CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO

TITULO I
Disposições Preliminares

Art. 1º - O Estado do Maranhão e os Municípios integram, com autonomia político-administrativa, a República Federativa do Brasil

§ 1º - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal e desta Constituição.

§ 2º - O Estado organiza-se e rege-se por esta Constituição e as leis que adotar, observados os princípios constitucionais da República.

Art. 2º - São fundamentos do Estado:

I. a autonomia;
II. a cidadania;
III. a dignidade da pessoa humana;
IV. os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa;
V. o pluralismo político.

Art. 3º - O Estado orientará sua atuação no sentido da regionalização de suas ações, visando o desenvolvimento e a redução das desigualdades sociais.

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