| CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL |
|
|
TITULO I Art. 1º - O Estado do Maranhão e os Municípios integram, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil § 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição. § 2º - O Estado organiza-se e rege-se por esta Constituição e as leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República. Art. 2º - São fundamentos do Estado: I. a autonomia; Art. 3º - O Estado orientará sua atuação no sentido da regionalização de suas ações, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais. |