CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TÍTULO I

Do Estado do Espírito Santo e seu Território

Art. 1º - O Estado do Espírito Santo e seus Municípios integram a República Federativa do Brasil e adotam os princípios fundamentais da Constituição Federal.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.

Art. 2º - O território do Estado, constituído por Municípios, tem os limites que lhe são assegurados pela tradição, documentos históricos, leis e julgados, não podendo ser alterado senão nos casos previstos na Constituição Federal.

Art. 2º alterado pela Emenda Constitucional nº 14, de 01.12.1998.

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