| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO BRASIL
Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena Taihantesu, de ocupação do grupo Tribal Wasusu, localizada no Município de Comodoro, no Estado do Mato Grosso. Assunto: Processo FUNAI/BSB/1749/92. Referência: TAIHANTESU. Interessado: Grupo Indígena Wasusu. EMENTA: Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena em que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991.O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/2ª SUER/1587/88, e considerando o Parecer n.º 17/CEA/92 de autoria do Sociólogo MARCO ANTÔNIO DO ESPÍRITO SANTO, aprovado pela Resolução n.º 065/CEA/92, que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide:1 - Aprovar as conclusões objeto da citada Resolução para a final, reconhecer os estudos e adequações à delimitação da Área Indígena TAIHANTESU, de ocupação do grupo tribal Wasusu, com a superfície e perímetro aproximados de 4.700 ha e 32 km respectivamente, localizada no Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso.2 - Determinar a publicação no D.O.U do Parecer, Memorial Descritivo e Despacho, na conformidade do Art. 2º, § 7º do Decreto 22/91.3 - Encaminhar o respectivo processo de demarcação ao Ministério da Justiça, acompanhado da Minuta de Portaria Declaratória, para a aprovação. SIDNEY FERREIRA POSSUELO
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