LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO N.º 01, DE 26 DE JUNHO DE 1991
DOU DE 12.07.1991

 

Aprova as conclusões objeto da Resolução n.º 001, de 25.06.1991, apresentada pela Comissão Especial de Análise, e que trata da delimitação da Área Indígena Enawenê-Nawê (Salumã), localizada no Estado de Mato Grosso

 

Assunto: Processo FUNAI/BSB/0292/78. Referência: Área Indígena ENAWENÊ-NAWÊ (Salumã). Interessado: Grupo Indígena ENAWENÊ-NAWÊ. 

 

EMENTA: Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena em que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/0292/78, e considerando o Parecer n.º 001/CEA/91 de autoria do Antropólogo Artur Nobre Mendes, aprovado pela Resolução n.º 001/CEA/91, que acolhe, face as razões e justificativa apresentadas, DECIDE:


1 - Aprovar as conclusões objeto da citada Resolução, para a final, reconhecer os estudos e adequações à delimitação da Área Indígena Enawenê-Nawê, de ocupação do respectivo grupo tribal, com a superfície e perímetro aproximados de 752.000 ha e 700 km respectivamente, localizada nos Municípios de Campo Novo dos Parecis, Comodoro e Juína, Estado de Mato Grosso.


2 - Determinar a publicação no D.O.U. do Parecer, Resolução, Memorial Descritivo, Mapa e Despacho, na conformidade do Art.2º, §7º, do Decreto n.º 22/91.


3 - Encaminhar o respectivo processo de demarcação ao Ministério da Justiça, acompanhado da Minuta de Portaria Declaratória, para a aprovação.


EDIVIO BATISTELLI
Presidente Interino


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