PROJETOS E ANTEPROJETOS

REDE DE PESCA
PROJETO DE LEI
Deputado Enio Bacci

Proíbe a fabricação, comercialização e utilização, em todo o território nacional, de redes de pesca, com malha inferior a 05 e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Inclua-se onde couber:

Art. 1º - Fica proibida a fabricação, comercialização e utilização de redes de pesca, com malha inferior a 05, em todo o território nacional.

Art. 2º - Os infratores desta lei, terão suas redes de que trata o artigo 1º, apreendidas em definitivo.

Art. 3º - Em caso de reincidência, além da apreensão definitiva de todo o material de que trata a lei, os fabricantes infratores serão multados em 500 UFIRs; os comerciantes serão multados em 300 UFIRs e os que utilizarem as redes, serão multados em 100 UFIRs;

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A maioria dos pescadores profissionais, que sustentam suas famílias apenas com o resultado da pesca, sabem da grande necessidade da preservação da natureza.

Tendo em vista a poluição e outros fatores que contribuem para a destruição gradual do meio ambiente, aumenta a necessidade de conscientização e participação decisiva de todos os cidadãos no sentido de melhorar as condições de vida do planeta, mesmo que através de simples gestos, que num primeiro momento podem parecer sem importância, mas que no somatório, significa vida ou morte.

Mas sempre existem os desinformados, os alienados, os sem compromisso e até os inescrupulosos, que podem e devem ser contidos através das leis.

Há a necessidade de se regular o setor, mesmo em se tratando de profissionais conscientes, pois se a lei permite, é mais uma prova, um sinal de que não está se cometendo irregularidade.

Todas as leis servem como informações e parâmetros, além de alertarem os cidadãos para o que se pode ou não pode fazer, sem prejuízo para a coletividade.

Portanto, a proposta que apresento, pode não ser a mais completa, com a punição correta mas certamente servirá de alerta e, principalmente, conscientizará e demonstrará que pescar com redes de malha menor do que 05, causa prejuízos à natureza.

Trata-se de mais uma medida voltada à preservação do nosso meio ambiente, que beneficiará todo o país, inclusive os próprios pescadores profissionais, além de conscientizá-los e orientá-los para a necessidade premente de preservação da vida e do nosso futuro.

DEPUTADO ENIO BACCI – PDT/RS

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