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Cria a Reserva
Extrativista do Mandira, no Município de Cananéia, no Estado de São Paulo,
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva
Extrativista do Mandira, no Município de
Cananéia, no Estado de São Paulo, com os objetivos de assegurar o uso
sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os
meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista do Mandira
abrange uma área de aproximadamente mil, cento e setenta e cinco hectares e
noventa e três centiares, tendo por base as Folha
MI-2828-4 e MI-2844-2, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, em escala de 1:50.000,
com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas
geográficas aproximadas 25º00`58.95¿ S e 48º00`13.79¿ WGr,
localizado na foz do Rio Itapitangui, em sua
margem direita, quando este deságua no Mar de Dentro; segue pela Linha
Limite dos Terrenos de Marinha - LLTM, acompanhando a margem direita do Rio
Itapitangui, no sentido montante, por uma
distância aproximada de 374,89 metros, até o Ponto 2, de
coordenadas geográficas aproximadas 25º00`49.53¿ S e 48º00`09.38¿ WGr, localizado sobre a margem direita do Rio Itapitangui; daí, segue a LLTM, pela margem esquerda do
Rio Boiacica Grande, no sentido montante, por uma
distância aproximada de 7.998,42 metros, acompanhando sempre o
limite da zona terrestre do mangue, até o Ponto 3, de coordenadas
24º59`02.01¿ S e 48º00`33.95¿ WGr, localizado na
interseção do Rio Boiacica com a Estrada de
Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri; daí, segue
por uma reta de azimute 225º39`36¿ e uma distância de 42,21 metros,
acompanhando a margem da referida estrada de rodagem municipal, no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 4, de coordenadas
geográficas aproximadas 24º59`02.99¿ S e 48º00`34.99¿ WGr,
situado na margem da referida estrada de rodagem municipal; daí, segue pela
margem direita do Rio Boiacica, no sentido
jusante, acompanhando a LLTM, passando pelo Rio Boiacica
Grande em sua parte alta, por uma distância de 3.403,37 metros,
até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 24º59`35.73¿ S e
48º01`21.23¿ WGr; daí, segue por uma reta de
azimute 249º05`01¿ e uma distância aproximada do 86,54 metros,
margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri,
no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 6, de
coordenadas geográficas aproximadas 24º59`36.70¿ S
e 51º17`09.79¿ WGr, localizado na margem da
Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri;
daí, segue pela margem direita do Rio Boiaciquinha,
no sentido jusante, acompanhando sempre a LLTM, passando pela confluência
do Rio Boiaciquinha com o Rio Cambupuçava,
formadores do Rio Boiacica Grande, percorrendo
uma distância aproximada de 1.245,70 metros, até o Ponto 7, de coordenadas
geográficas aproximadas 24º59`44.10¿ S e 48º01`52.87¿ WGr,
localizado na margem da Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri;
daí, segue por uma reta de azimute 265º26`18¿ e uma distância aproximada de
69,16 metros,
margeando a Estrada de Rodagem Municipal Itapitangui-Ariri,
no sentido Itapitangui-Ariri, até o Ponto 8, de
coordenadas geográficas aproximadas 24º59`44.32¿ S e 48º01`55.33¿ WGr, localizado na margem da referida Estrada de
Rodagem Municipal; deste, segue pela margem direita do Rio Cambupuçava, no sentido jusante, acompanhando a LLTM,
em direção ao Mar de Dentro, contornando todo o manguezal da margem
esquerda do Rio do Saco, no sentido montante, percorrendo uma distância de 7.205,70 metros,
até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`11.56¿ S e
48º02`42.27¿ WGr, localizado na nascente do Rio
do Saco; daí, segue pela margem direita do Rio do Saco, no sentido jusante,
sempre acompanhando a LLTM; daí, segue contornando o manguezal pela margem
esquerda do Rio Roçado, no sentido montante, percorrendo uma distância de 2.351,92 metros,
até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 25º00`47.65¿ S e
48º03`27.61¿ WGr, localizado na nascente do Rio
Roçado; daí, segue pela margem direita do Rio Roçado, no sentido jusante,
acompanhando sempre a LLTM, passando pela margem esquerda do Rio Caratuva, no sentido montante, percorrendo uma
distância de 2.414,32
metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas
aproximadas 25º00`43.92¿ S e 48º03`34.48¿ WGr,
localizado na confluência do Rio Caratuva com o
Rio Mandira; daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva, no
sentido jusante, acompanhando a LLTM, percorrendo uma distância de
1.798,01, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas
25º01`22.68¿ S e 48º03`34.66¿ WGr, localizado na
LLTM, onde o Rio Marimbondo deságua no Rio Caratuva;
daí, segue pela margem direita do Rio Caratuva,
no sentido jusante, por uma distância de 4.968,70 metros,
sobre a LLTM, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, até
o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 25º01`51.74¿ S e
48º02`28.69¿ WGr, localizado sobre a LLTM,
próximo a foz do Rio Taquarandi; daí, segue por
uma reta de azimute 90º18`39¿ e uma distância aproximada de 368,57 metros,
atravessando o Rio Taquarandi, até o Ponto 14, de
coordenadas geográficas aproximadas 25º01`51.55¿ S e 48º02`15.54¿ WGr, localizado no canal que separa uma ilhota sem nome
da margem direita do Taquarandi, próximo a sua
foz no Mar de Dentro; deste, segue pelo centro do citado canal, percorrendo
uma distância de 436,51
metros, no sentido jusante, até o Ponto 15, de
coordenadas geográficas aproximadas 25º01`49.11¿ S e 48º02`00.97¿ WGr, localizado na foz do citado canal sem denominação,
quando este deságua no Mar de Dentro; daí, segue por uma reta de azimute
64º04`30¿ e uma distância de 3.380,64 metros,
por águas do Mar de Dentro, até Ponto 1, início desta descritiva,
perfazendo um perímetro de aproximadamente trinta e seis mil, cento e
quarenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros.
Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
administrar a Reserva Extrativista do Mandira,
adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o
contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional
extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio
da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o
cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos
Carvalho
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