| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
|
|
BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena Juininha, localizada no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso. Assunto: Processo FUNAI/BSB/2094/87. EMENTA: Aprova o relatório de delimitação da Área Indígena em que se refere, com fulcro no Decreto n.º 22, de 04 de fevereiro de 1991. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, tendo em vista o que consta no Processo FUNAI/BSB/2094/87, e considerando o Parecer n.º 044/CEA/91 de autoria da antropóloga Wilma Marques Leitão, aprovado pela Resolução n.º 035/CEA/91, que acolhe, face as razões e justificativas apresentadas, decide:1 - Aprovar as conclusões objeto da citada Resolução para a final, reconhecer os estudos e adequações à delimitação da Área Indígena JUININHA, de ocupação do respectivo grupo tribal Pareci, com a superfície e perímetro aproximados de 70.500 ha e 150 km respectivamente, localizada no Município de Pontes e Lacerda, Estado do Mato Grosso.2 - Determinar a publicação no D.O.U. do Parecer, Resolução, Memorial Descritivo e Despacho, na conformidade do Art.2º, §7º do Decreto n.º 22/91.3 - Encaminhar o respectivo processo de demarcação ao Ministério da Justiça, acompanhado da Minuta de Portaria Declaratória, para a aprovação. SYDNEY FERREIRA POSSUELO |