| CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL |
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TÍTULO I Do Estado do Espírito Santo e seu Território Art. 1º - O Estado do Espírito Santo e seus Municípios integram a República Federativa do Brasil e adotam os princípios fundamentais da Constituição Federal. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição. Art. 2º - O território do Estado, constituído por Municípios, tem os limites que lhe são assegurados pela tradição, documentos históricos, leis e julgados, não podendo ser alterado senão nos casos previstos na Constituição Federal. Art. 2º alterado pela Emenda Constitucional nº 14, de 01.12.1998. |