LEGISLAÇÃO MUNICIPAL


 

TANGARÁ DA SERRA

LEI COMPLEMENTAR Nº 022 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.996.
INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO  DO  MUNICÍPIO  DE TANGARÁ DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

TÍTULO  XII
CAPÍTULO  I
Das  Disposições Finais

Art. 351 - Esta Lei Complementar será  regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 352 - Ficam cancelados, automaticamente, todos os débitos fiscais em cobrança adminitrativa ou judicial que, somados em relação a um mesmo contribuinte, corrigidos monetariamente, quando for o caso, não ultrapassem o valor de 0,1 (um décimo) da UPM, na data de publicação desta Lei Complementar.

Art. 353 - Toda a matéria de que trata esta Lei Complementar, no que for pertinente às normas gerais de direito tributário, procedimento administrativo fiscal e normas de execução, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 354 - Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.997, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 135/83, de 22 de novembro de 1983 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 007/94, de 29 de junho de 1994, e suas alterações posteriores.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de dezembro de 1.996.  

SATURNINO MASSON
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume, na data supra.

JEFFERSON FERREIRA DE SOUZA
Secretário Municipal de Administração


 

 


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