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CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atualizada até a Emenda Constitucional nº 39, de 02 de junho
de 1999
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo do Estado de Minas Gerais, fiéis
aos ideais de liberdade de sua tradição, reunidos em Assembléia
Constituinte, com o propósito de instituir ordem jurídica
autônoma, que, com base nas aspirações dos mineiros,
consolide os princípios estabelecidos na Constituição
da República, promova a descentralização do Poder
e assegure o seu controle pelos cidadãos, garanta o direito de
todos à cidadania plena, ao desenvolvimento e à vida,
numa sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na justiça
social, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição:
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