LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PARECER N.º 40, DE 21 DE AGOSTO DE 1991
DOU DE 18.11.1991

 

Trata do aproveitamento de identificação e delimitação, objetivando a demarcação da Área Indígena Figueiras, localizada no Município de Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso.

PROC.FUNAI/BSB/2093/87 - Interessada: Área Indígena FIGUEIRAS. Grupo: Pareci. Auto-denominação: Ariti. Tronco Lingüístico: Aruak. População: 14 índios. Localização: Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso. Superfície: 10.000 ha. e perímetro de 50 km. Situação Fundiária: Identificada PP n.º 419/E, de 24/07/78; Identificada PP n.º 923/E, de 21/01/81, Levantamento Fundiário PP n.º 1569/E, de 18/10/83 Aprovada GTI - Dec. 94945/87. Parecer n.º 179/88, Interditada PP n.º 576, de 12/06/90. Relatora: WILMA M. LEITÃO.

I - HISTÓRICO

A região onde encontram-se os índios Pareci é incontestavelmente seu território imemorial, tendo o local adquirido como designação o nome do grupo, ou seja, Chapada dos Parecis. Já no início do século XVIII registram-se contatos doa índios com neo-brasileiros que começavam a explorar aquela região. Segundo o relato de Roquette Pinto, com base em Campos (1862), "era grande o reino dos Pareci. Os índios das Chapadas de numerosos, eram incontáveis, num dia de caminhada atravessa-se 10 ou 12 aldeias".

Porém, o foto que mais marcou o contato dos Pareci com a sociedade nacional, foi sua participação nos trabalhos realizados pelo Marechal Rondon, de expansão das redes telegráficas no interior do País. Os Pareci, além de servirem como guias nas expedições comandadas por Rondon, trabalharam como telegrafistas e guardas fios nas diversas estações que foram instaladas em seu território.

Autodenominando-se ARITI os índios Pareci subdividem-se, hoje em dois diferentes grupos: Waimere cujo habitat é a floresta e Cuzarene, que habitam os campos. No passado, esta classificação correspondia a divisões territoriais, com limites bem definidos de ocupação, os Cuzarene localizando-se nas cabeceiras dos rios que correm para o norte e os Waimere ocupando as terras próximas aos rios que correm para o sul. Esta divisão dos subgrupos Pareci é relevante na medida em que reflete sua diversificação em termos de adaptação ecológica aos diferentes ecossistemas da região.

As aldeias Pareci são caracterizadas por sua baixa densidade populacional. Por ocasião de suas expedições, Rondon já registrava uma média de 27 índios por aldeia. Tradicionalmente, cada aldeia era constituída por uma família extensa, com a presença de um líder. A organização econômica baseava-se na coleta, caça e agricultura, com distribuição comunitária da produção. AS cisões entre os grupos eram freqüentes. Após o contato, a participação dos índios na atividade de exploração de borracha provocou alterações na organização tradicional do grupo, privilegiando a família nuclear, com produção e divisão dos bens entre seus membros.

Em 1968, através do decreto 63368/68, foi criada a Área Indígena Pareci. Sem contar com estudos referentes à área ou aos índios que nela habitem, quer sobre ou aspectos característicos de mobilidade dos Pareci, quer sobre os habitat tradicionais dos diferentes sub-grupos, a área demarcada não foi suficiente, posto que deixou de fora locais importantes como cemitérios, aldeias antigas, além de várias aldeias já estabelecidas. Aparentemente, o objetivo da criação desta área foi o de "agrupar" os índios, "desimpedindo" assim o restante das terras cobiçadas por fazendeiros.

A Àrea Indígena Pareci compreende basicamente área de cerrado, abrigando a maioria dos grupos Cuzarene. Por outro lado, os Waimere encontram-se fora dela, disputando as áreas de mata com as fazendas da circunvizinhança. Por diversas vezes tentou-se transferir todos os índios Pareci para dentro da área demarcada. Porém, tal iniciativa nunca obteve sucesso, visto que fatores fundamentais impedem a decisão de mudança dos índios. Primeiramente, as características de organização social dos Pareci, onde o faccionalismo político gera cisões sucessivas desfavorecendo o agrupamento de aldeias "rivais". Por outro lado, como foi mencionado anteriormente, os grupos que se encontram fora da reserva são habitantes tradicionais de áreas de Mata, ou seja, sem interesse de transferir-se para área da reserva onde predomina o ecossistema de cerrado.

Desta forma, os índios das aldeias localizadas fora da área de marcada, apesar de encontrarem-se em território imemorial, vivem em insegurança e constantemente ameaçados pelos empreendimentos agropecuários que, inclusive com incentivos governamentais, vêm instalando-se na região.

A fim de assegurar o que resta do território imemorial Pareci diversos Grupos de Trabalho foram criados com o objetivo de definir as terras dos grupos localizados fora da área demarcada (PP n.º 253/P de 11.05.77; PP n.º 419/E, de 24.07.78; PP n.º 923/E, de 21.01.81; PP n.º 1569/E, de 18.10.83 e PP 1762, de 19.11.86). Neste sentido, foram levantados pontos importantes no seu território a serem resguardados, de acordo com sua história e sua cultura, assim como foram identificadas áreas indígenas que até hoje aguardam definição.

Durante os anos 70, o traçado da BR-364, Cuiabá-Porto Velho, atravessou no meio do território Pareci desestruturando completamente esses índios. Alguns, com suas terras tomadas pelos colonos que a estrada trouxe, passaram a ter na confecção de artesanato sua principal fonte de renda. Devemos salientar que a demarcação das terras indígenas localizadas na área de influência da estrada foi objeto de compromisso do governo brasileiro junto ao Banco Mundial e, para tanto, foram alocadas recursos no Polonoroeste. No entanto, até o momento ainda não foi assumida tal responsabilidade.

II - SITUAÇÃO ATUAL

Na Área Indígena Figueiras está localizada a aldeia do Capitão Generoso. Também conhecida pelo seu nome indígena - Haluhaluze a área indígena encontra-se na margem esquerda do córrego Figueiras e, em 1986, era habitada por 14 pessoas. O território reconhecido pelos índios da área indígena Figueiras compreende cemitérios e aldeias antigas, além de locais de caça e pesca ao longo do rio Jauru.

O sub-grupo XXVIII, criado através da PP n.º 419/E, de 24.07.78 identificou a AI Figueiras, propondo uma área de aproximadamente 16.240 ha. Apesar de apresentar mapa e memorial descritivo da referida área, considerou-se que o relatório técnico continha poucas informações que pudessem fundamentar a proposta apresentada.

Em 1981, o GT constituído pela PP n.º 923/E identificou a Área Indígena Figueiras apresentando a proposta de 10.000 ha. Esta proposta foi encaminhada aos membros do GTI 88.118/83, com o parecer da FUNAI opinando pela sua aprovação. No entanto, não temos conhecimento sobre o prosseguimento do processo, ou seja, aprovação pelo GTI, portaria interministerial e procedimentos efetivos de demarcação.

Salientamos que, tendo em vista a apresentação da Área Indígena ao GTI 88.118/83, a PP n.º 1569/E, de 18.10,83 designou técnicos da FUNAI e do INCRA com o objetivo de realizar vistoria e avaliação de benfeitorias incidentes na AI Figueiras, identificando as posses, domínios, além de realizar levantamento documental em cartório. Na ocasião, não foram encontradas benfeitorias nem ocupação de, não-índios, apenas 06 (seis) títulos incidindo parcialmente sobre a área indígena identificada.

Embora o Ofício 021/AP/84, de 28.03.84, do Instituto de Terras de Mato Grosso - ITERMAT, informe que as terras incidentes nas áreas indígenas possuem títulos de domínio definitivo expedidos pelo Estado de Mato Grosso, através do Projeto Fundiário Diamantino, do INCRA/MT não foi encontrado extrato de certidões de cadeia dominial em nome dos indivíduos citados como sendo proprietários dessas terras. E, apesar da FUNAI argumentar que, no que se refere a Área Indígena Figueiras, trata-se de área que se aprovada não requer recursos para indenização, posto que não conta com benfeitorias, o processo de demarcação não prosseguiu.

Em 1986, foi instituído um novo GT, através da PP 1762/86, de designando FUNAI, INCRA e ITERMAT para, com recursos do Polonoroeste, verificar a situação fundiária das áreas Pareci. Observando que não houve mudanças em relação ao estudo realizado anteriormente, inclusive com avanço sistemático das fazendas sobre a área indígena, este GT apresentou como proposta para a Área Indígena Figueiras a mesma que havia sido eleita em 1981 e encaminhada ao GTI 88.118/83.

Esta proposta, de 10.000 há foi encaminhada através da GT n.º 003/PRESI/n.º 19/88, de 12.01.88 ao GTI 94.945/87 e foi aprovada através do PARECER 179/88 de acordo com a Ata da 3º reunião Ordinária, do dia 29.01.88. Na reunião surgiram discussões sobre a titulação das terras incidentes e o representante do MINTER se disse disposto a aprová-la, desde que a FUNAI se comprometesse a verificar os dados sobre tais aspectos.

Porém, o processo não teve continuidade e a portaria demarcatória que deveria preceder o edital de demarcação, até a presente data não foi expedida. Com o objetivo de garantir, de alguma forma a integridade do grupo indígena residente na área proposta para sua ocupação permanente, a área foi interditada em 12.06.90, através da PP n.º 576, publicada no D.O.U. do dia 20.06.90.

III - CONCLUSÃO

Tendo em vista a imemorialidade incontestável da área, comprovada pelo trabalho de inúmeros GTs e confirmada pela interdição da área através da PP n.º 576, supracitada, somos de parecer favorável que a proposta de Área Indígena Figueiras conforme memorial descritivo respectivo, seja encaminhada para publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o estabelecido no decreto n.º 22, de 04 de Fevereiro do corrente ano.

WILMA M. LEITÃO

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