| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
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BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
Reconhece aos estudos e adequações a delimitação da área indígena Estação Parecis, de ocupação de respectivo Grupo Tribal Pareci, localizada nos Municípios de Diamantino e Nova Marilândia, no Estado de Mato Grosso. Assunto: Processo FUNAI/BSB/1246/94. Referência: Área Indígena Estação Parecis. Interessado: Grupo Indígena Pareci. EMENTA: Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena em que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/1246/94 e considerando o Parecer n.º 078/DID/DAF, de autoria da Antropóloga Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide: I - Aprovar as conclusões objeto do citado Parecer para afinal, reconhecer os estudos e adequações à delimitação da Área Indígena ESTAÇÃO PARECIS, de ocupação do respectivo grupo tribal Pareci com a superfície e perímetro aprovados de 3.600 ha e 24 km respectivamente, localizada nos Municípios de Diamantino e Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso. II - Determinar a publicação no DOU do Parecer, Memorial Descritivo e Despacho, na conformidade do art. 2º, § 7º, do Decreto n.º 22/91. III - Encaminhar o respectivo processo de demarcação ao Ministério da Justiça, acompanhado da Minuta de Portaria Declaratória, para a aprovação. DINARTE NOBRE DE MADEIRO
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