| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO BRASIL
Aprova o Relatório de delimitação da Área Indígena Arara do Rio Branco. ASSUNTO: Processo FUNAI/BSB/0391/92. Referência: Área Indígena ARARA DO RIO BRANCO. Interessado: Grupo Indígena ARARA. EMENTA: Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena a que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991. O Presidente em exercício da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta do Processo FUNAI/BSB/0391/92, e considerando o Parecer n.º007/CAD-DID/DAF/92, de autoria da Antropóloga SILVIA REGINA BROGIOLO TAFURI, que acolhe face às razões e justificativas apresentadas, decide: 1. Aprovar as conclusões objeto do citado Processo para, afinal, reconhecer os estudos de identificação da Área Indígena ARARA DO RIO BRANCO, de ocupação do grupo tribal ARARA, com superfície e perímetro aproximados de 122.000 ha e 175 km respectivamente, localizada no Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso. 2. Determinar a publicação no D.O.U. do Parecer, Memorial Descritivo e Despacho, na conformidade do Art. 2º, § 7º do Decreto n.º 22/91. 3. Encaminhar o respectivo Processo ao Ministério da Justiça, acompanhado de minuta de Portaria Declaratória, para aprovação. CLÁUDIO DOS SANTOS ROMERO
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