| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
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BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena PEQUIZAL, de ocupação do grupo tribal Nambikwara, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso. Assunto: Processo FUNAI/BSB/1064/92. Referência: Área Indígena PEQUIZAL. Interessado: Grupo Indígena Nambikwara. EMENTA: Aprova o relatório de limitação da Área Indígena em que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta nos processos FUNAI/2/278/88, FUNAI/BSB/527/91, FUNAI/BSB/075/92 e considerando o Parecer n.º 11/CEA/92 de autoria da relatora Luciene Moraes de Oliveira, aprovado pela Resolução n.º 054/CEA/92 que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide: 1. Aprovar as conclusões objeto da citada Resolução para a final, reconhecer os estudos e adequações à delimitação da Área Indígena PEQUIZAL, de ocupação do respectivo grupo tribal Nambikwara, com a superfície e perímetro aproximados de 9.850 ha e 50 Km respectivamente, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso. 2. Determinar a publicação no DOU do Parecer, Memorial Descritivo e Despacho, na conformidade do Art.2º,§7º do Decreto 22/91. 3. Encaminhar o respectivo processo de demarcação ao Ministério da Justiça, acompanhado da Minuta de Portaria Declaratória, para a aprovação. SYDNEY FERREIRA POSSUELO
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