LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA

LEI COMPLEMENTAR Nº 022 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.996.
INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO  DO  MUNICÍPIO  DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

TÍTULO  XI
CAPÍTULO  I
Dos Incentivos Fiscais

Art. 350 - Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e de renda, a justiça social, a criação de oportunidades igualitárias a todos os seus cidadãos e melhorar as condições e a qualidade de vida de suas populações, a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, fica autorizada a conceder incentivos fiscais, no âmbito de sua competência e conforme dispuser o Regulamento, a empresas extrativistas, agrícolas, agro-industriais, a indústrias em geral e a grandes conglomerados empresariais, por prazo de até 15 anos, desde que satisfeitas as disposições da Legislação vigente, no tocante a Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, e à Preservação do Meio Ambiente, mediante autorização Legislativa.


 

 


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