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REDE
DE PESCA Proíbe a fabricação, comercialização e utilização, em todo o território nacional, de redes de pesca, com malha inferior a 05 e dá outras providências. O
CONGRESSO NACIONAL decreta: Inclua-se
onde couber: Art.
1º -
Fica proibida a fabricação, comercialização e utilização de redes de
pesca, com malha inferior a 05, em todo o território nacional. Art.
2º -
Os infratores desta lei, terão suas redes de que trata o artigo 1º,
apreendidas em definitivo. Art.
3º -
Em caso de reincidência, além da apreensão definitiva de todo o material
de que trata a lei, os fabricantes infratores serão multados em 500
UFIRs; os comerciantes serão multados em 300 UFIRs e os que utilizarem
as redes, serão multados em 100 UFIRs; Art.
4º -
Revogam-se as disposições em contrário Art.
5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa A maioria dos
pescadores profissionais, que sustentam suas famílias apenas com o resultado
da pesca, sabem da grande necessidade da preservação da natureza. Tendo em vista
a poluição e outros fatores que contribuem para a destruição gradual
do meio ambiente, aumenta a necessidade de conscientização e participação
decisiva de todos os cidadãos no sentido de melhorar as condições de
vida do planeta, mesmo que através de simples gestos, que num primeiro
momento podem parecer sem importância, mas que no somatório, significa
vida ou morte. Mas sempre existem
os desinformados, os alienados, os sem compromisso e até os inescrupulosos,
que podem e devem ser contidos através das leis. Há a necessidade
de se regular o setor, mesmo em se tratando de profissionais conscientes,
pois se a lei permite, é mais uma prova, um sinal de que não está se
cometendo irregularidade. Todas as leis
servem como informações e parâmetros, além de alertarem os cidadãos
para o que se pode ou não pode fazer, sem prejuízo para a coletividade. Portanto, a proposta
que apresento, pode não ser a mais completa, com a punição correta mas
certamente servirá de alerta e, principalmente, conscientizará e demonstrará
que pescar com redes de malha menor do que 05, causa prejuízos à natureza. Trata-se de mais
uma medida voltada à preservação do nosso meio ambiente, que beneficiará
todo o país, inclusive os próprios pescadores profissionais, além de
conscientizá-los e orientá-los para a necessidade premente de preservação
da vida e do nosso futuro. DEPUTADO
ENIO BACCI – PDT/RS |