LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA N.º 599, DE 2 DE OUTUBRO DE 1996
DOU DE 04.10.1996

Declara de posse permanente dos índios a terra Indígena Urubu Branca localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado do Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto n.º 1796, de 24 de janeiro de 1996, combinado com o Decreto n.º 1775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limite da Terra Indígena URUBU BRANCO, constante do processo FUNAI/BSB/N.º 1702/94;

CONSIDERANDO que a Terra Indígena URUBU BRANCO, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado do Mato Grosso, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei n.º 6001, de 19 de dezembro de 1973 como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena TAPIRAPÉ;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 104/DID/DAF, de 30 de julho de 1994 e Despacho do Presidente n.º 034/FUNAI, de 11 de agosto de 1994, publicados no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 1994;

CONSIDERANDO o Despacho n.º 34 deste Ministro, de 9 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 10 de julho de 1996, julgando improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:

ART.1º Fica declarada de posse permanente dos índios a Terra Indígena URUBU BRANCO com superfície aproximada de 157.000 ha (cento e cinqüenta e sete mil hectares) e perímetro também aproximado de 178 Km (cento e setenta e oito quilômetros), assim delimitada: NORTE - partindo do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 10º26'24"S e 51º22'45"Wgr. localizado nos limites das terras da Destilaria GAMELEIRA, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 95º26'25" e 29.500,00 metros, até o ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 10º27'56"S e 51º06'38" Wgr.; LESTE - do ponto 02, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 78º23'30" e 46.300,00 metros, divisando com que direito e FAZENDA TAPIRAPÉ, até o ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 10º53'04"S e 51º05'56"Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Tapirapé; SUL - do ponto 03 segue pelo Rio Tapirapé, a montante, até o ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas de 10º57'14"S e 51º25'57" Wgr., localizado na margem esquerda do Rio Tapirapé; OESTE - do ponto 04, localizado na margem esquerda do rio Tapirapé, segue por uma linha reta com azimute e distância aproximados de 00º18'09" e 56.800,00 metros, divisando com terras do grupo FRENOVA e destilaria GAMELEIRA, até o ponto 01, início deste descritivo. A base cartográfica utilizada está referendada às folhas SD-22-Y-B e SC-22-Y-D, do IBGE, escala 1:250.000, ano de 1982.

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