|
Cria a Reserva
Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município
de Santarém Novo, no Estado do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, e no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de
2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva
Extrativista Chocoaré-Mato Grosso, no Município
de Santarém Novo, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso
sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os
meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista Chocoaré-Mato
Grosso abrange uma área de aproximadamente dois mil, setecentos e oitenta e
cinco hectares e setenta e dois centiares, com
base na Carta Topográfica MI 338, em escala de 1:100.000,
publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE,
com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas
geográficas aproximadas 47°22`52.22¿ WGr e
0°49`55.68¿ S, localizado no Rio Maracanã, onde convergem as fronteiras dos
Municípios de São João de Pirabas, Santarém Novo
e Maracanã, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de São
João de Pirabas e Santarém Novo, pelo Rio Chocoaré, no sentido montante, por uma distância
aproximada de 5.586,11
metros, até o Ponto 2, de coordenadas geográficas
aproximadas 47º20`59.65¿ WGr e 0º51`01.74¿ S,
localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São João de Pirabas e Santarém Novo, no leito do Rio Chocoaré; daí, segue por uma reta de azimute 179º54`38¿
e uma distância aproximada de 70,00 metros, até o Ponto 3, de coordenadas
geográficas aproximadas 47º20`59.65¿ WGr e
0º51`04.02¿ S, localizado na margem esquerda do Rio Chocoaré;
daí, segue na direção sul, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, na margem direita do Rio Maracanã, no sentido montante, por uma
distância de 47.274,51
metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas
aproximadas 44º23`38.86¿ WGr e 0º58`33.81¿ S,
localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo e Nova Timboteua, onde esta linha divisória municipal toca o
limite da zona terrestre do mangue; deste, segue por uma reta de azimute
265º42`55¿ e uma distância aproximada de 1.017,25 metros,
até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 47º24`11.65¿ WGr e 0º58`36.26¿ S, localizado no leito do Rio
Maracanã, sobre a linha divisória dos Municípios de Santarém Novo, Nova Timboteua e Igaraé-Açú;
deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Santarém
Novo e Maracanã sobre o leito do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma
distância aproximada de 32.270,32 metros, até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um
perímetro aproximado de oitenta e seis mil, duzentos e dezoito metros e
dezenove centímetros.< p> Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA
administrar a Reserva Extrativista Chocoaré-Mato
Grosso, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação,
formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população
tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos
Carvalho
|