| MODELOS
E CARTILHAS |
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| ROTEIRO PARA LEGALIZAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS ALZIRA PAPADIMACOPOULOS NOGUEIRA SUMÁRIO 01. APRESENTAÇÃO 02. INTRODUÇÃO 03. SINOPSE 04. ROTEIRO PARA LEGISLAÇÃO 05. MODELO DE REQUERIMENTO 06. EXTRATO DE ESTATUTO 07. MODELO DE ESTATUTO 08 FICHA CADASTRAL 09. MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO 10. MODELO DE REGIMENTO INTERNO 11. MODELO DE PROJETOS DE LEI 12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS INTRODUÇÃO O presente Roteiro para Legalização de Organizações Não Governamentais foi elaborado para auxiliar pessoas que desejam criar uma sociedade sem fins lucrativos, com o intuito de defender e proteger o meio ambiente dentro do território municipal ou até mesmo estadual. Nossos leitores encontrarão um roteiro simplificado de como proceder para concretizar a legalização em Cartório de Registro, acompanhado de modelos específicos e idealizados para ajudar na elaboração dos documentos exigidos em nosso País. É necessário lembrar que alguns dos modelos inseridos podem sofrer alterações de acordo com a legislação em vigor no Estado onde se dará o registro. Como por exemplo citamos o Estado de Mato Grosso que isenta a organização do pagamento de publicação em Diário Oficial do Extrato de Estatuto, desde que enfatize a condição de sociedade sem fins lucrativos e ocupe um espaço reduzido de linhas. No Roteiro não inserimos o Cadastro Geral de Contribuintes, uma vez que o formulário para a obtenção do mesmo é próprio da Receita Federal e, dispensa qualquer burocracia, sendo exigido tão somente o carimbo da Entidade já registrada e a assinatura do Presidente da mesma. No entanto cabe ressaltar que uma vez cadastrada na Receita Federal com o respectivo CGC, a Entidade passa a ficar obrigada a declarar Imposto de Renda anualmente, mesmo que não esteja recebendo doações e outras formas de arrecadação para a manutenção de suas finalidades sócio-ambientais. Finalizando, não é nossa pretensão apresentar fórmulas mágicas e nem receitas milagrosas para solucionar dúvidas para a efetivação da legalização de uma organização não governamental. Encontrarão, sim, um breve e objetivo roteiro com modelos simples, mas completos que lhes proporcionará meios concretos para realizar o que se pretende, ou seja, criar uma organização que venha a contribuir com a comunidade local, na melhoria da qualidade de vida e na defesa dos interesses difusos. SINOPSE A obra que ora damos a público, compõe-se basicamente de duas partes. Na primeira parte tratamos do Roteiro propriamente dito, que contempla sete passos, incluindo aquele que trata da Sociedade Civil enquanto de Utilidade Pública. A segunda parte traz em seu bojo modelos, tais como: Requerimento de Registro ao Cartório, Extrato de Estatuto para publicação em Diário Oficial, Estatuto, Ficha Cadastral de Sócios, Ata de Fundação, Regimento Interno e Projetos-de-lei para Declarar a Organização de Utilidade Pública. Finalmente, a obra em questão reforça a tendência da simplificação dos manuais informativos e direcionados a facilitar a vida daqueles que possuem como objetivo primordial a formação de uma sociedade organizada e bem preparada para os intempéries vindouros. ROTEIRO PARA LEGISLAÇÃO DE ORGANISMOS NÃO GOVERNAMENTAIS 1º PASSO
2º PASSO
3º PASSO
4º PASSO
5º PASSO
1. sua denominação e sigla, 2. o endereço de sua sede, 3. o foro, 4. tempo de duração, 5. finalidade, 6. administração, 7. representação, 8. constituição, 9. destinação dos bens em caso de dissolução.
6º PASSO
1. Livro de Ata da Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse dos Dirigentes com todas as assinaturas e rubrica do Presidente e do Secretário em todas as folhas. 2. Duas cópias datilografadas ou digitadas autenticadas da Ata de Fundação com cópia autenticada das fichas cadastrais em anexo e assinatura dos Dirigentes e rubrica em todas as folhas pelo Presidente. 3. Duas cópias datilografadas ou digitadas e autenticadas do Estatuto, com a assinatura do Presidente e de um advogado inscrito na OAB - Seccional do Estado onde se criará a ONG e rubrica de ambos em todas as folhas. 4. Dois exemplares do Diário Oficial do Estado que contenham o Extrato do Estatuto. OBS: Não se esquecer de relacionar todos os documentos no Requerimento para efeito de comprovação da entrega dos mesmos no Cartório. 7º PASSO
OBS:
É muito interessante transformar a entidade em Sociedade Civil de Utilidade
Pública do Estado ou do Município onde se pretende atuar como área de
referência e, para tanto, elaborar uma proposta de ante-projeto-de-lei
entregando-a a um Deputado ou a um vereador para o caso de lei municipal.
M O D E L O D E R E Q U E R I M E N T O ILMO.
SR. Eu,(nome por extenso do Presidente), na qualidade de Presidente da Sociedade Civil (nome por extenso e sigla da Entidade), vêm por meio deste requerer à Vossa Senhoria , o registro dos seus atos constitutivos ou alteração dos mesmos, juntados para tanto documentação necessária. Nesses Termos Pede Deferimento. (Cidade/Estado),____ de __________ de 2000 NOME
DO PRESIDENTE E X T R A T O D E E S T A T U T O EXTRATO DO ESTATUTO DA (nome por extenso da entidade)- (sigla da entidade) Esta organização denomina-se (nome por extenso da entidade)-(sigla da entidade) com sede na rua/avenida (endereço completo) e foro em (cidade do registro) , (Estado do registro), criada por tempo indeterminado ecom a finalidade de defender o meio ambiente. Administrado pelo seu Conselho Deliberativo e representado pelo seu Presidente que responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e, constituído pelos sócios que respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome desta sociedade civil. Em caso de dissolução desta sociedade, todos os bens estão possuídos, terão a destinação que a Assembléia Geral lhe der. O Estatuto da (nome por extenso e sigla da Entidade) somente será emendado pela Assembléia Geral. (nome da cidade e sigla do Estado), --------- de ---------------- de (ano)
(assinatura do Presidente da Entidade)
(assinatura do advogado) M O D E L O D E E S T A T U T O (NOME POR EXTENSO E SIGLA DA ENTIDADE) ESTATUTO
CAPÍTULO I Art.
1º A (nome por extenso e sigla da Entidade),
é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída
por prazo indeterminado, com sede e foro em (Cidade/Estado),
regendo-se pela legislação aplicável e pelas normas deste
Estatuto.
CAPÍTULO II Art.
2º A Entidade tem por objetivo a defesa
dos interesses difusos e do meio ambiente, através dos seguintes mecanismos: CAPÍTULO
III Art.
3º O quadro social da Entidade compõe-se da seguinte forma: Art. 4º A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.
SEÇÃO II Art.
5º São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: SEÇÃO
III Art.
6º São deveres dos sócios: Art.7º
Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência,
suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento
de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com
os objetivos da Entidade.
CAPÍTULO IV Art.
8º A Entidade possui os seguintes órgãos:
SEÇÃO II Art. 9º A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Entidade sendo formada por todos os Sócios Fundadores ou Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres. Art.
10 É de competência exclusiva da Assembléia Geral Art.
11 A Assembléia Geral reunir-se-á: Art.
12 A Assembléia Geral poderá ser convocada: Art. 13 As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas através de Comunicado impresso em jornal de grande circulação da Capital, ou no Diário Oficial do Estado, ou através de circular à cada sócio, ou afixado em local definido pela Assembléia Geral. Art. 14 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes. Art.
15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples de votos dos participantes presentes. Art.
16 As Assembléias Gerais serão coordenadas por mesa composta
no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada
pelo Secretário Geral.
SEÇÃO III Art.
17 O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva
e normativa da Entidade, sendo composto por onze membros eleitos pela
Assembléia Geral entre os Sócios Fundadores e Efetivos. Art.
18 É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo: Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o disposto no Regimento Interno. Art. 20 O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes. Art.
21 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas: Art.
23 É de competência do Presidente: Art.
24 Compete ao Secretário Geral: Art.25
Compete à Diretoria Administrativa-financeira: Art.
26 Compete à Diretoria Técnica e Jurídica: CAPÍTULO
V Art.
27 O patrimônio da Entidade é constituído por: Art. 28 A autorização para a alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, ou bens e direitos de valor equivalente, é de competência da Assembléia Geral, devendo ser regulamentada pelo Regimento Interno. Art. 29 É vedado o recebimento a qualquer título, pela Entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia. Art. 30 Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pela Assembléia Geral, ouvindo o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da Entidade. Art. 31 É permitida a recondução a cargos em quaisquer órgãos da Entidade; Art. 32 Os Sócios de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela Entidade ou a ela imputada. Art. 33 A dissolução da Entidade, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixando o quorum de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos, independente do regime de convocação. Art. 34 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Fundação da Entidade. F I C H A C A D A S T R A L D E S Ó C I O S (NOME COMPLETO DA ENTIDADE E SUA SIGLA) FICHA DE CADASTRAMENTO DOS SÓCIOS NOME:__________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________________ RG:___________ SSP/_____CGC:______________________ END. RES.: ___________________________________ N.º_____ CEP: ____________ CIDADE/ESTADO ______________________ END. COM:______________________________________________ CEP: ____________________ CIDADE/ESTADO _____-________ FONE RES.:___________________ FONE COM.:____________ OUTROS: ______________________________________________ ASSINATURA:___________________________________________ M
O D E L O D E DIRIGENTES ATA DE FUNDAÇÃO , APROVAÇÃO DO ESTATUTO , ELEIÇÃO E POSSE DOS DIRIGENTES DA (nome completo da Entidade) - (sigla) Aos ......dias do mês de .......do ano de mil novecentos e noventa e ......., às ...... horas, no ................, realizou-se a Assembléia Geral da ......... -....., com a finalidade de fundá-la oficialmente, aprovar seu Estatuto, eleger e empossar seus dirigentes para compor o seu primeiro Conselho Deliberativo, bem como, seu quadro social. Dando início à Assembléia, o Presidente desta sessão, ............., colocou em votação o Estatuto da .................................. que foi aprovado na íntegra, conforme transcrição: CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO. Art.1º A ........................... , é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com sede e foro em ..........................., regendo-se pela legislação aplicável e pelas normas deste Estatuto. Parágrafo único. Para fins deste Estatuto a expressão área de interesse designará o ..............CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS. Art. 2º A Entidade tem por objetivo a defesa dos interesses difusos e do meio ambiente, através dos seguintes mecanismos:I - ações judiciais;II - representação ao Ministério Público;III - mobilizações populares; IV - intercâmbio de informações e convênios com outras entidades para realização de programas e projetos;V - produzir e divulgar material informativo realizando a educação ambiental;VI - desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;VII- estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;XIII - outras atividades afins. § 1º A Entidade não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunam com seus objetivos institucionais de proteção ambiental.§ 2º Para cumprir com os seus objetivos a Entidade valer-se-á da cooperação dos Clubes de Serviços à Comunidade (Rotary, Lions, etc.), bem como, de outras entidades afins. CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL. SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO. Art. 3º O quadro social da Entidade compõe - se da seguinte forma:I - Sócios Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata de Fundação desta Entidade e de aprovação deste Estatuto;II - Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da Entidade, que dela participem ativa e continuamente e que assim forem qualificados por decisão do Conselho Deliberativo.Parágrafo único. Os Sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita por, no mínimo, um sócio Efetivo ou Fundador. Art. 4º A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente. SEÇÃO II - DOS DIREITOS. Art. 5º São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: I - participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais da Entidade;II - votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo; III- ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida. Parágrafo único. O inciso II deste artigo, aplica-se exclusivamente aos sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres. SEÇÃO III - DOS DEVERES. Art. 6º São deveres dos sócios: I - comparecer e votar nas Assembléias Gerais;II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade. Art. 7º Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade. § 1º A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.§ 2º A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por dois terços de seus membros. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGÂNICA. SEÇÃO I- DA ORGANIZAÇÃO. Art. 8º A Entidade possui os seguintes órgãos: I - Assembléia Geral, formada pelos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres;II - Conselho Deliberativo, formado por Sócios Fundadores e Efetivos, conforme artigos previstos neste Estatuto. SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 9º A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Entidade sendo formada por todos os Sócios Fundadores ou Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres. Art. 10 É de competência exclusiva da Assembléia Geral. I - destituir os membros do Conselho Deliberativo quando estes não estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade;II - examinar e deliberar sobre as contas apresentadas pelo Conselho Deliberativo;III - examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis;IV - examinar e deliberar sobre propostas de alteração ao Estatuto da Entidade;V - dissolver a sociedade e nomear liquidante;VI - deliberar sobre o local a ser afixado comunicado de convocação para Assembléias Gerais;VII - apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo; Parágrafo único. Para as deliberações mencionadas nos incisos IV e V deste artigo será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembléia. Art. 11 A Assembléia Geral reunir-se-á: I - Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal, para aprovação das contas referentes ao exercício anterior e homologação das decisões do Conselho Deliberativo;II - Extraordinariamente, sempre que convocada. Art. 12 A Assembléia Geral poderá ser convocada: I - pelo Presidente; II - por um terço do Conselho Deliberativo; III - por dois terços dos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno exercício de seus direitos e deveres. Art. 13 As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas através de Comunicado impresso em jornal de grande circulação da Capital, ou no Diário Oficial do Estado, ou através de circular à cada sócio, ou afixado em local definido pela Assembléia Geral. Art. 14 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes. Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes presentes. § 1º É permitido o voto por procuração escrita. § 2º Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente. Art. 16 As Assembléias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.Parágrafo único. Sob responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata da cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e por quantos sócios bastem para constituir a maioria necessária às decisões tomadas na Assembléia. SEÇÃO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO. Art. 17 O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por onze membros eleitos pela Assembléia Geral entre os Sócios Fundadores e Efetivos.§ 1º O mandato dos membros eleitos é de quatro (02) anos, prorrogáveis por mais dois (02) anos, caso não houver convocação para Assembléia Geral, tendo em vista a permanência dos membros pela excelência das funções desenvolvidas.§ 2º O Conselho Deliberativo poderá ser composto por suplentes, caso assim deliberar a Assembléia Geral, que em caso de vaga, caberá aos membros do referido Conselho convidá-los ou outros sócios para compô-la, desde que aprovado por sua maioria absoluta. Art. 18 É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:I - eleger seu Presidente, seu Secretário Geral e seus Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico; II - elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade; III - homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente; IV - aplicar as penalidades de desqualificação e exclusão do Quadro Social da Entidade;V - traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;VI - acompanhar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembléia Geral; VII - deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos;VIII - autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituição de ônus à Assembléia Geral; IX - fixar valor de contribuições em espécie;X - deliberar sobre a indicação de novos sócios; XI- apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembléia Geral; XII - apresentar proposta do local a ser afixado aviso de convocação para Assembléia Geral; III - convocar Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste Estatuto, outros assuntos que julgar necessário; XIV - resolver os casos omissos neste Estatuto. XV - promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato; Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o disposto no Regimento Interno. Art. 20 O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes. Art. 21 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas: I-por seu Presidente;II - por um terço de seus membros. Parágrafo único. O Regimento Interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação do Conselho em regime de urgência. Art. 23 É de competência do Presidente:I - representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II - convocar o Conselho Deliberativo e dar execução ás resoluções deste; III - representar ou fazer representar a Entidade junto a outras entidades; IV - presidir as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, dando seu voto de qualidade quando necessário;V - dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo; VI - aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ad referendum do Conselho Deliberativo; VII - assinar todas as ações judiciais, representações, convênios e documentos da Entidade. Art. 24 Compete ao Secretário Geral: I - manter atualizado o cadastro dos sócios;II- fornecer os elemento necessários à convocação de todos os órgãos da Entidade; III - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, elaborando suas atas em conjunto com o Presidente, mantendo-as em arquivo;IV - fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente, bem como dos Diretores Administrativo - Financeiro, Técnico e Jurídico.V - representar a Entidade quando da ausência do Presidente.VI - desenvolver outras atividades designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente. Art.25 Compete à Diretoria Administrativa -financeira:I - guardar e administrar os recursos financeiros da Entidade, bem como zelar por seu patrimônio;II - manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário; III- registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas da associação, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus recursos financeiros e patrimoniais; IV - elaborar periodicamente as demonstrações financeiras e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes da Entidade; V- realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.VI - representar a Entidade quando designado pelo Presidente. Art. 26 Compete à Diretoria Técnica e Jurídica:I-propor a criação, organizar e coordenar departamentos específicos; II - preparar todos os mecanismos legais e técnicos para o cumprimento dos objetivos da Entidade, apresentando-os à Diretoria Executiva para serem apreciados e aprovados;III - dirigir e coordenar as ações técnicas e jurídicas da Entidade;IV - preparar os convênios, programas e projetos;V- preparar diagnóstico e levantamentos sobre a questão ambiental;VI - preparar planos e cronogramas de ação;VII - representar a Entidade quando designado pelo Presidente;VIII - realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente. CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO. Art. 27 O patrimônio da Entidade é constituído por: I - contribuições dos sócios;II - subvenções que lhe sejam destinadas pelo Poder Público;III - doações de pessoas físicas e jurídicas; IV - rendas provenientes de seus bens ou atividades;V - bens móveis e imóveis que a qualquer título adquira. Art. 28 A autorização para a alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, ou bens e direitos de valor equivalente, é de competência da Assembléia Geral, devendo ser regulamentada pelo Regimento Interno. Art. 29 É vedado o recebimento a qualquer título, pela Entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia. Art. 30 Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pela Assembléia Geral, ouvindo o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da Entidade. Art. 31 É permitida a recondução a cargos em quaisquer órgãos da Entidade; Art. 32 Os Sócios de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela Entidade ou a ela imputada. Art. 33 A dissolução da Entidade, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixando o quorum de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos, independente do regime de convocação. Art. 34 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Fundação da Entidade. Logo após deu-se a eleição e a posse dos primeiros dirigentes da .............................. - ........................,que irão constituir o seu Conselho Deliberativo: ...........,..............., ........., RG.......... SSP/....., CPF..............-........., residente à .............., .............. em ..... - ....., eleito e empossado como Presidente; ......., ......., ............................, RG .......... SSP/....., CPF ............................................-....................., residente à ............................................, ........ em .......... - ......., eleito e empossado como Diretor Administrativo-financeiro; ........., ........, ........., ......... SSP/...., CPF.......-......., residente à .................., ........., em ............................ - ................, eleito e empossado como Diretor Técnico; ........., ..............., ............, RG ....-..... SSP/......, CPF .......-........, residente à ......................., ...................., em ................ - .................., eleito e empossado como Diretor Jurídico; ....................., .............., ............................., RG ............ SSP/............, residente à ...............................,.......... em ....................... - ......................, eleito e empossado como Secretário Geral e os demais membros do Conselho Deliberativo, eleitos e empossados: ........................., ....................., ..............................., RG ...................... SSP/..........., CPF ........-............, residente à ........................., ................... em .......................... - ..................; ..............................................................................., fazendo parte também desta fundação, aprovação do Estatuto, eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo os sócios fundadores: ......................, ............................., ................................, RG ........... SSP/............, CPF .....................-........., residente à ................., .......... em...................... - ........, Nada mais havendo, o Presidente............................... na oportunidade eleito e empossado, deu por encerrada a Assembléia de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse dos Dirigentes, sendo a presente Ata assinada pela Secretária que a lavrou, ..........................., pelo Presidente eleito, pelos sócios fundadores e demais presentes............... - ............, .............. de ..................... de 1. 9...... FULANO DE TAL Presidente da ........................................ FULANO DE TAL Secretário Geral M O D E L O D E R E G I M E N T O I N T E R N O
TITULO I Art.
1º A........................, é uma organização não governamental,
sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro no Livro das
Sociedades Civis n.º......., sob o número........de protocolo n.º.....de
registro em data de .....de ..........de..........., inscrito no CGC
n.º.............. atividade principal n.º........., e constituída por
sócios fundadores e efetivos, com o objetivo de proteger o meio ambiente
para a melhoria da qualidade de vida. TITULO
II Art.
2º A ....................., possui as seguintes atribuições:
TITULO III Art.
3ºO Quadro Social da Entidade
compõe-se da seguinte forma: CAPÍTULO
II Art.4ºSão
direitos dos sócios fundadores e efetivos: CAPÍTULO
III Art.5ºSão
deveres dos sócios: Art.6ºFicam
os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão,
desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de
seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os
objetivos da Entidade. TÍTULO
IV CAPÍTULO
I Art.7ºA
Entidade, para o exercício de suas funções, possui a seguinte estrutura: CAPÍTULO
II Art.8ºA Assembléia Geral é o órgão superior e soberano da Entidade, sendo formada por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres. Art.9ºÉ
de competência exclusiva da Assembléia Geral: Art.
10A Assembléia Geral reunir-se-á: Art.
11 A Assembléia Geral poderá ser convocada: Art. 12 As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas através de Comunicado impresso em jornal de grande circulação da Capital, ou no Diário Oficial do Estado, ou através de circular à cada sócio, ou afixado em local definido pela Assembléia Geral.
Art.13Nas reuniões da Assembléia Geral será obedecida
a seguinte ordem: Art. 14 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes. Art.
15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria
simples de votos dos sócios presentes. Art.
16 As Assembléias Gerais serão coordenadas por mesa composta
no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada
pelo Secretário Geral. Art. 17 As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação. Art.18Poderão ser incluídas na pauta do dia, matérias consideradas de urgência pela Plenária. Art. 19 Poderão ser transcritos em ata, ou anexo a esta, por solicitação dos conselheiros, trechos de interesse dos trabalhos de importância sobre o meio ambiente. Art. 20 A critério da Plenária da Assembléia qualquer sócio poderá requerer urgência ou preferência para discussão dos assuntos da pauta dos trabalhos e, pedirá adiantamento da discussão para melhor esclarecimento da matéria, justificando em ambos os casos as necessidades das medidas. Art. 21As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao sócio que a solicitar para esse fim. Art. 22O sócio que assim desejar, poderá requerer ao Presidente que conste em ata seu pronunciamento, bem como seu voto na resolução ou moção votadas, desde que o mesmo não acompanha a deliberação dos membros restantes. Art.23Todos
os assuntos sujeitos à deliberação pela Plenária serão apreciados da
seguinte forma: Art.24A
discussão obedecerá as seguintes normas: Art. 25 A votação poderá ser nominal quanto determinada pelo Presidente. Art.26
Cabe ao Presidente decidir de imediato as questões
de ordem. CAPÍTULO
III Art.27O
Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa
da entidade, sendo composto por onze membros eleitos pela Assembléia
Geral entre os sócios fundadores e efetivos.
Art.28É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;
Art. 29 O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes. Art.
30As decisões do Conselho serão formalizadas através de: SEÇÃO
II Art.31A
Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Secretário Geral,
um Diretor Administrativo-financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor
Jurídico. Art.32A
Diretoria Executiva possui a seguinte estrutura física: SUBSEÇÃO
I Art.
33É de competência do Presidente: SUBSEÇÃO
II Art.
34Compete ao Secretário Geral:
SUBSEÇÃO III Art.35Compete
ao Diretor Administrativo-financeiro:
SUBSEÇÃO IV Art.
36Compete aos Diretores Técnico e Jurídico:
SEÇÃO III Art.37O
Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada mês, sendo o
calendário anual das reuniões, estabelecido na última sessão do ano
e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por
solicitação de três (03) conselheiros, respeitando o Regimento Interno. Art.
38 as reuniões do Conselho será obedecida a seguinte ordem: Art.
39 O Conselho Deliberativo instalará em primeira convocação
com a presença de metade mais um dos sócios fundadores e efetivos em
exercício, e em segunda convocação com qualquer número, deliberando
por maioria simples, sendo fundamentado cada voto. Art.
40 As reuniões serão coordenadas por mesa composta no início
de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário
Geral. Art.41As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação. Art. 42 Poderão ser incluídas na pauta do dia, matérias consideradas de urgência. Art. 43 Poderão ser transcritos em ata, ou anexo a esta, por solicitação dos sócios, trechos de interesse dos trabalhos de importância sobre o meio ambiente. Art. 44 A critério do Conselho qualquer sócio poderá requerer urgência ou preferência para discussão dos assuntos da pauta dos trabalhos e, pedir adiantamento da discussão para melhor esclarecimento da matéria, justificando em ambos os casos de necessidades das medidas. Art. 45As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao sócios que a solicitar para esse fim. Art.46 O sócio que assim desejar, poderá requerer ao Presidente que conste em ata seu pronunciamento, bem como seu voto na resolução ou moção votadas, desde que os mesmo não acompanha a deliberação dos membros restantes. Art.
47 Todos os assuntos sujeitos à deliberação serão apreciadas
da seguinte forma: Art.48A
discussão obedecerá as seguintes normas: Art. 49Na ausência do autor da proposta, o Presidente designará outro sócio para leitura da referida proposta. Art. 50A votação poderá ser nominal quando determinada pelo Presidente. Art.
51 Cabe ao Presidente decidir de imediato as questões
de ordem. Art.
52 O Conselho se reunirá com o quorum mínimo de metade
mais um de seus membros, deliberando por maioria simples, sendo fundamentado
cada voto. Art.53
As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas: SEÇÃO
IV Art.54As propostas de resoluções e moção serão submetidas previamente à apreciação da Secretaria Geral, que as corrigirá e as datilografará, para serem incluídas na pauta da primeira reunião subseqüente. TÍTULO
V Art.55Perderá o mandato, o membro do Conselho Deliberativo que descumprir os preceitos regimentais da Entidade. Art.56 Os membros dos Conselho Deliberativo que tiverem três (03) faltas consecutivas, ou quatro (04) intercaladas em um ano, sem justa causa, nas reuniões ou nas assembléias respectivamente, estarão automaticamente desligados da Entidade. TÍTULO
VI Art.
57 O patrimônio da Entidade é constituído por: Art. 58O ano fiscal coincide com o ano civil. Art.59A autorização para alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, ou bens direitos de valor equivalente, é de competência da Assembléia Geral. Art. 60 É vedado o recebimento a qualquer título, pela Entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia. Art. 61 Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da Entidade. Art.62É permitida a recondução a cargos em quaisquer órgãos da entidade. Art.63Os sócios de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela entidade ou a ela imputadas. Art.64A alteração neste Regimento, somente poderá ser efetuada mediante decisão do Conselho Deliberativo, por dois terços dos membros presentes à reunião, fixando o quorum de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos e deveres, independente do regime de convocação. Art.65O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Entidade. ANTE-PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚBLICA ANTE-PROJETO-DE-LEI PARA DECLARAR A ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL Lei n.º ...., de ....... de ................ de ......... Declara de Utilidade Pública a .................................................... A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ....................., tendo em vista o que dispõe o artigo .... da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a .......................... - .......... entidade sem fins lucrativos com domicílio nesta Capital. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ANTE-PROJETO-DE-LEI PARA DECLARAR A ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Lei n.º ................., de ....... de ............................. de ......... Declara de Utilidade Pública a ........................................ A CÂMARA MUNICIPAL DE ........................, tendo em vista o que dispõe o artigo .... da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ...................- ...... entidade sem fins lucrativos com domicílio neste Município do Estado de ..................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
AMPARA
- Associação Mato-grossense de Proteção e Recuperação Ambiental, |