CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

DISTRITO FEDERAL

A Constituição Brasileira define o Brasil como uma união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, constituindo, assim, um Estado democrático de direito, tendo na igualdade entre seus entes federados um dos seus princípios fundamentais.

A atual divisão territorial do Brasil, 26 Estados e o Distrito Federal, surgiu com a Constituição Federal de 1988, quando Roraima, Amapá e Fernando de Noronha (hoje incorporado ao Estado de Pernambuco) ainda eram considerados territórios e o estado de Tocantins não existia (sendo criado a partir da divisão do Estado de Goiás).

A estrutura político-administrativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é semelhante à federal, variando apenas em detalhes de adaptação às particularidades regionais.

Nos 26 Estados e no Distrito Federal, o Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos secretários estaduais, e regido pelas Constituições Estaduais e, no caso do Distrito Federal, por uma Lei Orgânica. O mandato do governador é de quatro anos, permitida uma reeleição.

O Poder Legislativo estadual é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída de deputados estaduais, representantes do povo. Ao todo são 1.034 deputados estaduais, eleitos pelo voto direto e secreto para mandato de quatro anos.

O Poder Judiciário estadual é organizado segundo os princípios estabelecidos na Constituição Federal. A competência dos tribunais estaduais é definida na Constituição do Estado, sendo que a lei de organização judiciária é de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado. Compõem a Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça; os Juizes de Direito; a Justiça Militar e os Juizados Especiais. Quanto às questões trabalhistas e eleitorais, existem nos Estados, os Tribunais Regionais do Trabalho e os Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis por atender as demandas locais. Nos municípios funcionam as juntas trabalhistas e eleitorais.

Já nos 5.561 municípios, a administração é realizada pelo prefeito, representante do Poder Executivo, com auxílio de secretários municipais. Nos municípios, também é permitida uma reeleição dos prefeitos. O Poder Legislativo municipal tem as Câmaras de Vereadores como órgão de atuação. Em 2000, foram eleitos 60.332 vereadores em todo o Brasil.

O Distrito Federal tem a mesma estrutura político-administrativa dos Estados, com Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário próprios. É regido por Lei Orgânica em vez de Constituição Estadual. A diferença ocorre quando se trata de municípios, pois no Distrito Federal há somente regiões administrativas, com administradores nomeados pelo Governador, não existindo o cargo de prefeitos e vereadores. O Poder Executivo é exercido pelo governador, auxiliado pelos secretários. O Poder Legislativo é exercido pelos 24 deputados distritais, que compõem a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Fontes: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 24ª Edição. 1999;
Constituição Federal de 1998

 

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