| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
|
|
BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Declara de posse permanente a terra Indígena Guató, localizada no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, ocupada tradicionalmente pelo grupo Indígena Guató. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1796, de 24 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto n.º 1775, de 8 de janeiro de 1996 e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Indio-FUNAI, objetivando a definição de limite da Terra Indígena GUATÓ, constante do processo FUNAI/BSB/N.º 0846/92; CONSIDERANDO que a Terra Indígena GUATÓ localizada no Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, ficou identificada como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena GUATÓ, nos termos do §1º do art.231 da Constituição Federal e inciso I do art.17 da Lei n.º 6001, de 19 de dezembro de 1973; CONSIDERANDO os termos do Resumo do Relatório (Parecer) n.º 01/DID/DAF, de 14 de agosto de 1995 e Despacho do Presidente n.º 86/FUNAI, de 25 de agosto de 1995, publicados no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 1995; resolve: ART.1º Declarar de posse permanente dos índios, a Terra Indígena GUATÓ, com superfície aproximada de 10.900 ha (dez mil e novecentos hectares) e perímetro também aproximado de 92 km (noventa e dois quilômetros), assim delimitada ÁREA I - (9.500 ha) NORTE/LESTE: Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 17º32'18"S e 57º43'10"Wgr., localizado na confluência da lagoa Uberaba com o canal pintado, segue por este até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 17º37'35"S e 57º41'30 Wgr., localizado na confluência com o rio Paraguai; daí, segue por este, a jusante, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 17º38'14"S e 57º41'20'Wgr., localizado em sua margem esquerda. SUL - Do ponto antes descrito, segue por linha reta até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 17º38'14"S e 57º41'33" Wgr., localizado junto a uma cerca de divisa da casa do Rosauro; daí, segue por linha reta até o ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas de 17º38'32"S e 57º41'45"Wgr., localizado no alto de uma serra, ao norte da casa do Rosauro, junto ao Gonçalo do Bugio Mucuem; daí, segue por linha reta até o ponto 06 de coordenadas aproximadas 17º39'49"S e 57º44'02"Wgr., localizado na elevação da serrinha entre os destacamentos de Porto Índio e Bela Vista do Norte; daí, segue por linha reta até o ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 17º39'23"S e 57º45'08"Wgr., localizado no ponto de expansão máximo da área de segurança da pista de pouso do destacamento militar de Porto Índio; daí, segue por linha reta até o ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 17º39'45"S e 57º45'33"Wgr., localizado próximo da margem esquerda do canal Pedro II, fronteira internacional Brasil/Bolívia, junto ao cemitério Guató de Porto Índio. OESTE - Do ponto antes descrito, segue a montante pelo canal Pedro II, fronteira internacional Brasil/Bolívia, até o ponto 09 - Marco de fronteira Uberaba Sul, de coordenadas geográficas 17º33'57"S e 57º45'06"Wgr., localizado nas margens da Lagoa Uberaba; daí, segue margeando a lagoa até o ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 17º34'02"S e 57º44'23"Wgr., daí segue por linha reta até o ponto 11 coordenadas geográficas aproximadas 7º34'02"S e 57º44'06"Wgr., localizado nas margens da Lagoa Uberaba, junto a ilha Ínsua ou Bela Vista do Norte; daí, segue margeando a lagoa até o ponto 01 início desta descrição. ÁREA II (1.400 ha) NORTE - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 17º40'16"S e 57º42'00"Wgr., localizado na confluência da Lagoa Gaíba com o canal de vazão, da Lagoa do Alegre, segue por este até o limite entre as terras firme e inundável da Ilha Ínsua ou Bela Vista do Norte; daí segue por esta divisa até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 17º38'59"S e 57º41'03"Wgr., localizado nas margens do Rio Paraguai. LESTE - Do Ponto antes descrito segue pelo Rio Paraguai, a jusante, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 17º43'05"S e 57º41'06"Wgr., localizado na confluência com a Lagoa Gaíba. SUL/NORTE - Do ponto antes descrito segue margeando a lagoa Gaíba até o ponto 01 início desta descrição ART.2º Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do artigo 19, § 1º, da Lei n.º 6001/73 e art. 5º do Decreto n.º 1775/96. ART.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. NELSON AZEVEDO JOBIM |