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MATERIAL
PLÁSTICO ( Sr. Ricardo Izar)
Proíbe o transporte e o acondicionamento de alimentos em embalagens confeccionadas com material plástico reciclado e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º esta lei proíbe o transporte e acondicionamento de alimentos em embalagens confeccionadas com material plástico reciclado e obriga a inscrição nessas embalagens de frase de advertência. Art. 2º São proibidos o transporte e o acondicionamento de alimentos em embalagens confeccionadas com material plástico (polietileno de baixa densidade) reciclado. Art.
3º É obrigatória
a inscrição nas embalagens confeccionadas com material plástico ( politietileno
de baixa densidade) reciclado da frase "material reciclado impróprio para
transportar ou condicionar alimentos. Art.
4º Constitui infração,
punível com multa de R$ 1,00 ( um real) por embalagem, confeccionar, embalar ou
acondicionar alimentos em embalagens de material plástico reciclado. Art. 5º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação. Justificação Os
sacos plásticos fabricados a partir de material reciclado, quando utilizados para
embalagem de frutas, verduras e demais alimentos, passam para esses produtos substâncias
tóxicas que não são eliminadas no processo de reciclagem e fazem mal à saúde. Essas embalagens, de polietileno de baixa densidade, são obtidas, geralmente, da reciclagem de sucatas retiradas de lixões e aterros sanitários. Esse processo é rudimentar e não utiliza técnicas de refino da resina obtida para eliminar as impurezas. Releva mencionar que essas embalagens não são fabricadas com a finalidade de embalar alimentos, mas como não há fiscalização, acabam sendo compradas por comerciantes, principalmente de feiras livres e sacolões, que aproveitam seu baixo custo. Exatamente por esse motivo, este projeto de lei prevê um mecanismo de controle, de forma que essas embalagens não sejam utilizadas para acondicionar alimentos. Por enquanto, a única indicação de que o plástico não serve para embalar produtos alimentícios é a cor, uma vez que quando mais escuro o plástico, mais rudimentar foi o processo de reciclagem e, portanto, mais substâncias tóxicas estão nele contidas. Deve destacar-se que a reciclagem vem crescendo no Brasil a uma taxa anual de 15% em média e são aperfeiçoados os seus processos. Existem casos em que a sucata plástica é transformada em resina quase pura, como se fosse a nafta extraída do petróleo. Esse processo, no entanto, só é desenvolvido por grandes indústrias, aparelhadas com equipamentos de última geração capazes de efetuar a reciclagem com métodos de purificação, extração de resíduos e substâncias químicas. Quanto ao polietileno de baixa densidade, os custos para a implantação de uma estrutura sofisticada não são compensados pelo valor final do produto, que é baixo. Outro problema das pequenas indústrias é onde encontrar plástico para a reciclagem. Como no Brasil a coleta seletiva de lixo ainda está pouco desenvolvida, a fonte de plástico para a reciclagem acaba sendo os lixões e os aterros sanitários, praticamente sem custo. Assim, é favorável a relação entre o preço final do saco plástico e o custo para a sua produção a partir da reciclagem. O volume de plástico encontrado nos lixões e aterros sanitários é considerável. Por ano, são encontrados mais de 1,5 de quilos de plásticos, que corresponde a 3% do total de lixo gerado no País, que chega a 55 bilhões de quilos por ano. As entidades ecológicas e de preservação do meio ambiente apoiam a retirada de todo o tipo de plástico dos lixões e aterros sanitários porque o mesmo, nas suas diversas formas e densidades, é considerado um dos vilões do meio ambiente. O plástico age como impermeabilizante entre o solo e o lixo orgânico, impedindo a decomposição natural dos detritos e contribuindo para a formação de gases tóxicos que exalam mau cheiro. Além disso, é muito resistente e, pela dificuldade de decomposição, pode permanecer durante anos em meio ao lixo orgânico alterando as condições sanitárias de lixões e aterros. É nesse meio que o material para reciclagem é retirado para a confecção de polietileno de baixa densidade, o qual é transformado em sacos plásticos. Contamos, portanto, com a participação dos pares desta Casa para a aprovação urgente desta matéria, por tratar-se de defesa da saúde pública. Sala
das Sessões, 21 de setembro de 1999
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