
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
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TANGARÁ DA SERRA LEI
COMPLEMENTAR Nº 022 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.996. TÍTULO
XI Art.
350
- Com o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos
e de renda, a justiça social, a criação de oportunidades igualitárias a todos
os seus cidadãos e melhorar as condições e a qualidade de vida de suas populações,
a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, fica autorizada a conceder incentivos
fiscais, no âmbito de sua competência e conforme dispuser o Regulamento, a empresas
extrativistas, agrícolas, agro-industriais, a indústrias em geral e a grandes
conglomerados empresariais, por prazo de até 15 anos, desde que satisfeitas as
disposições da Legislação vigente, no tocante a Zoneamento, Uso e Ocupação do
Solo, e à Preservação do Meio Ambiente, mediante autorização Legislativa.
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