MODELOS E CARTILHAS

ROTEIRO PARA LEGALIZAÇÃO

DE ORGANIZAÇÕES

NÃO GOVERNAMENTAIS

ALZIRA PAPADIMACOPOULOS NOGUEIRA

SUMÁRIO

01. APRESENTAÇÃO

02. INTRODUÇÃO

03. SINOPSE

04. ROTEIRO PARA LEGISLAÇÃO

05. MODELO DE REQUERIMENTO

06. EXTRATO DE ESTATUTO

07. MODELO DE ESTATUTO

08 FICHA CADASTRAL

09. MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO

10. MODELO DE REGIMENTO INTERNO

11. MODELO DE PROJETOS DE LEI

12. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


INTRODUÇÃO

O presente Roteiro para Legalização de Organizações Não Governamentais foi elaborado para auxiliar pessoas que desejam criar uma sociedade sem fins lucrativos, com o intuito de defender e proteger o meio ambiente dentro do território municipal ou até mesmo estadual.

Nossos leitores encontrarão um roteiro simplificado de como proceder para concretizar a legalização em Cartório de Registro, acompanhado de modelos específicos e idealizados para ajudar na elaboração dos documentos exigidos em nosso País.

É necessário lembrar que alguns dos modelos inseridos podem sofrer alterações de acordo com a legislação em vigor no Estado onde se dará o registro. Como por exemplo citamos o Estado de Mato Grosso que isenta a organização do pagamento de publicação em Diário Oficial do Extrato de Estatuto, desde que enfatize a condição de sociedade sem fins lucrativos e ocupe um espaço reduzido de linhas.

No Roteiro não inserimos o Cadastro Geral de Contribuintes, uma vez que o formulário para a obtenção do mesmo é próprio da Receita Federal e, dispensa qualquer burocracia, sendo exigido tão somente o carimbo da Entidade já registrada e a assinatura do Presidente da mesma. No entanto cabe ressaltar que uma vez cadastrada na Receita Federal com o respectivo CGC, a Entidade passa a ficar obrigada a declarar Imposto de Renda anualmente, mesmo que não esteja recebendo doações e outras formas de arrecadação para a manutenção de suas finalidades sócio-ambientais.

Finalizando, não é nossa pretensão apresentar fórmulas mágicas e nem receitas milagrosas para solucionar dúvidas para a efetivação da legalização de uma organização não governamental. Encontrarão, sim, um breve e objetivo roteiro com modelos simples, mas completos que lhes proporcionará meios concretos para realizar o que se pretende, ou seja, criar uma organização que venha a contribuir com a comunidade local, na melhoria da qualidade de vida e na defesa dos interesses difusos.


SINOPSE

A obra que ora damos a público, compõe-se basicamente de duas partes. Na primeira parte tratamos do Roteiro propriamente dito, que contempla sete passos, incluindo aquele que trata da Sociedade Civil enquanto de Utilidade Pública.

A segunda parte traz em seu bojo modelos, tais como: Requerimento de Registro ao Cartório, Extrato de Estatuto para publicação em Diário Oficial, Estatuto, Ficha Cadastral de Sócios, Ata de Fundação, Regimento Interno e Projetos-de-lei para Declarar a Organização de Utilidade Pública.

Finalmente, a obra em questão reforça a tendência da simplificação dos manuais informativos e direcionados a facilitar a vida daqueles que possuem como objetivo primordial a formação de uma sociedade organizada e bem preparada para os intempéries vindouros.


ROTEIRO PARA LEGISLAÇÃO DE ORGANISMOS

NÃO GOVERNAMENTAIS

1º PASSO


Adquirir um livro ATA.


2º PASSO

Elaborar uma proposta de estatuto para a Entidade entregando cópia às pessoas interessadas para análise e propostas de modificações.

Realizar reuniões para a discussão do estatuto e para a confecção final da proposta a ser apresentada na Assembléia.

Marcar a data da Assembléia Geral, encaminhando aos interessados, com antecedência, comunicado de que a Entidade será fundada, seu estatuto aprovado e seus dirigentes eleitos e empossados na mesma.

Confeccionar uma ficha cadastral que contenha o nome completo da pessoa, sua nacionalidade, sua profissão, seu endereço completo, seu RG, seu CPF e sua assinatura.


3º PASSO

Realizar a Assembléia Geral para a fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse dos dirigentes da Entidade, com todas as pessoas que desejam fazer parte como sócios fundadores.

Anotar todas as decisões tomadas em Assembléia no Livro ATA, bem como seu estatuto aprovado, nomes e todos os dados constantes nas fichas cadastrais e, principalmente a finalidade da Assembléia bem como, os nomes e dados completos dos dirigentes, assinatura dos mesmos e dos sócios fundadores no referido Livro Ata.

O Presidente e o Secretário que lavrou a Ata devem rubricar todas as folhas do Livro.


4º PASSO

Datilografar ou digitar a Ata de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse dos Dirigentes da Entidade em duas vias, anexando cópia autenticada das fichas cadastrais com as respectivas assinaturas dos sócios fundadores.

Datilografar ou digitar seu estatuto em duas vias, que deverá ser assinado pelo presidente eleito e empossado da Entidade e um advogado inscrito na OAB - Seccional do Estado em que se vai criar a ONG.


5º PASSO

Elaborar o Extrato do Estatuto da Entidade, que deve conter:

1. sua denominação e sigla,

2. o endereço de sua sede,

3. o foro,

4. tempo de duração,

5. finalidade,

6. administração,

7. representação,

8. constituição,

9. destinação dos bens em caso de dissolução.


Publicar este extrato no Diário Oficial do Estado e, ter dois exemplares do mesmo.


6º PASSO

Elaborar um requerimento ao oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, requerendo o registro dos seus atos constitutivos dos mesmos, juntando para tanto os documentos abaixo descritos:

1. Livro de Ata da Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse dos Dirigentes com todas as assinaturas e rubrica do Presidente e do Secretário em todas as folhas.

2. Duas cópias datilografadas ou digitadas autenticadas da Ata de Fundação com cópia autenticada das fichas cadastrais em anexo e assinatura dos Dirigentes e rubrica em todas as folhas pelo Presidente.

3. Duas cópias datilografadas ou digitadas e autenticadas do Estatuto, com a assinatura do Presidente e de um advogado inscrito na OAB - Seccional do Estado onde se criará a ONG e rubrica de ambos em todas as folhas.

4. Dois exemplares do Diário Oficial do Estado que contenham o Extrato do Estatuto.

OBS: Não se esquecer de relacionar todos os documentos no Requerimento para efeito de comprovação da entrega dos mesmos no Cartório.

7º PASSO

Uma vez registrada a Entidade, receber de volta os documentos devidamente carimbados e uma Certidão do Cartório.

De posse destes documentos, ir até a Receita Federal preencher o Cadastro dos Contribuintes para tirar o CGC.

OBS: É muito interessante transformar a entidade em Sociedade Civil de Utilidade Pública do Estado ou do Município onde se pretende atuar como área de referência e, para tanto, elaborar uma proposta de ante-projeto-de-lei entregando-a a um Deputado ou a um vereador para o caso de lei municipal.

M O D E L O D E R E Q U E R I M E N T O

ILMO. SR.
OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO
CÍVEL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE
(nome da cidade e sigla do Estado)

Eu,(nome por extenso do Presidente), na qualidade de Presidente da Sociedade Civil (nome por extenso e sigla da Entidade), vêm por meio deste requerer à Vossa Senhoria , o registro dos seus atos constitutivos ou alteração dos mesmos, juntados para tanto documentação necessária.

Nesses Termos

Pede Deferimento.

(Cidade/Estado),____ de __________ de 2000

NOME DO PRESIDENTE
PRESIDENTE DA (nome da Entidade)


E X T R A T O D E E S T A T U T O

EXTRATO DO ESTATUTO DA (nome por extenso da entidade)- (sigla da entidade)

Esta organização denomina-se (nome por extenso da entidade)-(sigla da entidade) com sede na rua/avenida (endereço completo) e foro em (cidade do registro) , (Estado do registro), criada por tempo indeterminado ecom a finalidade de defender o meio ambiente. Administrado pelo seu Conselho Deliberativo e representado pelo seu Presidente que responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele e, constituído pelos sócios que respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome desta sociedade civil. Em caso de dissolução desta sociedade, todos os bens estão possuídos, terão a destinação que a Assembléia Geral lhe der. O Estatuto da (nome por extenso e sigla da Entidade) somente será emendado pela Assembléia Geral.

(nome da cidade e sigla do Estado), --------- de ---------------- de (ano)

(assinatura do Presidente da Entidade)
(o nome completo do Presidente da Entidade)
(o nome da Entidade)

(assinatura do advogado)
(nome completo do advogado)
(número da inscrição na OAB - Seccional de ________)


M O D E L O D E E S T A T U T O

(NOME POR EXTENSO E SIGLA DA ENTIDADE)

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º A (nome por extenso e sigla da Entidade), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com sede e foro em (Cidade/Estado), regendo-se pela legislação aplicável e pelas normas deste Estatuto.
Parágrafo único. Para fins deste Estatuto a expressão área de interesse designará o (localização de onde se pretende atuar)


CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º A Entidade tem por objetivo a defesa dos interesses difusos e do meio ambiente, através dos seguintes mecanismos:
I - ações judiciais;
II -
representações ao Ministério Público;
III -
mobilizações populares;
IV -
intercâmbio de informações e convênios com outras entidades para realização de programas e projetos;
V
- produzir e divulgar material informativo realizando a educação ambiental;
VI
- desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;
VII
- estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;
XIII -
outras atividades afins.
§ 1º A Entidade não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunam com seus objetivos institucionais de proteção ambiental.
§ 2º
Para cumprir com os seus objetivos a Entidade valer-se-á da cooperação dos Clubes de Serviços à Comunidade (Rotary, Lions, etc.), bem como, de outras entidades afins.


CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O quadro social da Entidade compõe-se da seguinte forma:
I
- Sócios Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata de Fundação desta Entidade e de aprovação deste Estatuto;
II
- Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da Entidade, que dela participem ativa e continuamente e que assim forem qualificados por decisão do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Os Sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita por, no mínimo, um sócio Efetivo ou Fundador.

Art. 4º A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.

SEÇÃO II
DOS DIREITOS

Art. 5º São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos:
I
- participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais da Entidade;
II
- votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo;
III
- ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.
Parágrafo único.
Os incisos I e II deste artigo, aplica-se exclusivamente aos sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres.

SEÇÃO III
DOS DEVERES

Art. 6º São deveres dos sócios:
I
- comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
II
- acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;
III
- respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;
IV
- manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade.

Art.7º Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade.
§ 1º
A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.
§ 2º
A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por dois terços de seus membros.


CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 8º A Entidade possui os seguintes órgãos:
I
- Assembléia Geral, formada pelos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres;
II
- Conselho Deliberativo, formado por Sócios Fundadores ou Efetivos, conforme previsto neste Estatuto.

SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 9º A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Entidade sendo formada por todos os Sócios Fundadores ou Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Art. 10 É de competência exclusiva da Assembléia Geral
I -
destituir os membros do Conselho Deliberativo quando estes não estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade;
II -
examinar e deliberar sobre as contas apresentadas pelo Conselho Deliberativo;
III -
examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis;
IV -
examinar e deliberar sobre propostas de alteração ao Estatuto da Entidade;
V -
dissolver a sociedade e nomear liquidante;
VI -
deliberar sobre o local a ser afixado comunicado de convocação para as Assembléias Gerais;
VII -
apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo;
Parágrafo único.
Para as deliberações mencionadas nos incisos IV e V deste artigo, será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembléia.

Art. 11 A Assembléia Geral reunir-se-á:
I
- Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal, para aprovação das contas referentes ao exercício anterior e homologação das decisões do Conselho Deliberativo;
II
- Extraordinariamente, sempre que convocada.

Art. 12 A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I - pelo Presidente;
II
- por um terço do Conselho Deliberativo;
III
- por dois terços dos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Art. 13 As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas através de Comunicado impresso em jornal de grande circulação da Capital, ou no Diário Oficial do Estado, ou através de circular à cada sócio, ou afixado em local definido pela Assembléia Geral.

Art. 14 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes.

Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes presentes.
§ 1º É permitido o voto por procuração escrita.
§ 2º
Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.

Art. 16 As Assembléias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.
Parágrafo único.
Sob responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata da cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e por quantos sócios bastem para constituir a maioria necessária às decisões tomadas na Assembléia.

SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 17 O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da Entidade, sendo composto por onze membros eleitos pela Assembléia Geral entre os Sócios Fundadores e Efetivos.
§ 1º
O mandato dos membros eleitos é de quatro (02) anos, prorrogáveis por mais dois (02) anos, caso não houver convocação para Assembléia Geral, tendo em vista a permanência dos membros pela excelência das funções desenvolvidas.
§ 2º
O Conselho Deliberativo poderá ser composto por suplentes, caso assim deliberar a Assembléia Geral, que em caso de vaga, caberá aos membros do referido Conselho convidá-los ou outros sócios para compô-la, desde que aprovado por sua maioria absoluta.

Art. 18 É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:
I
- eleger seu Presidente, seu Secretário Geral e seus Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico;
II
- elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade;
III
- homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente;
IV -
aplicar as penalidades de desqualificação e exclusão do Quadro Social da Entidade;
V - traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;
VI - acompanhar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembléia Geral;
VII -
deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos;
VIII -
autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituição de ônus à Assembléia Geral;
IX -
fixar valor de contribuições em espécie;
X -
deliberar sobre a indicação de novos sócios;
XI -
apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembléia Geral;
XII -
apresentar proposta do local a ser afixado aviso de convocação para Assembléia Geral;
XIII -
convocar Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste Estatuto, outros assuntos que julgar necessário;
XIV
- promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato;
XV -
resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o disposto no Regimento Interno.

Art. 20 O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 21 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:
I
- por seu Presidente;
II
- por um terço de seus membros.
Parágrafo único.
O Regimento Interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação do Conselho em regime de urgência.

Art. 23 É de competência do Presidente:
I
- representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II
- convocar o Conselho Deliberativo e dar execução ás resoluções deste;
III
- representar ou fazer representar a Entidade junto a outras entidades;
IV
- presidir as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, dando seu voto de qualidade quando necessário;
V
- dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo;
VI
- aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ad referendum do Conselho Deliberativo;
VII -
assinar todas as ações judiciais, representações, convênios e documentos da Entidade.

Art. 24 Compete ao Secretário Geral:
I
- manter atualizado o cadastro dos sócios;
II
- fornecer os elemento necessários à convocação de todos os órgãos da Entidade;
III
- secretariar as reuniões das Assembléias Gerais, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, elaborando suas atas em conjunto com o Presidente, mantendo-as em arquivo;
IV
- fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente, bem como dos Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico.
V -
representar a Entidade quando da ausência do Presidente.
VI -
desenvolver outras atividades designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.

Art.25 Compete à Diretoria Administrativa-financeira:
I
- guardar e administrar os recursos financeiros da Entidade, bem como zelar por seu patrimônio;
II
- manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário;
III
- registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas da Entidade, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
IV
- elaborar periodicamente as demonstrações financeiras e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes da Entidade;
V -
realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.
VI -
representar a Entidade quando designado pelo Presidente.

Art. 26 Compete à Diretoria Técnica e Jurídica:
I -
propor a criação, organizar e coordenar departamentos específicos;
II -
preparar todos os mecanismos legais e técnicos para o cumprimento dos objetivos da Entidade, apresentando-os à Diretoria Executiva para serem apreciados e aprovados;
III -
dirigir e coordenar as ações técnicas e jurídicas da Entidade;
IV -
preparar os convênios, programas e projetos;
V -
preparar diagnóstico e levantamentos sobre a questão ambiental;
VI -
preparar planos e cronogramas de ação;
VII -
representar a Entidade quando designado pelo Presidente;
VIII -
realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.


CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO

Art. 27 O patrimônio da Entidade é constituído por:
I
- contribuições dos sócios;
II
- subvenções que lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
III
- doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV
- rendas provenientes de seus bens ou atividades;
V
- bens móveis e imóveis que a qualquer título adquira.

Art. 28 A autorização para a alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, ou bens e direitos de valor equivalente, é de competência da Assembléia Geral, devendo ser regulamentada pelo Regimento Interno.

Art. 29 É vedado o recebimento a qualquer título, pela Entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia.

Art. 30 Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pela Assembléia Geral, ouvindo o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da Entidade.

Art. 31 É permitida a recondução a cargos em quaisquer órgãos da Entidade;

Art. 32 Os Sócios de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela Entidade ou a ela imputada.

Art. 33 A dissolução da Entidade, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixando o quorum de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos, independente do regime de convocação.

Art. 34 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Fundação da Entidade.


F I C H A C A D A S T R A L D E S Ó C I O S

(NOME COMPLETO DA ENTIDADE E SUA SIGLA)

FICHA DE CADASTRAMENTO DOS SÓCIOS

NOME:__________________________________________________ PROFISSÃO:_____________________________________________

RG:___________ SSP/_____CGC:______________________

END. RES.: ___________________________________ N.º_____

CEP: ____________ CIDADE/ESTADO ______________________

END. COM:______________________________________________

CEP: ____________________ CIDADE/ESTADO _____-________

FONE RES.:___________________ FONE COM.:____________

OUTROS: ______________________________________________

ASSINATURA:___________________________________________


M O D E L O D E
ATA DE FUNDAÇÃO/APROVAÇÃO DOS
ESTATUTOS/ELEIÇÃO E POSSE DOS

DIRIGENTES

ATA DE FUNDAÇÃO , APROVAÇÃO DO ESTATUTO , ELEIÇÃO E POSSE DOS DIRIGENTES DA (nome completo da Entidade) - (sigla)

Aos ......dias do mês de .......do ano de mil novecentos e noventa e ......., às ...... horas, no ................, realizou-se a Assembléia Geral da ......... -....., com a finalidade de fundá-la oficialmente, aprovar seu Estatuto, eleger e empossar seus dirigentes para compor o seu primeiro Conselho Deliberativo, bem como, seu quadro social. Dando início à Assembléia, o Presidente desta sessão, ............., colocou em votação o Estatuto da .................................. que foi aprovado na íntegra, conforme transcrição: CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO. Art.1º A ........................... , é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado, com sede e foro em ..........................., regendo-se pela legislação aplicável e pelas normas deste Estatuto. Parágrafo único. Para fins deste Estatuto a expressão área de interesse designará o ..............CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS. Art. 2º A Entidade tem por objetivo a defesa dos interesses difusos e do meio ambiente, através dos seguintes mecanismos:I - ações judiciais;II - representação ao Ministério Público;III - mobilizações populares; IV - intercâmbio de informações e convênios com outras entidades para realização de programas e projetos;V - produzir e divulgar material informativo realizando a educação ambiental;VI - desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;VII- estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;XIII - outras atividades afins. §A Entidade não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunam com seus objetivos institucionais de proteção ambiental.§ 2º Para cumprir com os seus objetivos a Entidade valer-se-á da cooperação dos Clubes de Serviços à Comunidade (Rotary, Lions, etc.), bem como, de outras entidades afins. CAPÍTULO III - DO QUADRO SOCIAL. SEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO. Art. 3º O quadro social da Entidade compõe - se da seguinte forma:I - Sócios Fundadores: aqueles que de comum acordo tenham assinado a Ata de Fundação desta Entidade e de aprovação deste Estatuto;II - Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da Entidade, que dela participem ativa e continuamente e que assim forem qualificados por decisão do Conselho Deliberativo.Parágrafo único. Os Sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita por, no mínimo, um sócio Efetivo ou Fundador. Art. 4º A eventual solicitação de desligamento do Quadro Social da Entidade deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente. SEÇÃO II - DOS DIREITOS. Art. 5º São direitos dos Sócios Fundadores e Efetivos: I - participar, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais da Entidade;II - votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo; III- ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida. Parágrafo único. O inciso II deste artigo, aplica-se exclusivamente aos sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres. SEÇÃO III - DOS DEVERES. Art. 6º São deveres dos sócios: I - comparecer e votar nas Assembléias Gerais;II - acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;III - respeitar e fazer cumprir este Estatuto e as determinações emanadas pelos seus órgãos, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;IV - manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade. Art. 7º Ficam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade. § 1º A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.§ 2º A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por dois terços de seus membros. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURA ORGÂNICA. SEÇÃO I- DA ORGANIZAÇÃO. Art. 8º A Entidade possui os seguintes órgãos: I - Assembléia Geral, formada pelos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres;II - Conselho Deliberativo, formado por Sócios Fundadores e Efetivos, conforme artigos previstos neste Estatuto. SEÇÃO II - DA ASSEMBLÉIA GERAL. Art. 9º A Assembléia Geral é o órgão máximo e soberano da Entidade sendo formada por todos os Sócios Fundadores ou Efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres. Art. 10 É de competência exclusiva da Assembléia Geral. I - destituir os membros do Conselho Deliberativo quando estes não estiverem agindo de acordo com os princípios da Entidade;II - examinar e deliberar sobre as contas apresentadas pelo Conselho Deliberativo;III - examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis;IV - examinar e deliberar sobre propostas de alteração ao Estatuto da Entidade;V - dissolver a sociedade e nomear liquidante;VI - deliberar sobre o local a ser afixado comunicado de convocação para Assembléias Gerais;VII - apreciar e deliberar sobre quaisquer assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo; Parágrafo único. Para as deliberações mencionadas nos incisos IV e V deste artigo será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembléia. Art. 11 A Assembléia Geral reunir-se-á: I - Ordinariamente, no início de cada exercício fiscal, para aprovação das contas referentes ao exercício anterior e homologação das decisões do Conselho Deliberativo;II - Extraordinariamente, sempre que convocada. Art. 12 A Assembléia Geral poderá ser convocada: I - pelo Presidente; II - por um terço do Conselho Deliberativo; III - por dois terços dos Sócios Fundadores e Efetivos, em pleno exercício de seus direitos e deveres. Art. 13 As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas através de Comunicado impresso em jornal de grande circulação da Capital, ou no Diário Oficial do Estado, ou através de circular à cada sócio, ou afixado em local definido pela Assembléia Geral. Art. 14 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes. Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos participantes presentes. § 1º É permitido o voto por procuração escrita. § 2º Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente. Art. 16 As Assembléias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.Parágrafo único. Sob responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata da cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e por quantos sócios bastem para constituir a maioria necessária às decisões tomadas na Assembléia. SEÇÃO III - DO CONSELHO DELIBERATIVO. Art. 17 O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por onze membros eleitos pela Assembléia Geral entre os Sócios Fundadores e Efetivos.§ 1º O mandato dos membros eleitos é de quatro (02) anos, prorrogáveis por mais dois (02) anos, caso não houver convocação para Assembléia Geral, tendo em vista a permanência dos membros pela excelência das funções desenvolvidas.§ 2º O Conselho Deliberativo poderá ser composto por suplentes, caso assim deliberar a Assembléia Geral, que em caso de vaga, caberá aos membros do referido Conselho convidá-los ou outros sócios para compô-la, desde que aprovado por sua maioria absoluta. Art. 18 É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo:I - eleger seu Presidente, seu Secretário Geral e seus Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico; II - elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade; III - homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente; IV - aplicar as penalidades de desqualificação e exclusão do Quadro Social da Entidade;V - traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;VI - acompanhar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembléia Geral; VII - deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos;VIII - autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituição de ônus à Assembléia Geral; IX - fixar valor de contribuições em espécie;X - deliberar sobre a indicação de novos sócios; XI- apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembléia Geral; XII - apresentar proposta do local a ser afixado aviso de convocação para Assembléia Geral; III - convocar Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste Estatuto, outros assuntos que julgar necessário; XIV - resolver os casos omissos neste Estatuto. XV - promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato; Art. 19 O Conselho Deliberativo reunir-se-á de acordo com o disposto no Regimento Interno. Art. 20 O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes. Art. 21 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas: I-por seu Presidente;II - por um terço de seus membros. Parágrafo único. O Regimento Interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação do Conselho em regime de urgência. Art. 23 É de competência do Presidente:I - representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; II - convocar o Conselho Deliberativo e dar execução ás resoluções deste; III - representar ou fazer representar a Entidade junto a outras entidades; IV - presidir as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, dando seu voto de qualidade quando necessário;V - dar execução às atividades de competência do Conselho Deliberativo; VI - aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ad referendum do Conselho Deliberativo; VII - assinar todas as ações judiciais, representações, convênios e documentos da Entidade. Art. 24 Compete ao Secretário Geral: I - manter atualizado o cadastro dos sócios;II- fornecer os elemento necessários à convocação de todos os órgãos da Entidade; III - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais, Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, elaborando suas atas em conjunto com o Presidente, mantendo-as em arquivo;IV - fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente, bem como dos Diretores Administrativo - Financeiro, Técnico e Jurídico.V - representar a Entidade quando da ausência do Presidente.VI - desenvolver outras atividades designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente. Art.25 Compete à Diretoria Administrativa -financeira:I - guardar e administrar os recursos financeiros da Entidade, bem como zelar por seu patrimônio;II - manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário; III- registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas da associação, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus recursos financeiros e patrimoniais; IV - elaborar periodicamente as demonstrações financeiras e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes da Entidade; V- realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.VI - representar a Entidade quando designado pelo Presidente. Art. 26 Compete à Diretoria Técnica e Jurídica:I-propor a criação, organizar e coordenar departamentos específicos; II - preparar todos os mecanismos legais e técnicos para o cumprimento dos objetivos da Entidade, apresentando-os à Diretoria Executiva para serem apreciados e aprovados;III - dirigir e coordenar as ações técnicas e jurídicas da Entidade;IV - preparar os convênios, programas e projetos;V- preparar diagnóstico e levantamentos sobre a questão ambiental;VI - preparar planos e cronogramas de ação;VII - representar a Entidade quando designado pelo Presidente;VIII - realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente. CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO. Art. 27 O patrimônio da Entidade é constituído por: I - contribuições dos sócios;II - subvenções que lhe sejam destinadas pelo Poder Público;III - doações de pessoas físicas e jurídicas; IV - rendas provenientes de seus bens ou atividades;V - bens móveis e imóveis que a qualquer título adquira. Art. 28 A autorização para a alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, ou bens e direitos de valor equivalente, é de competência da Assembléia Geral, devendo ser regulamentada pelo Regimento Interno. Art. 29 É vedado o recebimento a qualquer título, pela Entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia. Art. 30 Em caso de dissolução da Entidade, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pela Assembléia Geral, ouvindo o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da Entidade. Art. 31 É permitida a recondução a cargos em quaisquer órgãos da Entidade; Art. 32 Os Sócios de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela Entidade ou a ela imputada. Art. 33 A dissolução da Entidade, somente poderá ser efetuada mediante decisão da Assembléia Geral especificamente convocada para tal fim, por maioria qualificada de dois terços dos membros presentes à reunião, fixando o quorum de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos, independente do regime de convocação. Art. 34 O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Fundação da Entidade. Logo após deu-se a eleição e a posse dos primeiros dirigentes da .............................. - ........................,que irão constituir o seu Conselho Deliberativo: ...........,..............., ........., RG.......... SSP/....., CPF..............-........., residente à .............., .............. em ..... - ....., eleito e empossado como Presidente; ......., ......., ............................, RG .......... SSP/....., CPF ............................................-....................., residente à ............................................, ........ em .......... - ......., eleito e empossado como Diretor Administrativo-financeiro; ........., ........, ........., ......... SSP/...., CPF.......-......., residente à .................., ........., em ............................ - ................, eleito e empossado como Diretor Técnico; ........., ..............., ............, RG ....-..... SSP/......, CPF .......-........, residente à ......................., ...................., em ................ - .................., eleito e empossado como Diretor Jurídico; ....................., .............., ............................., RG ............ SSP/............, residente à ...............................,.......... em ....................... - ......................, eleito e empossado como Secretário Geral e os demais membros do Conselho Deliberativo, eleitos e empossados: ........................., ....................., ..............................., RG ...................... SSP/..........., CPF ........-............, residente à ........................., ................... em .......................... - ..................; ..............................................................................., fazendo parte também desta fundação, aprovação do Estatuto, eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo os sócios fundadores: ......................, ............................., ................................, RG ........... SSP/............, CPF .....................-........., residente à ................., .......... em...................... - ........, Nada mais havendo, o Presidente............................... na oportunidade eleito e empossado, deu por encerrada a Assembléia de Fundação, Aprovação do Estatuto, Eleição e Posse dos Dirigentes, sendo a presente Ata assinada pela Secretária que a lavrou, ..........................., pelo Presidente eleito, pelos sócios fundadores e demais presentes............... - ............, .............. de ..................... de 1. 9......

FULANO DE TAL

Presidente da ........................................

FULANO DE TAL

Secretário Geral


M O D E L O D E R E G I M E N T O I N T E R N O

TITULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A........................, é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, registrada no Cartório de Registro no Livro das Sociedades Civis n.º......., sob o número........de protocolo n.º.....de registro em data de .....de ..........de..........., inscrito no CGC n.º.............. atividade principal n.º........., e constituída por sócios fundadores e efetivos, com o objetivo de proteger o meio ambiente para a melhoria da qualidade de vida.
§ 1º
Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da ......................
§ 2º
A expressão ................................... e a sigla .......... se equivalem para efeitos da referida comunicação.


TITULO II
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º A ....................., possui as seguintes atribuições:
I -
a defesa do meio ambiente, lutando pela melhoria da qualidade de vida através do uso auto sustentável dos recursos naturais;
II-
promover e realizar mobilizações, debates populares e outras modalidades de ação que visem a conscientização ambiental, divulgando todos os eventos e atividades nos veículos de comunicação;
III -
produzir e divulgar material informativo realizando a educação ambiental;
IV -
promover ações judiciais e representações ao Ministério Público;
V -
desenvolver, promover e apoiar a realização de pesquisas, estudos e outros trabalhos científicos e culturais em sua área de interesse;
VI -
estimular a criação de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos, em todas as instâncias legislativas;
VII -
promover o intercâmbio com entidades ambientalistas e científicos, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato;
§1º A Entidade não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não coadunam com seus objetivos institucionais de proteção ambiental.
§ 2º Para cumprir com os seus objetivos a Entidade valer-se-á da cooperação dos clubes de serviços à comunidade e outras entidades.

TITULO III
DO QUADRO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO

Art. 3ºO Quadro Social da Entidade compõe-se da seguinte forma:
I - Sócios Fundadores: aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação desta entidade;
II- Sócios Efetivos: aqueles interessados nos objetivos da entidade, que dela participarem ativa e continuamente e que assim forem qualificados pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º Os sócios efetivos deverão ter sua proposta de ingresso encaminhada e subscrita por, no mínimo, um sócio da entidade.
§2º A eventual solicitação de desligamento do quadro social deverá ser feita por escrito, em ofício endereçado ao Presidente.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS

Art.4ºSão direitos dos sócios fundadores e efetivos:
I -
participar, com direitos a voz e voto, das Assembléias Gerais da Entidade;
II-
votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo;
III -
ser informado e convidado a participar em todas as atividades desenvolvidas pela Entidade, bem como ter acesso às informações por ela reunida ou produzida.
Parágrafo único.Os incisos I e II deste artigo aplica-se exclusivamente aos sócios em pleno exercício de seus direitos e deveres.

CAPÍTULO III
DOS DEVERES

Art.5ºSão deveres dos sócios:
I-
comparecer e votar nas Assembléias Gerais;
II -
acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Entidade;
III -
respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno, bem como as determinações emanadas pelos órgãos da Entidade, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;
IV -
manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente à Entidade.

Art.6ºFicam os sócios sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Entidade.
§ 1º
A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente, ad referendum do Conselho Deliberativo.
§ 2º
A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência do Conselho Deliberativo, em decisão por maioria qualificada de dois terços de seus membros.


TÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art.7ºA Entidade, para o exercício de suas funções, possui a seguinte estrutura:
I-
Assembléia Geral;
II -
Conselho Deliberativo;
III -
Diretoria Executiva.
§ 1º
A Assembléia Geral é formada pelos sócios fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.
§ 2º
O Conselho Deliberativo é composto por onze (11) sócios fundadores e efetivos, contando com os da Diretoria Executiva.
§ 3º
A Diretoria Executiva faz parte do Conselho Deliberativo compondo-se por Presidente, Secretário Geral, Diretor Administrativo-financeiro, Diretor Técnico e Diretor Jurídico.
§ 4º
A Secretaria Geral é composta por Secretários Executivos e Auxiliares, tantos quanto necessário para o bom andamento dos trabalhos da Entidade.
§ 5ºO
s Diretores Administrativo-financeiro, Técnico e Jurídico terão Diretorias com Departamentos específicos de cada área para auxiliarem nas tarefas executadas pelos respectivos Diretores.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.8ºA Assembléia Geral é o órgão superior e soberano da Entidade, sendo formada por todos os sócios fundadores e efetivos em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Art.9ºÉ de competência exclusiva da Assembléia Geral:
I-
eleger, empossar e destituir os membros do Conselho Deliberativo;
II -
examinar e deliberar sobre as contas representadas pelo Conselho Deliberativo;
III -
examinar e deliberar sobre as propostas de alienação ou constituição de ônus sobre imóveis;
IV -
examinar e deliberar sobre as propostas de alteração do Estatuto da Entidade;
V -
dissolver a sociedade e nomear seu liquidante;
VI -
deliberar sobre o local a ser afixado os comunicados de convocação das Assembléias Gerais.
VII-
apreciar e deliberar sobre assuntos a ela trazidos pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. Para as deliberações mencionadas nos incisos V e VI deste artigo, será exigida maioria qualificada de dois terços dos sócios presentes à Assembléia.

Art. 10A Assembléia Geral reunir-se-á:
I - Ordinariamente
, no início de cada de cada exercício fiscal ou no início de cada mandato do Conselho Deliberativo, para a aprovação das contas referentes ao exercício anterior, homologação das decisões do Conselho Deliberativo e o estabelecimento do seu calendário anual de reuniões;
II- Extraordinariamente, sempre que convocada.
Parágrafo único. Os exercícios fiscais se dará no final de cada ano.

Art. 11 A Assembléia Geral poderá ser convocada:
I -
pelo Presidente;
II -
por um terço do Conselho Deliberativo;
III -
por dois terços dos sócios fundadores e efetivos, em pleno exercício de seus direitos e deveres.

Art. 12 As convocações da Assembléia Geral deverão ser realizadas através de Comunicado impresso em jornal de grande circulação da Capital, ou no Diário Oficial do Estado, ou através de circular à cada sócio, ou afixado em local definido pela Assembléia Geral.

Art.13Nas reuniões da Assembléia Geral será obedecida a seguinte ordem:
I -
conferência de quorum;
II -
abertura da sessão;
III -
informes da Secretaria Geral;
IV -
discussão e votação da ata anterior;
V -
leitura da pauta da reunião;
VI -
apresentação de matéria de regime de urgência;
VII -
apresentação de pedidos de inversão de pauta;
VIII -
discussão e votação das matérias constantes da pauta;
IX -
assuntos de ordem geral;
X -
encerramento.
Parágrafo único. Os conselheiros que desejarem fazer uso da palavra, no tempo de trinta (30) minutos destinados aos assuntos de ordem geral, deverão inscrever-se e terão três (03) minutos para manifestar-se,

Art. 14 A Assembléia Geral se instalará em primeira convocação, impreterivelmente no horário determinado, com a presença de metade mais um dos sócios em exercício e, em segunda convocação, após quinze (15) minutos do horário oficial, com qualquer número de sócios presentes.

Art. 15 As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes.
§ 1º
É permitido o voto por procuração escrita.
§ 2º
Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.

Art. 16 As Assembléias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.
Parágrafo único. Sob responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata de cada Assembléia Geral, assinada pelos integrantes da mesa e por decisões tomadas na Assembléia.

Art. 17 As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação.

Art.18Poderão ser incluídas na pauta do dia, matérias consideradas de urgência pela Plenária.

Art. 19 Poderão ser transcritos em ata, ou anexo a esta, por solicitação dos conselheiros, trechos de interesse dos trabalhos de importância sobre o meio ambiente.

Art. 20 A critério da Plenária da Assembléia qualquer sócio poderá requerer urgência ou preferência para discussão dos assuntos da pauta dos trabalhos e, pedirá adiantamento da discussão para melhor esclarecimento da matéria, justificando em ambos os casos as necessidades das medidas.

Art. 21As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao sócio que a solicitar para esse fim.

Art. 22O sócio que assim desejar, poderá requerer ao Presidente que conste em ata seu pronunciamento, bem como seu voto na resolução ou moção votadas, desde que o mesmo não acompanha a deliberação dos membros restantes.

Art.23Todos os assuntos sujeitos à deliberação pela Plenária serão apreciados da seguinte forma:
I -
o Presidente dará a palavra ao autor da proposta ou ao sócio interessado terá dez (10) minutos, prorrogáveis por igual período, para que se manifeste seu voto por escrito;
II -
após a apresentação da matéria, esta será colocada em discussão e votação pelo tempo de trinta (30) minutos, prorrogável à critério da Plenária;
III -
proclamado o resultado pelo Presidente, a Secretaria Geral tomará as devidas providências.

Art.24A discussão obedecerá as seguintes normas:
I-
ao sócio será permitido falar mediante pedido de identificação;
II -
o sócio só poderá falar duas vezes pelo tempo de três (03) minutos, no debate de cada matéria em discussão;
III -
o autor da proposta ou o sócio interessado poderão intervir na discussão para prestar esclarecimentos que julgarem necessários.
§1º
O Presidente, ouvido a Plenária, poderá conceder a palavra ao sócio, além do previsto neste artigo.
§ 2º Os apartes serão permitidos se o orador consentir, não podendo ultrapassar três (03) minutos.
§ 3ºNão serão permitidos apartes à palavra do Presidente, aos encaminhamentos de votação e às questões de ordem.

Art. 25 A votação poderá ser nominal quanto determinada pelo Presidente.

Art.26 Cabe ao Presidente decidir de imediato as questões de ordem.
Parágrafo único. O tempo disponível para formular uma questão de ordem não poderá exceder a dois (02) minutos.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MANDATO

Art.27O Conselho Deliberativo é o órgão de coordenação executiva e normativa da entidade, sendo composto por onze membros eleitos pela Assembléia Geral entre os sócios fundadores e efetivos.
§ 1º
O mandato dos membros eleitos para o Conselho Deliberativo é de dois (02) anos, prorrogáveis por mais dois (02) anos, caso não houver convocação para Assembléia Geral, tendo em vista a permanência dos membros pela excelência das funções desenvolvidas.
§ 2º
O Conselho Deliberativo poderá ser composto por suplentes, caso assim deliberar a Assembléia Geral, que em caso de vaga, caberá aos membros do Conselho convidá-los ou outros sócios para compô-la, desde que aprovado por sua maioria absoluta.

Art.28É de competência exclusiva do Conselho Deliberativo;
I
- eleger seu Presidente, seu Secretário Geral e seus Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico;
II
- elaborar, deliberar e reformar o Regimento Interno da Entidade;
III
- homologar a aplicação das penalidades de advertência e suspensão efetuadas pelo Presidente;
IV -
aplicar as penalidades de desqualificação e exclusão do Quadro Social da Entidade;
V -
traçar as diretrizes e planos de ação da Entidade;
VI - acompanhar a situação financeira e patrimonial da Entidade, apresentando Relatório de Prestação de Contas à Assembléia Geral;
VII -
deliberar sobre a realização de convênios, programas e projetos;
VIII -
autorizar a aquisição de bens móveis e imóveis, apresentando propostas de alienação ou constituição de ônus à Assembléia Geral;
IX -
fixar valor de contribuições em espécie;
X -
deliberar sobre a indicação de novos sócios;
XI -
apresentar propostas de emendas ao Estatuto na Assembléia Geral;
XII -
apresentar proposta do local a ser afixado aviso de convocação para Assembléia Geral;
XIII -
convocar Assembléia Geral e a ela encaminhar, além dos previstos neste Estatuto, outros assuntos que julgar necessário;
XIV
- promover e aprovar a cooperação com outras entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, inclusive firmando convênios ou outras modalidades de contrato;
XV -
resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 29 O Conselho Deliberativo instalar-se-á com a presença de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de votos dos membros presentes.

Art. 30As decisões do Conselho serão formalizadas através de:
I - RESOLUÇÃO:
quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal da Entidade;
II - MOÇÃO:
manifestação de qualquer natureza relacionada com a temática ambiental.
§ 1º
As resoluções e moções serão datadas e numeradas em ordem distinta, cabendo à Secretaria Geral coligi-las, ordená-las e indexá-las.
§ 2º As resoluções e monções aprovadas pelo Conselho, serão referendadas pelo seu Presidente e logo encaminhadas à Secretaria Geral para torná-las conhecidas pelos sócios da Entidade, após cada sessão.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.31A Diretoria Executiva é composta de um Presidente, um Secretário Geral, um Diretor Administrativo-financeiro, um Diretor Técnico e um Diretor Jurídico.
Parágrafo único.A Diretoria é parte integrante do Conselho Deliberativo na função executiva.

Art.32A Diretoria Executiva possui a seguinte estrutura física:
I -
uma Diretoria Administrativa-financeira com um Departamento de Planejamento, um Departamento de divulgação, um Departamento de Eventos e um Departamento de Captação de Recursos;
II -
uma Diretoria Técnica com um Departamento de Projetos e um Departamento de Execução;
III -
uma Diretoria Jurídica com um Departamento de Ações Judiciais e Representações.

SUBSEÇÃO I
DO PRESIDENTE

Art. 33É de competência do Presidente:
I-
representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
II -
convocar o Conselho Deliberativo e dar execução às resoluções deste;
III -
representar e fazer representar a Entidade junto à outras entidades;
IV -
presidir as reuniões das Assembléias, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, dando seu voto de qualidade quando necessário;
V -
aplicar as penalidades de advertência e suspensão, ad referendum do Conselho Deliberativo;
VI -
dar posse aos membros do Conselho Deliberativo;
VII -
convocar e desconvocar as reuniões, estabelecendo a pauta dos trabalhos;
VIII -
convidar para participar das reuniões, ouvindo o Conselho Deliberativo, pessoas interessadas nas questões em debate;
IX -
designar um dos Diretores para secretário Ad Hoc na ausência do Secretário Geral;
X -
ordenar o uso da palavra;
XI -
submeter à discussão e à votação as matérias a serem decididas pela Assembléia e pelo Conselho Deliberativo, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário;
XII -
assistir os termos de abertura, resoluções e moções e, atos relativos ao seu cumprimento e encerramento dos livros, rubricando suas páginas;
XIII -
submeter à apreciação dos membros o Relatório Anual da Entidade, em reunião ordinária do Conselho Deliberativo, até a segunda reunião do exercício seguinte;
XIV - decidir sobre as questões de ordem;
XV -
proclamar os resultados das reuniões do Conselho;
XVI -
resolver as dúvidas relativas ao Regimento, surgidas durante as reuniões;
XVII -
cumprir e fazer cumprir as resoluções do Conselho, marcando o prazo necessário para esse fim, desde que não esteja ele fixado em lei ou previstos em tais resoluções;
XVIII -
ordenar as despesas da Entidade;
XIX -
propor ao Conselho o Orçamento Anual da Entidade;
XX -
declarar vaga a representação do membro ausente a três reuniões consecutivas ou quatro (04) intercaladas em um uno de mandato, com justificativas recusadas pelo Conselho, bem como aqueles que descumprirem este Regimento Interno;
XXI -
assinar todas as ações judiciais, representações, convênios e documentos da Entidade;
XXII-
executar outras tarefas que lhes são atribuídas por lei o preceito regimental.

SUBSEÇÃO II
DA SECRETARIA GERAL

Art. 34Compete ao Secretário Geral:
I -
manter atualizado o cadastro de sócios;
II -
fornecer os elementos necessários à convocação de todos os órgãos da Entidade;
III -
secretariar as reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, elaborando suas atas em conjunto com o Presidente, mantendo-as em arquivo;
IV -
fornecer apoio organizacional e administrativo às atividades do Presidente, bem como dos Diretores Administrativo-Financeiro, Técnico e Jurídico.
V -
expedir avisos das reuniões aos conselheiros e aos sócios da Entidade;
VI-
elaborar a pauta de reuniões, conforme indicação e deliberação do Presidente e, distribuir aos membros da Entidade, na forma deste Regimento;
VII -
dar ciência aos sócios de todas as resoluções e moções aprovadas pelo Conselho, assim como outras deliberações da Entidade.
VIII -
manter permanente contato com organismos estaduais, federais e municipais de meio ambiente e, quando necessário, organismos internacionais para obter informações relevantes;
IX -
manter arquivo completo e atual de endereços das instituições públicas e privadas que atuam na defesa do meio ambiente, bem como, um banco de dados com informações;
X -
determinar a transcrição nos livros próprios, dos provimentos, recomendações, resoluções e moções aprovadas;
XI -
coligir, ordenar e indexar as resoluções, moções e outras deliberações da Entidade;
XII-
receber, despachar e encaminhar correspondências, papéis e expedientes endereçados à Entidade ou deste emanados, arquivando-os;
XIII -
protocolar o recebimento e a saída dos documentos e processos que derem entrada na Secretaria Geral;
XIV -
proceder o arquivamento das atas e outros registros depois de aprovados e assinadas pelos componentes da Entidade em seus respectivos livros;
XV-
fazer a divulgação das resoluções e moções, consolidando-as para a publicação anual;
XVI -
realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.
XVII -
representar a Entidade quando designado pelo Presidente.

SUBSEÇÃO III
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA

Art.35Compete ao Diretor Administrativo-financeiro:
I-
apoiar administrativa e financeiramente a Entidade;
II -
participar das reuniões;
III -
elaborar o Relatório Anual de Atividades da Entidade;
IV -
coordenar os Departamentos de Planejamento, de Divulgação, de Eventos e Capacitação de Recursos;
V -
guardar e administrar os recursos financeiros da entidade, bem como zelar por seu patrimônio;
VI -
manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário;
VII -
registrar e manter toda documentação relativas as atividades econômicas da associação, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;
VIII-
elaborar periodicamente as demonstrações financeiras e contábeis requeridas pela legislação ou por órgãos competentes da associação;
IX -
realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.
X -
representar a Entidade quando designado pelo Presidente.
XI
- guardar e administrar os recursos financeiros da Entidade, bem como zelar por seu patrimônio;
XII
- manter o registro das contribuições, cobrando-as quando necessário;
XIII
- registrar e manter toda documentação relativa às atividades econômicas da Entidade, de modo a demonstrar e comprovar a qualquer momento a origem e o destino de seus recursos financeiros e patrimoniais;

SUBSEÇÃO IV
DO DIRETOR TÉCNICA E JURÍDICA

Art. 36Compete aos Diretores Técnico e Jurídico:
I -
preparar diagnóstico de questões ambientais;
II -
definir prioridades de ações a serem desenvolvidos na área técnica;
III-
celebrar convênios de cooperação com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, com a anuência do Presidente;
IV -
dirigir e coordenar internamente as ações técnicas da Entidade;
V -
propor a criação, organizar e coordenar departamentos específicos;
VI -
preparar todos os mecanismos legais e técnicos para o cumprimento dos objetivos da Entidade, apresentando-os à Diretoria Executiva para serem apreciados e aprovados;
VII -
dirigir e coordenar as ações técnicas e jurídicas da Entidade;
VIII -
preparar os convênios, programas e projetos;
IX -
preparar diagnóstico e levantamentos sobre a questão ambiental;
X -
preparar planos e cronogramas de ação;
XI -
representar a Entidade quando designado pelo Presidente;
XII -
realizar outras tarefas lhes designadas pela Diretoria Executiva ou pelo Presidente.

SEÇÃO III
DAS REUNIÕES

Art.37O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente a cada mês, sendo o calendário anual das reuniões, estabelecido na última sessão do ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por solicitação de três (03) conselheiros, respeitando o Regimento Interno.
§ 1º
Na convocação para as reuniões ordinárias deverá constar a pauta e o resumo dos assuntos a serem discutidos, que serão enviados aos sócios com uma antecedência mínima de (10) dias.
§ 2º
A pauta será composta de matéria da Diretoria Executiva, membros do Conselho e sócios.
§ 3º
As reuniões extraordinárias serão realizadas no prazo máximo de (05) cinco dias úteis, contados à partir da convocação em cuja pauta deverá constar o resumo dos assuntos a serem discutidos.
§ 4º
As reuniões poderão ser convocadas para fora de sua sede, desde que autorizadas pelo Conselho Deliberativo.

Art. 38 as reuniões do Conselho será obedecida a seguinte ordem:
I -
conferência de quorum;
II-
abertura de sessão;
III-
informes da Secretaria Geral;
IV-
discussão e votação da ata anterior;
V -
leitura da pauta da reunião;
VI -
apresentação de matérias de regime de urgência;
VII -
apresentação de pedidos de inversão de pauta;
VIII -
discussão e votação das matérias constantes da pauta;
IX -
assuntos de ordem geral;
X -
encerramento.
Parágrafo único. Os sócios que desejarem fazer uso da palavra, no tempo de dez (10) minutos destinados aos assuntos de ordem geral, deverão inscrever-se e terão três (03) minutos para manifestar-se.

Art. 39 O Conselho Deliberativo instalará em primeira convocação com a presença de metade mais um dos sócios fundadores e efetivos em exercício, e em segunda convocação com qualquer número, deliberando por maioria simples, sendo fundamentado cada voto.
§ 1º
È permitido o voto por procuração escrita, especificamente para esta finalidade.
§ 2º
Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.

Art. 40 As reuniões serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral.
§ 1º
Na ausência do Presidente, este será substituído por um dos Diretores.
§ 2º
As reuniões durarão o tempo necessário à aprovação dos assuntos incluídos na pauta dos trabalhos.
§ 3º
Sob a responsabilidade do Secretário Geral deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata de cada reunião, assinada pelos integrantes da mesa e por quantos sócios bastem para constituir a maioria necessárias às decisões tomadas.

Art.41As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação.

Art. 42 Poderão ser incluídas na pauta do dia, matérias consideradas de urgência.

Art. 43 Poderão ser transcritos em ata, ou anexo a esta, por solicitação dos sócios, trechos de interesse dos trabalhos de importância sobre o meio ambiente.

Art. 44 A critério do Conselho qualquer sócio poderá requerer urgência ou preferência para discussão dos assuntos da pauta dos trabalhos e, pedir adiantamento da discussão para melhor esclarecimento da matéria, justificando em ambos os casos de necessidades das medidas.

Art. 45As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao sócios que a solicitar para esse fim.

Art.46 O sócio que assim desejar, poderá requerer ao Presidente que conste em ata seu pronunciamento, bem como seu voto na resolução ou moção votadas, desde que os mesmo não acompanha a deliberação dos membros restantes.

Art. 47 Todos os assuntos sujeitos à deliberação serão apreciadas da seguinte forma:
I -
o Presidente dará a palavra ao autor da proposta ou ao sócio interessado que terá dez (10) minutos, prorrogáveis por igual período, para que manifeste seu voto por escrito;
II -
após à apresentação da matéria, esta será colocada em discussão e vota pelo tempo de trinta (30) minutos, prorrogável à critério da Plenária;
III -
proclamado o resultado pelo Presidente, a Secretaria Geral tomará as devidas providências.

Art.48A discussão obedecerá as seguintes normas:
I-
aos sócios será permitido falar mediante pedido de identificação;
II-
o sócio só poderá falar duas vezes pelo tempo de três (03) minutos, no debate de cada matéria em discussão;
III -
o autor da proposta ou o sócio interessado poderá intervir na discussão para prestar esclarecimentos que julgarem necessários.
§ 1º
O Presidente, ouvida a Plenária, poderá conceder a palavra ao sócio, além do previsto neste artigo.
§ 2º
Os apartes serão permitidos se o orador consentir, no podendo ultrapassar três (03) minutos.
§ 3º
Não serão permitidos à palavra do Presidente, aos encaminhamentos de votação e às questões de ordem.

Art. 49Na ausência do autor da proposta, o Presidente designará outro sócio para leitura da referida proposta.

Art. 50A votação poderá ser nominal quando determinada pelo Presidente.

Art. 51 Cabe ao Presidente decidir de imediato as questões de ordem.
Parágrafo único. O tempo disponível para formular uma questão de ordem não poderá exceder a dois (02) minutos.

Art. 52 O Conselho se reunirá com o quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples, sendo fundamentado cada voto.
§ 1º
Em caso de reunião ordinária, ocorrendo insuficiência de quorum, decorridos dez (10) minutos, a reunião se realizará com o número de sócios presentes.
§ 2º
As reuniões poderão ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação expressa de três (03) Conselheiros.

Art.53 As reuniões do Conselho Deliberativo poderão ser convocadas:
I -
por seu Presidente;
II-
por um terço de seus membros;
Parágrafo único. O Regimento Interno deve garantir as formas de convocação prescritas neste artigo, bem como o prazo máximo de dois dias para convocação do Conselho em regime de urgência.

SEÇÃO IV
DAS PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES E MOÇÕES

Art.54As propostas de resoluções e moção serão submetidas previamente à apreciação da Secretaria Geral, que as corrigirá e as datilografará, para serem incluídas na pauta da primeira reunião subseqüente.


TÍTULO V
DAS PENALIDADES

Art.55Perderá o mandato, o membro do Conselho Deliberativo que descumprir os preceitos regimentais da Entidade.

Art.56 Os membros dos Conselho Deliberativo que tiverem três (03) faltas consecutivas, ou quatro (04) intercaladas em um ano, sem justa causa, nas reuniões ou nas assembléias respectivamente, estarão automaticamente desligados da Entidade.


TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO

Art. 57 O patrimônio da Entidade é constituído por:
I-
contribuições dos sócios;
II -
subvenções que lhe sejam destinadas pelo Poder Público;
III -
doações de pessoas físicas e jurídicas;
IV-
rendas provenientes de seus bens ou atividades;
V-
bens móveis e imóveis que a qualquer título adquira.

Art. 58O ano fiscal coincide com o ano civil.

Art.59A autorização para alienação ou constituição de ônus sobre imóveis, ou bens direitos de valor equivalente, é de competência da Assembléia Geral.

Art. 60 É vedado o recebimento a qualquer título, pela Entidade ou por seus órgãos, de recursos ou benefícios que de qualquer forma possam vir a comprometer sua independência e autonomia.

Art. 61 Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os sócios, sendo sua destinação determinada pela Assembléia Geral, ouvido o Conselho Deliberativo e sempre favorecendo entidades ou instituições congêneres ou afins com os objetivos da Entidade.

Art.62É permitida a recondução a cargos em quaisquer órgãos da entidade.

Art.63Os sócios de qualquer categoria não respondem solidária ou subsidiariamente por obrigações contraídas pela entidade ou a ela imputadas.

Art.64A alteração neste Regimento, somente poderá ser efetuada mediante decisão do Conselho Deliberativo, por dois terços dos membros presentes à reunião, fixando o quorum de metade mais um dos membros em pleno exercício de seus direitos e deveres, independente do regime de convocação.

Art.65O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral da Entidade.


ANTE-PROJETO DE LEI UTILIDADE PÚBLICA

ANTE-PROJETO-DE-LEI PARA DECLARAR A ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL

Lei n.º ...., de ....... de ................ de .........

Declara de Utilidade Pública a ....................................................

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ....................., tendo em vista o que dispõe o artigo .... da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a .......................... - .......... entidade sem fins lucrativos com domicílio nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


ANTE-PROJETO-DE-LEI PARA DECLARAR A ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL

Lei n.º ................., de ....... de ............................. de .........

Declara de Utilidade Pública a ........................................

A CÂMARA MUNICIPAL DE ........................, tendo em vista o que dispõe o artigo .... da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito do Município sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ...................- ...... entidade sem fins lucrativos com domicílio neste Município do Estado de .....................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

AMPARA - Associação Mato-grossense de Proteção e Recuperação Ambiental,
Estatuto, Regimento Interno, Mato Grosso.
APANDE, Estatuto, Rio de Janeiro.
GAMBA - Grupo Ambientalista da Bahia, Estatuto, Bahia.
Grupo Humanitário TUCUXI, Estatuto, São Paulo.
Grupo SEIVA de Ecologia, Estatuto, São Paulo.
MAREWA, Estatuto, Amazonas.
SOS Mata Atlântica, Estatuto, São Paulo.
UIPA - União Internacional Protetora dos Animais, Estatuto, São Paulo.
UPAN - União Protetora do Ambiente Natural, Estatuto, Rio Grande do Sul.

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