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Altera
dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional
de Recursos Hídricos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto nas Leis n 9.433, de 8
de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Art. 1º Os arts. 2º e 5º do Decreto nº
2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
.....................................................................
7º O Presidente do Conselho será substituído, nas suas
faltas e impedimentos, pelo Secretário-Executivo do Conselho Nacional de
Recursos Hídricos e, na ausência deste, pelo Conselheiro mais antigo, no
âmbito do Conselho, dentre os representantes de que tratam os incisos I, II
e III.
................................................................................
........................................................................"(NR)<
/FONT>
"Art. 5º ................................................................................
.....................................................................
3º O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com a
presença de pelo menos cinqüenta por cento mais um de seus membros e
deliberará por maioria simples.
................................................................................
......................................................................."
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 2002; 181º da Independência e
114º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Carlos Carvalho
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