LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA N.º 299, DE 17 DE MAIO DE 1996
DOU DE 21.05.1996

 

Declara a posse permanente da Terra Indígena Teresa Cristina localizada no Município de Santo Antônio de Leverger no Estado do Mato Grosso, tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Bororó.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1796, de 24 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto n.º 1775, de 8 de janeiro de 1996 e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limite da Terra Indígena TEREZA CRISTINA, constante do processe FUNAI/BSB/1435/95;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no município de Santo Antônio do Leverger, Estado do Mato Grosso, ficou identificada como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Bororo, nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e do inciso I do art. 17 da Lei n.º 6001, de 19 de dezembro de 1973;

CONSIDERANDO os termos do Parecer n.º 59/DID/DAF, de 21 de junho de 1995 e Despacho do Presidente n.º 065/FUNAI, de 22 de junho de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 27 de junho de 1995; resolve:

ART.1º Declarar de posse permanente dos índios, a Terra Indígena TEREZA CRISTINA, com superfície aproximada de 34.149 ha (trinta e quatro mil cento e quarenta e nove hectares) e perímetro também aproximado de 143 km (cento e quarenta e três quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do Ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximada 16º30'26,0" S e 55º14'43,0"Wgr.; localizado nas proximidades do cruzamento de cerca divisória da Fazenda Salto Poente Agropecuária Ltda, segue pela citada cerca de arame, com o azimute e distância aproximado de 88º25'30" e 3.456,00 metros, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximada 16º30'21,9" S e 55º12'46,6" Wgr., localizado no cruzamento da cerca divisória da Fazenda Coroados; daí segue pela citada cerca, no azimute e distância aproximado de 170ºl1'25" e 3.620,00 metros, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximada 16º32'17,1"S e 55º12'25,0"Wgr., localizado no canto da cerca de arame; daí segue pela citada cerca, no azimute e distância aproximado de 70º41'40" e 853,00 metros, até o Ponto A de coordenadas geográficas aproximada 16º32'07,7"S e 55º11'58,0"Wgr., localizado na margem de uma estrada; daí segue pela referida estrada, sentido posto indígena, até o Ponto B de coordenadas geográficas aproximada 16º33'17,9" S e 55º11'33,9"Wgr., localizado do cruzamento da referida estrada com uma cerca de arame, no azimute e distância aproximado de 111º20'40" e 316,00 metros, até o Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximada 16º33'22,1"S e 55º11'22,9"Wgr., localizado no canto divisório da cerca de arame; daí segue pela citada cerca, no azimute e distância aproximado de 22º57'22" e 3.949,00 metros, até o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximada 16º31'23,3"S e 55º10'32,1" Wgr., localizado junto a uma corredeira no Ribeirão Coroados, confronta-se do Ponto 03 ao 06 com a Fazenda Coroados; daí segue no sentido jusante pelo citado córrego, até o cruzamento da linha demarcatória implantada pela Plantel Ltda., nas escapas da serra dos Coroados, no Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximada 16º31'37,8"S e 55º10'08,3"Wgr.; daí segue na direção geral nordeste pela escarpa da citada serra, até o marco MC-02 de coordenadas geográficas aproximada 16º28'46,0"S e 55º07'21,6"Wgr., localizado na margem direita do Córrego Meia Noite; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 9.484,32 metros, até a sua confluência com o Córrego dos Coroados, no Marco MC-03 de coordenadas geográficas aproximada 16º29'25,2"S e 55º02'58,0"Wgr.; daí segue por este, a jusante, com uma distância de 8.230,59 metros, até a sua confluência com o Rio São Lourenço, no Marco MC-04 de coordenada geográficas aproximada 16º31'10,1" S e 55º01'02,9" Wgr., LESTE: Do marco antes descrito, segue pelo referido rio, a montante, com uma distância de 14.870,49 metros, até a confluência do Igarapé Seco, daí segue pelo referido Igarapé, a montante, com uma distância de 568,98 metros, até a sua cabeceira, no Marco MC-05 de coordenadas geográficas aproximada 16º34'25,8" S e 55º02'43,2" Wgr.; dai segue por uma linha reta, com azimute e distância de 80º27'07,9" e 4.979,78 metros, até o Marco MC-06 de coordenadas geográficas aproximada 16º33'57,4" S e 54º59'57,9" Wgr.; daí segue por uma linha reta, com azimute e distância de 67º29"57,2" e 3.867,30 metros, até o Marco MC-07 de coordenadas geográficas aproximada 16º33'08,1" S e 54º57'57,9" Wgr., localizado na Serra do Brigadeiro Jerônimo; daí, segue pela referida serra com uma distância de 19.051,46 metros, até o Marco MC-08 de coordenadas geográficas aproximada 16º38'42,8"S e 54º58'44,2"Wgr.; localizado na margem direita do Córrego Arraial; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 1.010 metros, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximada 16º38'35,9"S e 54º58'12,8"Wgr.; localizado no Marco M-4 do Lote Campinas, objeto do Registro n.º6523, folhas 200 do Livro 3-F do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis/MT. SUL: do ponto antes descrito, segue rumo magnético e distância aproximada de 55º35'SE e 4.88,00 metros, acompanhando a linha divisória do Lote Pantanal, até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximada 16º40'20,9"S e 54º59'46,2" Wgr.; daí, segue pela citada divisa do citado lote, no rumo magnético e distância aproximada de 56º00' NW e 283º32'46,2" e 11.120,00 metros, até o Ponto MC-10 de coordenadas geográficas aproximada 16º38'17,7"S e 55º04'34,9" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 296º13'07,1" e 9.993,23 metros, até o Marco MC-11 de coordenadas geográficas aproximada 16º35'56,9"S e 55º09'38,7" Wgr.; localizado na margem esquerda do Rio São Lourenço; daí, segue por este, a montante, com distância de 11.101,88 metros, até a confluência do Córrego Grande, no Marco MC-00 de coordenadas geográficas aproximada 16º36'52,0"S e 55º13'18,8" Wgr.; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo córrego, a montante, com uma distância de 16.035,83 metros, até as proximidades de sua cabeceira, junto a cerca divisória da Fazenda Salto Poente Agropecuária Ltda, no Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximada 16º30'55,3"S e 55º14'46,3" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 06º38'26,0" e 906,00 metros, até o Ponto P-02, início da descrição deste perímetro.

ART.2º Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º da Lei n.º 6001/73 e do art. 5º do Decreto n.º 1775/96.

ART.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação

NELSON AZEVEDO JOBIM

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