CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
 

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS

ART. 1º . O Estado do Amazonas, constituído de Municípios, integra com autonomia político -administrativa a República Federativa do Brasil, fundado:

I - na união indissolúvel com os demais Estados federados, observadas a unidade de interesses comuns do povo brasileiro, as peculiaridades regionais e a igualdade política entre os Estados da Federação;

II - no reconhecimento e respeito aos fundamentos da Nação Brasileira e do Estado Democrático de Direito, estabelecidos na Constituição da República.

ART. 2º. São objetivos prioritários do Estado, entre outros:

I - a garantia de controle pelo cidadão e segmentos da coletividade estadual da legitimidade e legalidade dos atos dos Poderes Públicos e da eficácia dos serviços públi cos;

II - a garantia dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses da coletividade;

III - a defesa da Floresta Amazônica e o seu aproveitamento racional, respeitada a sua função no ecossistema;

IV - o equilíbrio no desenvolvimento da coletividade mediante a regionalização das ações administrativas, respeitada a autonomia municipal;

V - a segurança pública;

VI - a fixação do homem no campo;

VII - a garantia de um sistema educacional que, respeitando a dimensão universal e nacional do homem, preserve e ressalte a identidade cultural do povo amazonense;

VIII - a saúde pública e o saneamento básico;

IX - a construção de uma sociedade que assegure a participação de todos no trabalho social e a fruição justa de seu resultado;

X - a assistência aos Municípios de escassas condições técnicas e socioeconômicas;

XI - a intercomplementaridade entre a Sociedade e o Estado

 

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