LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO N.º 31, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1991
DOU DE 18.11.1991

 

Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena Estivadinho, localizado no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso.

Assunto: Processo FUNAI/BSB/2096/87. Referência: Área Indígena ESTIVADINHO. Interessado: Grupo Indígena PARECI. EMENTA: Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena em que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/2096/87, e considerando o Parecer n.º 042/CEA/91 de autoria da Antropóloga WILMA MARQUES LEITÃO, aprovado pela Resolução n.º 033/CEA/91, que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide:

1 - Aprovar as conclusões objeto da citada Resolução para a final, reconhecer os estudos e adequações à delimitação da Área Indígena ESTIVADINHO, de ocupação do respectivo grupo tribal PARECI, com a superfície e perímetro aproximados de 1.970 ha e 20 Km respectivamente, localizada no Município de Tangará da Serra, Estado do Mato Grosso.

2 - Determinar a publicação no D.O.U do Parecer, Resolução, Memorial Descritivo e Despacho, na conformidade do Art. 2º, § 7º do Decreto n.º 22/91.

3 - Encaminhar o respectivo processo de demarcação ao Ministério da Justiça, acompanhado da Minuta de Portaria Declaratória, para a aprovação.

SYDNEY FERREIRA POSSUELO

Voltar