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Cria a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema,
nos Municípios de Sena Madureira e Manoel Urbano, no Estado do Acre, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 18
da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema, nos Municípios de Sena Madureira e
Manoel Urbano, no Estado do Acre, com os objetivos de assegurar o uso
sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os
meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Art. 2º A Reserva Extrativista do Cazumbá-Iracema
abrange uma área de aproximadamente 750.794,70 ha
(setecentos e cinqüenta mil, setecentos e noventa e quatro hectares e
setenta centiares), com o seguinte memorial
descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas
68°50`37,55¿WGr e
9°05`46,81¿S, situado na margem esquerda do Rio Caeté, segue por esta
margem, no sentido montante, por uma distância aproximada de 14.961,79 metros,
até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 68°53`55,07¿WGr e 9°07`53,58¿S, localizado na foz do Igarapé Mimitem com o Rio Caeté; deste, segue pela margem
esquerda do Igarapé Mimitem, no sentido montante,
por uma distância aproximada de 17.339,62 metros,
até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 68°53`07,32¿WGr e 9°16`08,44¿S, localizado na margem esquerda do
Igarapé Mimitem; deste, segue por uma reta de
azimute 108°18`10" e distância aproximada de 1.327,86 metros,
até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 68°52`25,99¿WGr e 9°16`22,00¿S, localizado na Estrada da Cachoeira;
deste, segue pela referida estrada, no sentido sudoeste, confrontando com o
Projeto de Colonização Boa Esperança, por uma distância aproximada de 47.028,22 metros,
até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 69°04`01,12¿WGr e 9°33`53,56¿S, localizado na Estrada da Cachoeira;
deste, segue, confrontando com o Seringal Santa Luzia,
por uma reta de azimute 177°06`16" e distância aproximada de 12.479,93 metros,
até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 69°03`40,52¿WGr e 9°40`39,41¿S, localizado na margem esquerda do
Rio Macauã; deste, segue pela margem esquerda do
Rio Macauã, no sentido montante, por uma
distância aproximada de 31.807,64 metros, até o Ponto 07, de
coordenadas geográficas aproximadas 69°12`12,02¿WGr
e 9°48`03,80¿S, localizado na margem esquerda do Rio Macauã
com o Ponto P-14 da Floresta Nacional do Macauã;
deste, segue confrontando-se com o limite da referida Floresta Nacional,
por uma reta de azimute 304°37`49" e
distância aproximada de 20.338,58 metros, até o Ponto 08, de
coordenadas geográficas aproximadas 69°21`21,01¿WGr
e 9°41`47,01¿S, situado no Ponto P-13 da Floresta Nacional; deste, segue
por uma reta de azimute 233°30`00" e distância aproximada de 19.572,15 metros,
até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 69°30`00,00¿WGr e 9°48`06,99¿S, situado no Ponto P-12 da Floresta
Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 359°54`54" e distância
aproximada de 3.900,00
metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas
aproximadas 69°30`00,00¿WGr e 9°46`00,00¿S,
situado no Ponto P-11 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de
azimute 259°11`16" e distância aproximada de 29.622,73 metros,
até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 69°46`00,01¿WGr e 9°48`59,99¿S, situado no Ponto P-10 da Floresta
Nacional; deste, segue por uma reta de azimute 224°36`26" e distância
aproximada de 28.470,24
metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas
aproximadas 69°56`59,99¿WGr e 9°59`59,99¿S,
situado no Ponto P-09 da Floresta Nacional; deste, segue por uma reta de
azimute 179°50`00" e distância aproximada de 21.772,09 metros,
até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 69°56`59,99¿WGr e 10°12`00,00¿S, situado no Ponto P-08 da Floresta
Nacional com a margem esquerda do Rio Macauã;
deste, segue pela margem esquerda do Rio Macauã,
no sentido montante, por uma distância aproximada de 37.817,37 metros,
até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 70°11`36,73¿WGr e 10°19`48,85¿S, localizado na margem esquerda do
Rio Macauã; deste segue, confrontando com o
Seringal Vale do Rio Chandless, por uma reta de
azimute 20°54`12" e distância aproximada de 113.481,96 metros,
até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 69°49`17,03¿WGr e 9°22`21,52¿S, localizado no limite da Terra
Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de azimute
74°58`56" e distância aproximada de 7.116,46 metros,
até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 69°45`31,56¿WGr e 9°21`21,99¿S, localizado
no limite da Terra Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue por uma reta de
azimute 32°29`29" e distância aproximada de 13.711,16 metros,
até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 69°41`29,36¿WGr e 9°15`05,93¿S, localizado no limite da Terra
Indígena do Alto Rio Purus; deste, segue, confrontando com a Gleba
Livre-nos Deus, por uma reta de azimute 66°00`00" e distância
aproximada de 43.499,97
metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas
aproximadas 69°19`46,41¿WGr e 9°05`31,68¿S;
deste, segue, confrontando o Seringal Arez, por
uma reta de azimute 61°56`29" e distância aproximada de 16.656,93 metros,
até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 69°11`44,72¿WGr e 9°01`16,90¿S; deste, segue, ainda confrontando
com o referido Seringal, por uma reta de azimute 92°00`11" e distância
aproximada de 10.500,00
metros, até o Ponto 20, de coordenadas geográficas
aproximadas 69°06`01,01¿WGr e 9°01`28,99¿S;
deste, segue, confrontando o Projeto de Colonização Boa Esperança, com os
seguintes azimutes e distâncias aproximadas: 112°15`31" e 12.473,98 metros,
até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 68°59`42,86¿WGr e 9°04`02,90¿S; 102°54`05" e 10.758,17 metros,
até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 68°53`59,32¿WGr e 9°05`21,06¿S; 88°34`44" e 2.499,96 metros,
até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 68°52`37,44¿WGr e 9°05`19,01¿S; 14°23`08" e 1.749,87 metros,
até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 68°52`23,22¿WGr e 9°04`23,82¿S; 111°38`21" e 3.633,81 metros,
até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 68°50`32,53¿WGr e 9°05`07,41¿S; deste ponto, segue por uma reta de
azimute 187°14`03" e distância aproximada de 1.219,71 metros,
até o Ponto 01, ponto inicial desta descritiva, perfazendo um perímetro
aproximado de 589.045,06
metros (quinhentos e oitenta e nove mil, quarenta e
cinco metros e seis centímetros).
Parágrafo único. Fica excluída do polígono descrito no
caput deste artigo uma área de aproximadamente 9.878,48 ha
(nove mil, oitocentos e setenta e oito hectares e quarenta e oito centiares), com o seguinte memorial descritivo:
partindo do Ponto A1, de coordenadas geográficas aproximadas 69°09`39,12¿WGr e 9°10`49,63¿S, situado na
confluência do Rio Caeté com o Rio Canamari;
segue pela margem direita Rio Caeté, no sentido montante, por uma distância
aproximada de 30.297,43
metros, até o Ponto A2, de coordenadas geográficas
aproximadas 69°18`11,27¿WGr e 9°15`37,83¿S,
localizado na confluência do Rio Caeté com o Igarapé São Paulo; daí, segue
pela margem direita do Igarapé São Paulo, no sentido montante, por uma
distância aproximada de 4.465,60 metros, até o Ponto A3, de
coordenadas geográficas aproximadas 69°17`23,04¿WGr
e 9°17`39,15¿S, localizado na nascente deste igarapé; daí, segue por uma
reta de azimute 172°46`22¿ e distância aproximada de 2.795,21 metros,
até o Ponto A4, de coordenadas geográficas aproximadas 69°17`11,59¿WGr e 9°19`09,46¿S, localizado na nascente de um
igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 46°40`35¿ e
distância aproximada de 2.483,54 metros, até o Ponto A5, de
coordenadas geográficas aproximadas 69°16`12,32¿WGr
e 9°18`14,02¿S, localizado na nascente de outro Igarapé sem denominação;
daí, segue pela margem esquerda deste igarapé, no sentido jusante, por uma
distância aproximada de 6.139,45 metros, até o Ponto A6, de
coordenadas geográficas aproximadas 69°13`19,37¿WGr
e 9°17`09,80¿S, na confluência deste Igarapé com o Rio Canamari;
daí, segue pela margem esquerda do Rio Canamari,
por uma distância aproximada de 18.016,65 metros,
até o Ponto A1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de
aproximadamente 64.197,89
metros (sessenta e quatro mil, cento e noventa e
sete metros e oitenta e nove centímetros).
Art. 3º As terras contidas nos limites descritos no art.
2º deste Decreto, pertencentes ao Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, serão transferidas ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma da lei.
§ 1º As terras referidas no caput serão objeto de
compensação de área de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas,
de assentamento e de colonização, criados pelo INCRA, nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.
§ 2º O IBAMA e o INCRA, em conjunto, baixarão as normas
para a efetiva implementação deste artigo.
Art. 4º Ficam declarados de utilidade pública, para fins
de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis particulares constituídos de
terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste
Decreto, nos termos dos arts. 5,
alínea ¿l¿, e 6, do Decreto-Lei n3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Caberá ao IBAMA administrar a Reserva
Extrativista do Cazumbá-Iracema, adotando as
medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de
concessão real de uso gratuito com a população tradicional extrativista, e
acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, nos termos dos arts. 3a 5º do Decreto nº
98.897, de 30 de junho de 1990.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de setembro de 2002; 181º da Independência
e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho
Francisco Orlando Costa Muniz
Publicado no D. O . U. de 20/09/02 Seç. 1
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