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Cria a Reserva
Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 4.340,
de 22 de agosto de 2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva
Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, com os
objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos
naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população
extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista Maracanã abrange uma área
de aproximadamente trinta mil e dezoito hectares e oitenta e oito
centiares, tendo por base as Folhas MI 337 e MI 338, na escala 1:100.000, publicadas pela Diretoria do Serviço
Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo:
partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24`46.16¿
WGr e 0°58`34.96¿ S, localizado na foz do Igarapé Mato Grosso, sobre a
linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú; deste, segue por
uma distância aproximada de 680,24 metros até o Ponto 02, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°25`02.20¿ WGr e 0°58`41.75¿ S,
localizado no limite da zona terrestre do mangue, sobre a linha divisória
dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú; daí, segue, na direção norte,
acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do
Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 15.906,56 metros,
até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26`27.19¿ WGr e
0°53`57.19 S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, quando este
cruza o Igarapé Inuçu; daí, segue, acompanhado o limite da zona terrestre
do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, por
uma distância aproximada de 8.277,41 metros, até o Ponto 04, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°24`50.30¿ WGr e 0°52`37.88¿ S,
localizado no limite da zona terrestre do mangue, quando este corta o
Igarapé Peri-Açú; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, até o
Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25`29.67¿ WGr e
0°49`00.36¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé
Caiacá; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue,
por uma distância aproximada de 1.352,90 metros,
até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25`31.03¿ WGr e
0°48`29.28¿ S, localizado no limite da zona terrestre
do mangue, no médio Igarapé Jarí; daí, segue, acompanhando sempre o limite
da zona terrestre do mangue, deixando a margem esquerda do Rio Maracanã e
penetrando na margem da Baía do Maracanã, por uma distância aproximada de 17.774,06 metros,
até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26`38.73¿ WGr e
0°46`37.56¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no médio
Rio Escuro; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, nas margens da Baía do Maracanã, passando pela linha de preamar
máxima, na área urbana do Município de Maracanã, e penetrando na margem
direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância aproximada de
25.660,27
metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°29`22.08 WGr e 0°48`20.06¿ S, localizado no limite da zona
terrestre do mangue, no médio Igarapé Arapiranga, tributário da margem
direita do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona
terrestre do mangue, na margem direita do Rio Caripi, no sentido montante,
por uma distância de 6.816,92 metros, até o Ponto 09, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°29`36.03¿ WGr e 0°49`59.72¿ S,
localizado no limite da zona terrestre do mangue no médio Igarapé Maturu;
deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela
margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma
distância aproximada de 7.352,84 metros, até o Ponto 10, de coordenadas
geográficas aproximadas 47°29`44.46¿ WGr e 0°51`50.12¿ S, localizado no
limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Preá; deste, segue,
acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do
Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 4.277,72 metros,
até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 47°29`39.39¿ WGr e
0°51`50.12¿ S, localizado o limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé
Biribateua; daí, segue pela margem direita do Rio Caripi, no sentido
montante, percorrendo uma distância de 6.075,72 metros,
até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30`27.76¿ WGr e
0°54`26.37¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé
Joroca; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela
margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância
aproximada de 4.667,27
metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°30`30.27¿ WGr e 0°56`06.82¿ S, localizado no limite da zona
terrestre do mangue, nas cabeceiras do Rio Caripi, em sua margem direita;
daí, segue por uma distância de 77,21 metros, até
o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30`32.53¿ WGr e
0°56`07.89¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, na margem
esquerda do alto Rio Caripi; deste, segue pela margem esquerda do Rio
Caripi, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre
do mangue, por uma distância aproximada de 3.960,98 metros,
até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30`52.06¿ WGr e
0°54`35.89¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé
Curupipino, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue,
acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, pela margem
esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância
aproximada de 3.642,53
metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°31`26.15¿ WGr e 0°53`23.89¿ S, localizado no limite da zona
terrestre do mangue, no médio Igarapé Açu, tributário da margem esquerda do
Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo
uma distância aproximada de 10.655,66 metros,
até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30`51.25¿ WGr e
0°50`41.65¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé
do Lago, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue,
acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante,
percorrendo uma distância aproximada de 2.262,23 metros,
até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 47°31`20.60¿ WGr e
0°50`13.03¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé
Urubaquara, outro tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste,
segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem
esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância
aproximada de 19.851,53
metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°30`57.94¿ WGr e 0°45`46.09¿ S, localizado no limite da zona
terrestre do mangue, no alto Igarapé Apari, tributário da margem esquerda
do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue,
pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, atingindo a Baía do
Maracanã, sempre contornando o limite da zona terrestre do mangue,
percorrendo uma distância de 60.466,08 metros
até o limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Apeí, onde se
localiza o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 47°32`11.96¿
WGr e 0°41`44.39¿ S; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre
do mangue nas margens da Baía do Maracanã e penetrando pela margem
continental do Furo da Mocoóca, segue por uma distância aproximada de 32.498,28 metros,
até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 47°33`17.69¿ WGr e
0°40`00.49¿ S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto
Igarapé Açu; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do
mangue, pela margem esquerda do Igarapé Açu, no sentido jusante, passando
pelo limite da zona terrestre, penetra na Baía de Marapanim, e acompanhando
sempre o limite da zona terrestre do mangue, segue pela margem direita do
Igarapé Tapari, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada
de 28.595,06
metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°34`08.50¿ WGr e 0°41`26.46¿ S, localizado no alto Igarapé
Tatapari; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue,
passando pela margem direita do Igarapé Taqueri, no sentido montante,
percorrendo uma distância aproximada de 19.938,57 metros,
até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 47°33`07.77¿ WGr e 0°43`09.97¿ S, localizado no alto Igarapé Taqueri;
deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, na
margem direita do Rio Cuinarana e penetrando pela margem direita do Igarapé
Biteua ou Martins Pinheiro, no sentido montante, percorrendo uma distância
aproximada de 45.166,88, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°34`03.47¿ WGr e 0°47`25.77¿ S, localizado nas nascentes do
Igarapé Biteua, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e
Magalhães Barata; daí, segue, acompanhando a citada linha divisória
municipal, pelo meio da calha do Rio Cuinarana, no sentido jusante,
percorrendo uma distância aproximada de 6.545,32 metros,
até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 47°35`55.16¿ WGr e
0°45`42.37¿ S, localizado na confluência do Rio Curral com o Rio Cuinarana;
daí, continua, seguindo a linha divisória dos Municípios de Maracanã e
Magalhães Barata, pela calha do Rio Cuinarana, no sentido jusante, por uma
distância aproximada de 12.400,84 metros, até o Ponto 26, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°37`08.82¿ WGr e 0°41`22.69¿ S,
localizado na desembocadura do Rio Cuinarana, quando este deságua na Baía
de Marapanim, e sobre o ponto de interseção das linhas divisórias dos
Municípios de Maracanã, Magalhães Barata e Marapanim; daí, segue, acompanhando
a linha divisória dos Municípios de Marapanim e Maracanã, por uma distância
aproximada de 2.803,40
metros, até o Ponto 27, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°36`59.81¿ WGr e 0°39`55.82¿ S, localizado na Baía de
Marapanim, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Marapanim,
eqüidistante em uma milha náutica da costa do Município de Maracanã; deste,
segue por uma distância aproximada de 4.155,91 metros
pela Baía de Marapanim, no sentido jusante, mantendo uma eqüidistância de
uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, em direção a boca do
Furo do Mocoóca, onde se localiza o Ponto 28, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°36`03.32¿ WGr e 0°37`56.12¿ S; deste, segue por uma reta de
azimute 97°31`19¿ e uma distância aproximada de 1.902,93 metros
pela Baía de Marapanim até o Ponto 29, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°35`02.36¿ WGr e 0°38`04.25¿ S, localizado na boca do Furo do
Mocoóca, quando este encontra a Baía de Marapanim; deste, segue por uma
distância aproximada de 5.740,51 metros, atravessando pelo meio do
Furo do Mocoóca, no sentido Baía de Marapanim para Baía do Maracanã, até o
Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 47°32`12.17¿ WGr e
0°38`23.92¿ S, localizado no meio da desembocadura do Furo do Mocoóca,
quando este deságua na Baía do Maracanã, nas proximidades da praia do
Mocoóca, excluindo dessa forma a Ilha do Algodoal dos limites desta Reserva
Extrativista Marinha; daí, segue por uma reta de azimute 90°00`00¿ e uma
distância aproximada de 5.182,56 metros, atravessando a Baía do
Maracanã, no sentido oeste/leste, até o Ponto 31, de coordenadas
geográficas aproximadas 47°29`24.65¿ WGr e 0°38`24.01¿ S, localizado na
Baía do Maracanã, a uma distância aproximada de uma milha náutica da costa
do Município de Maracanã, nas proximidades da Ilha do Marco; daí mantendo
uma eqüidistância de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, e
contornando a Ilha do Marco, no sentido oeste/leste, alcançando a Baía do
Urindeua, percorrendo, assim, uma distância aproximada de 22.192,27 metros,
até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24`05.84¿ WGr e
0°37`34.50¿ S, localizado na Baía de Urindeua, sobre a linha divisória dos
Municípios de Maracanã e Salinópolis; deste, segue, acompanhando a citada
linha divisória municipal, percorrendo uma distância aproximada de 11.973,22 metros,
pelo Rio São Paulo, no sentido montante, até o Ponto 33, de coordenadas
geográficas aproximadas 47°24`12.49¿ WGr e
0°42`25.35¿ S, localizado no limite do mangue no alto Rio São Paulo; deste,
segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem
esquerda do Rio São Paulo, no sentido jusante, contornando assim todos os
manguezais da Baía do Urindeua e Ilha do Marco, percorrendo assim uma
distância aproximada de 25.526,33 metros, até o Ponto 34, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°26`31.48¿ WGr e 0°36`22.10¿ S,
localizado no alto Igarapé Furinho, Ilha do Marco; daí, segue, acompanhando
o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada
de 2.485,09
metros, até o limite do mangue no alto Igarapé
Umarizal, onde se localiza do Ponto 35, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°26`32.31¿ WGr e 0°37`33.42¿ S; deste, segue, acompanhando o
limite da zona terrestre dos mangues da margem direita da Baía do Maracanã,
percorrendo uma distância aproximada de 13.953,32 metros,
até o Ponto 36, de coordenadas geográfica aproximadas 47°26`50.05¿ WGr e
0°38`29.29¿ S, localizado nos limites do mangue no alto Igarapé Samuma;
daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo
uma distância aproximada de 11.043,16 metros,
penetrando no Igarapé Guaxinim, no sentido montante, até o Ponto 37, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°27`36.31¿ WGr e 0°39`30.51¿ S,
localizado no limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Guaxinim;
daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma
distância aproximada de 6.633,56 metros, até o Ponto 38, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°26`53.10¿ WGr e 0°40`01.60¿ S,
localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Caianã;
deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue,
percorrendo uma distância aproximada de 12.229,88 metros,
até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26`20.22¿ WGr e
0°40`32.24¿ S, localizado no limite da zona
terrestre do mangue no alto Igarapé Laranjal; deste, segue, acompanhando o
limite da zona terrestre do mangue, e percorrendo uma distância aproximada
de 5.013,37
metros, até o Ponto 40, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°25`53.11¿ WGr e 0°41`56.57¿ S, localizado nos limites da
zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Tatuteua; deste, segue,
acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância
aproximada de 11.011,63
metros, até o Ponto 41, de coordenadas geográficas
aproximadas 47°25`44.12¿ WGr e 0°43`58.14¿ S, localizado sobre a linha
divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, na margem direita do
Rio Cumaru, englobando assim todos os manguezais da Baía do Maracanã;
deste, segue por uma reta de azimute 270°49`35¿ e uma distância aproximada
de 277,36 metros,
acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis,
saindo da margem direita para o meio do Rio Cumaru, onde se localiza o
Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25`53.08¿ WGr e
0°43`58.01¿ S; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios
de Maracanã e Salinópolis, percorrendo uma distância aproximada de 2.227,78 metros,
do Rio Cumaru até o Rio Maracanã, onde se localiza o Ponto 43, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°25`28.98¿ WGr e 0°45`05.58¿ S;
deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e
Salinópolis, pelo Rio Maracanã, no sentido montante, percorrendo uma
distância aproximada de 13.154,13 metros, até o Ponto 44, de
coordenadas geográficas aproximadas 47°22`52.20¿ WGr e 0°49`55.68¿ S,
localizado na interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã,
Salinópolis e Santarém Novo, no meio do Rio Maracanã; deste, segue, acompanhando
a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Santarém Novo, pelo meio do
Rio Maracanã, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 31.036,03 metros,
na direção do Igarapé Mato Grosso, até o Ponto 45, de coordenadas
geográficas aproximadas 47°24`45.63¿ WGr e
0°58`27.93¿ S, localizado na interseção das linhas divisórias dos
Municípios de Maracanã, Santarém Novo e Igarapé-Açú; deste, segue uma por
uma reta de azimute 184°20`07¿ e uma distância aproximada de 216,62 metros,
até a foz do Igarapé Mato Grosso, linha divisória dos Municípios de
Maracanã e Igarapé-Açú, onde se localiza o Ponto 1, início desta
descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de quinhentos e
cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta e um metros e cinqüenta
centímetros.
Art. 3º Caberá ao Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Maracanã, adotando as
medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de
cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para
efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do
Ministério do Plenajamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento
das condições nele estipuladas, na forma da lei.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos
Carvalho
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