| LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS |
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BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
Altera a Denominação da Área Indígena Salumã. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Lei n.º 5371, de 05 de dezembro de 1967 e art. 8º, item VII do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto n.º 92470, de 18 de março de 1986 e, CONSIDERANDO o contido no Processo FUNAI/BSB/0292/78, resolve: I - A Área Indígena SALUMÃ, interditada pela Portaria PP n.º 3544, de 19 de outubro de 1987 - D.O.U de 01.12.87, com a superfície e perímetro aproximado de 752.000 ha e 700 km, localizada nos Municípios de Comodoro, Campo Novo dos Parecis e Juína, Estado de Mato Grosso, de ocupação imemorial indígena, passa a denominar-se ÁREA INDÍGENA ENAWENÊ-NAWÊ. II - Ficam revogados as demais disposições em contrário. III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. EDIVIO BATISTELLI |