fiscal Municipal de Tangará da Serra, representada pela sigla “UPM", criada
pela Lei Municipal nº 0681/91, de 19 de dezembro de 1991 e mantida por esta Lei
Complementar. Art.
349 - Fica o Poder Executivo, autorizado
a estabelecer a Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPM), de Tangará da Serra-MT.,
mediante autorização Legislativa.
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