LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA N.º 311, DE 17 DE MAIO DE 1996
DOU DE 21.05.1996

 

Declara de posse permanente a Terra Indígena Karajá de Aruanã II localizada no Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Karajá

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1796, de 24 janeiro de 1996, combinado com o Decreto n.º 1775, de 8 de janeiro de 1996 e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limite da Terra Indígena KARAJÁ DE ARUANÃ II, constante do processo FUNAI/BSB/N.º 2862/94

CONSIDERANDO que a Terra Indígena KARAJÁ DE ARUANÃ II localizada no Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ficou identificada como sendo tradicionalmente ocupada pelo Grupo Indígena Karajá, nos termos do §1º do art. 231 da Constituição Federal e Inciso I do art. 17 da Lei n.º 6001 de 19.12.1973;

CONSIDERANDO os termos do Parecer n°189/DID/DAF e Despacho do Presidente n.º 003/FUNAI,publicados no Diário Oficial da União de 20 de março de 1995; resolve:

ART.1º Declarar de posse permanente dos índios a Terra Indígena Karajá de Aruanã II, com superfície aproximada de 769 ha (setecentos e sessenta e nove hectares) e perímetro também aproximado de 11 Km (onze quilômetros), assim delimitada: NORTE - Partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 14º53'42,2" SE 51º05'0,5"Wgr., situado na margem esquerda da estrada que liga a cidade de Aruanã - GO à cidade Cocalinho - MT; daí, segue pela referida estrada sentido Cocalinho a Aruanã, com uma distância de 2.271,84 metros, até o Ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 14º54'39,7"S e 51º05'07,0"Wgr., situado na confluência da referida estrada com o Rio Araguaia. LESTE - do Ponto 2 , segue pelo Rio Araguaia sentido montante com uma extensão de 2.683,81 m, até o Ponto 3 geográficas aproximadas 14º55'24,4" S e 51º06'14,8"Wgr; situado na confluência da margem esquerda do referido rio com a cerca de arame da ELETROMETAL. SUL - do Ponto 3 segue por uma linha reta margeando a referida cerca com azimute de 317°29'07,0" e distância de 2.574,94 m, até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 14°54'22,6 S e 51º07'13,0"Wgr. OESTE - Do Ponto 4, segue por uma linha reta com azimute de 31º54'53,3" e distância de 217,94 m, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 14º54'16,6" S e 51º07'09,2"WGr., situado na margem do Lago do Capim; ou Lago Manoel Santana; daí, segue com uma extensão de 434,90 metros, até o Ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 14º54'03,3"S e 51º07'06,3"Wgr; situado na margem do referido Lago; daí segue por uma linha reta com azimute de 74º46'34,6" e distância de 2.471,54 m, até o Ponto 1 início da descrição deste perímetro.

ART.2º Determinar que a FUNAI promova a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei n° 6001/73 e art. 5º do Decreto n.º 1775/96.

ART.3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação

NELSON AZEVEDO JOBIM

Voltar