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Cria a Reserva
Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do
Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Reserva
Extrativista Mãe Grande de Curuçá, no Município de Curuçá, no Estado do
Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos
recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da
população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá
abrange uma área de aproximadamente trinta e sete mil e sessenta e dois
hectares e nove centiares, com base na Carta Topográfica MI-337, em escala
de 1:100.000, publicada pela Diretoria do Serviço
Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo:
partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47°55`39.72¿
WGr e 0°53`33.74¿ S, localizado na margem direita do Rio Mocajuba, sobre o
limite da zona terrestre do mangue, segue no sentido jusante pela margem
direita do Rio Mocajuba, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do
mangue, passando pela confluência com o Rio Tijuoca, seguindo pela margem
esquerda do Rio Tijuoca, no sentido montante, acompanhando o limite da zona
terrestre do mangue, sobre a linha de preamar máxima, passa pela
confluência deste último com o Igarapé São Macário; daí, segue pela margem
esquerda deste igarapé, no sentido montante, acompanhando o limite da zona
terrestre do mangue, por uma distância de 11.723,12 metros,
até o Ponto 02, de coordenadas geográfica aproximadas 47°52`43.72¿ WGr e
0°52`19.23¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas
cabeceiras do Rio Macário; daí, segue pela margem direita do Rio Macário,
acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, no sentido jusante,
passando pela confluência deste com o Igarapé Iririteua e seguindo pela
margem esquerda do citado Igarapé, no sentido montante, por uma distância
aproximada de 3.754,16
metros, acompanhando sempre o limite da zona
terrestre do mangue, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas
47°52`51.04¿ WGr e 0°51`07.24¿ S, localizado no limite da zona terrestre do
mangue nas cabeceiras do Igarapé Iririteua; daí, segue pela margem direita
do citado Igarapé, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona
terrestre do mangue, passando pela confluência deste último igarapé, com o
Rio Tijuoca, seguindo pela margem esquerda deste, no sentido montante, percorrendo uma distância de 3.923,02 metros,
até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52`10.62¿ WGr e
0°49`47.50¿ S, localizado nas cabeceiras do Rio Tijuoca; daí, segue, pela
margem direita do Rio Tijuoca, no sentido jusante, acompanhando o limite da
zona terrestre do mangue, passando pela confluência com o Rio Mocajuba,
encontrando a foz do Igarapé Igaçaba, seguindo pela margem esquerda deste
igarapé, no sentido montante, percorrendo assim uma distância de 9.061,86 metros,
até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 47°54`24.22¿ WGr e
0°50`02.86¿ S, localizado nas nascentes do Igarapé Igaçaba; daí, segue
acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita e
sentido jusante do Igarapé Igaçaba, alcançando a margem direita do Rio
Mocajuba, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue,
seguindo pela margem direita do Rio Mocajuba, no sentido jusante,
penetrando pela margem esquerda do Rio Candeua, acompanhando sempre o
limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância de 7.184,11 metros,
até o Ponto 06, de coordenadas aproximadas 47°55`04.29¿ WGr e 0°48`11.81¿
S, localizado no limite máximo da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras
do Rio Candeua; deste, segue pela margem direita do Rio Candeua, no sentido
jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue,
penetrando pela margem direita do Rio Mocajuba, acompanhando o limite da
zona terrestre do mangue, no sentido jusante do Rio Mocajuba, até alcançar
o Furo Maripanema, por onde continua sua trajetória na margem direita deste
Furo, no sentido jusante, alcançando o limite da zona terrestre do mangue
de todos os pequenos tributários desta margem, penetrando na margem
esquerda, no sentido montante, do Igarapé Patrícia, percorrendo assim uma
distância de 43.809,53
metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°53`12.98¿ WGr e 0°43`57.61¿ S, localizado nas cabeceiras do
Igarapé Patrícia; deste, segue pela margem direita
do Igarapé Patrícia, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da
zona terrestre do mangue, alcançando novamente a margem direita do Furo
Maripanema, por onde segue no sentido jusante, passando pela linha de
preamar máxima, na linha de costa que margeia a área urbana de São João do
Abade, Distrito de Curuçá, onde penetra na margem esquerda do Rio Grande,
no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, corta
a Rodovia Estadual PA-136, percorrendo assim uma distância de 11.779,29 metros,
até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52`13.30¿ WGr e
0°43`31.79¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue nas
cabeceiras do citado Rio Grande; deste, segue pela margem direita do Rio
Grande, no sentido jusante, corta novamente a Rodovia Estadual PA-136,
acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, volta à margem
direita do Furo Maripanema, onde segue sua margem direita no sentido montante,
alcança a Baía do Curuçá, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do
mangue, penetra na margem esquerda do Rio Curuçá, e segue nesta margem no
sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue de
todos os pequenos tributários desta margem, percorrendo uma distância de 41.637,94 metros,
até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 47°50`48.13¿ WGr e
0°47`02.15¿ S, localizado nos limites da zona terrestre do mangue, de um
pequeno tributário formador do Rio Curuçá, denominado Riozinho, próximo à
área urbana de Boa Vista do Iririteua, Distrito de Curuçá; deste ponto,
segue pela margem direita do Rio Riozinho, no sentido jusante, alcançando a
margem esquerda do Rio Curuçá, acompanhando sempre o limite da zona
terrestre do mangue, segue pela margem esquerda do Rio Curuçá, no sentido
montante, percorrendo assim uma distância de 2.214,86 metros,
até sua confluência com o Igarapé Itororom, onde se localiza o Ponto 10, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°49`48.82¿ WGr e 0°46`44.04¿ S, nas proximidades do Distrito de Boa Vista do Iririteua;
deste, segue pela margem direita do Rio Curuçá, no sentido jusante,
acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, alcançando a
desembocadura do Igarapé Itajuba, onde segue pela margem esquerda deste
Igarapé, no sentido montante, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, percorrendo uma distância de 5.466,52 metros,
até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 47°49`04.86¿ WGr e
0°46`37.82¿ S, localizado nas cabeceiras do Igarapé Itajuba, no limite da
zona terrestre do mangue, próximo à Rodovia Estadual PA-316; deste, segue
pela margem direita do Igarapé Itajubá, no sentido jusante, acompanhando o
limite da zona terrestre do mangue, atingindo novamente a margem direita do
Rio Curuçá, segue nesta citada margem, acompanhando o limite da zona
terrestre do mangue, no sentido jusante, até atingir a foz do Igarapé
Itarumã, onde pela margem esquerda deste, segue no sentido montante,
acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância
de 6.323,20
metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°47`40.54¿ WGr e 0°45`51.75¿ S, localizado nas cabeceiras do
Igarapé Itarumã, nas proximidades da Rodovia Estadual PA-316, na localidade
chamada Laranjal; deste, segue pela margem direita do Igarapé Itarumã, no
sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, até
atingir a margem direita do Rio Curuçá, por onde segue, nesta margem, no
sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue,
penetrando na margem esquerda do Igarapé Prauajó, segue, no sentido
montante pelo citado Igarapé, percorrendo uma distância de 22.624,85 metros,
até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 47°48`15.12¿ WGr e
0°42`01.31¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue nas
cabeceiras do Igarapé Prauajó; deste, segue acompanhando o limite da zona
terrestre do mangue, pela margem esquerda do Igarapé Araquaim, no sentido
montante, e passando pela margem esquerda do
Igarapé Cacheira, no sentido montante, percorre uma distância de 4.787,70 metros,
até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 47°47`38.20¿ WGr e
0°42`39.85¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas
cabeceiras do Igarapé Cacheira; deste, segue pela margem direita do Igarapé
Cacheira, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, até alcançar a margem esquerda do Igarapé Araquaim, por onde segue,
no sentido montante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do
mangue, por uma distância de 6.892,42 metros,
até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 47°46`27.67¿ WGr e
0°42`58.83¿ S, localizado nas cabeceiras do Igarapé Araquaim, nas
proximidades da Vila de Araquaim; deste, segue pela margem direita do
Igarapé Araquaim, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona
terrestre do mangue, alcançando a Ilha Redenção e todos os seus terrenos de
marinha, até o limite da preamar máxima; segue pela margem direita do Furo
do Pacamurema, no sentido jusante, acompanhando o limite da zona terrestre
do mangue e todos os terrenos de marinha, até o limite da preamar máxima,
alcançando a margem esquerda do Igarapé Simoa, segue por esta margem, no
sentido montante, passando pela linha de preamar máxima na área urbana do
Distrito de Caratateua e da Vila Simoa, percorrendo assim uma distância de
24.7651,37 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas
47°45`14.46¿ WGr e 0°40`35.82¿ S, localizado no limite da zona terrestre do
mangue, nas cabeceiras do Igarapé Simoa; deste, segue, acompanhando a linha
divisória dos Municípios de Curuçá e Marapanim, acompanhando o leito do
Igarapé Simoa, no sentido jusante deste, alcançando a Baía de Cajuteua,
segue pelo citado limite municipal, que divide a Baía de Cajuteua,
percorrendo uma distância de 15.445,42 metros,
até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 47°46`31.87¿ WGr e
0°33`26.95¿ S, localizado na Baía de Cajuteua, a uma
distância de uma milha náutica da Ilha de Cipoteua; daí, segue por uma
linha eqüidistante de um milha náutica da linha de costa da Ilha de
Cipoteua, percorrendo uma distância de 5.389,36 metros,
até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 47°48`44.77¿ WGr e
0°32`10.92¿ S, localizado em águas territoriais brasileiras, eqüidistante
em uma milha náutica da linha de costa da Ilha de Cipoteua; deste, segue
por uma reta de azimute 270°13`47¿ e uma distância de 7.481,44 metros,
até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 47°52`46.52¿ WGr e
0°32`09.84¿ S, localizado em águas territoriais brasileiras, eqüidistante
em uma milha náutica da linha de costa da Ilha Mariteua; deste, segue por
uma linha eqüidistante em uma milha náutica do perfil da costa das Ilhas de
Mariteua, Ipomonga e Mutucal, e por uma distância de 18.186,24 metros,
até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 47°58`48.88¿ WGr e
0°38`31.61¿ S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São
Caetano de Odivelas e Curuçá, na foz do Rio Mocajuba, quando este deságua
no Oceano Atlântico; deste, segue acompanhando a citada linha divisória
municipal no leito do Rio Mocajuba, no sentido montante, por uma distância
de 16.265,44
metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°57`17.66¿ WGr e 0°46`34.91¿ S, localizado sobre o ponto de
intersecção entre as linhas divisórias dos Municípios de São João da Ponta,
Curuçá e São Caetano de Odivelas, sobre o leito do Rio Mocajuba; deste,
segue acompanhando a linha divisória dos Municípios de São João da Ponta e
Curuçá, sobre o leito do Rio Mocajuba, por uma distância de 22.002,66 metros,
até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 47°55`41.79¿ WGr e
0°53`31.85¿ S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de São
João da Ponta e Curuçá, no leito do alto Rio Mocajuba; deste, segue por uma
reta de azimute 132°11`04¿ e uma distância de 86,37 metros,
atravessando o Rio Mocajuba, até o Ponto 01, início desta
descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de quatrocentos e
trinta e oito mil, seiscentos e doze metros e quarenta e um centímetros.
Parágrafo único. Ficam
excluídos dos limites descritos no caput deste artigo todos os terrenos
localizados fora da influência da preamar máxima nas Ilhas de Cipoteua,
Pacamurema, Mariteua, Ipomonga e Mutucal.
Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar
a Reserva Extrativista Mãe Grande de Curuçá, adotando as medidas
necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de
uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua
celebração com a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições
nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos
Carvalho
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