LEGISLAÇÃO FEDERAL - INDIOS

 

BRASIL FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PARECER N.º 44, DE 28 DE AGOSTO DE 1991
DOU DE 18.11.1991

 

Trata do Aproveitamento da identificação e delimitação, objetivando a demarcação da Área Indígena Juininha, localizada no Município de Pontes e Lacerda, no Estado de Mato Grosso.

Proc. FUNAI/BSB/2094/87 - Interessada: Área Indígena Juininha. Grupo: Pareci (língua Aruak). População: 34 habitantes. Localização: Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso. Superfície: 70.500 ha. Perímetro: 150 km aproximados. Situação Fundiária: Identificada GT. Portaria PP.n.º419/E, de 24.07.78, e pelo GT. Portaria PP.n.º1762/86, 19.11.86 e Interditada pela Portaria PP.n.º575, de 12.06.90. Relatora: Antropóloga Wilma M. Leitão.

I - HISTÓRICO:

A região onde encontram-se os índios Pareci é incontestavelmente seu território imemorial, tendo o local adquirido como designação o nome do grupo, ou seja, Chapada dos Parecis. Já no início do século XVIII registram-se contatos dos índios com neo-brasileiros que começavam a explorar aquela região. Segundo o relato de Roquette-Pinto, com base em Campos (1862), "era grande o reino dos Pareci. Os índios das chapadas, de numerosos, eram incontáveis; num dia de caminhada atravessam-se 10 ou 12 aldeias".Porém, o fato que mais marcou o contato dos Pareci com a sociedade nacional, foi sua participação nos trabalhos realizados pelo Marechal Rondon, de expansão das redes telegráficas no interior do País. Os Pareci, além de servirem como guias nas expedições comandadas por Rondon, trabalharam como telegrafistas e guardas fios nas diversas estações que foram instaladas em seu território.

Autodenominando-se ARITI, os índios Pareci subdividem-se, hoje em dois diferentes grupos: Waimere, cujo habitat é a floresta e Cuzarene, que habitam os campos. No passado, esta classificação correspondia a divisões territoriais, com limites bem definidos de ocupação, os Cuzarene localizando-se nas cabeceiras dos rios que correm para o norte e os Waimere ocupando as terras próximas aos rios que correm para o sul. Esta divisão dos subgrupos Pareci é relevante na medida em que reflete sua diversificação em termos de adaptação ecológica aos diferentes ecossistemas da região.

As aldeias pareci são caracterizadas por sua baixa densidade populacional. Por ocasião de suas expedições, Rondon já registrava uma média de 27 índios por aldeia. Tradicionalmente, cada aldeia era constituída por uma família extensa, com a presença de um líder. A organização econômica baseava-se na coleta, caça e agricultura, com distribuição comunitária da produção. As cisões entre os grupos eram freqüentes. Após o contato, a participação dos índios na atividade de exploração de borracha provocou alterações na organização tradicional do grupo, privilegiando a família nuclear, com produção e divisão dos bens entre seus membros.

Em 1968, através do Decreto n.º 63368/68, foi criada a Área Indígena Pareci. Sem contar com estudos referentes à área ou aos índios que nela habitam, quer sobre os aspectos característicos de mobilidade dos Pareci, quer sobre os habitat tradicionais dos diferentes sub-grupos, a área demarcada não foi suficiente, posto que deixou de fora locais importantes como cemitérios, aldeias antigas, além de várias aldeias já estabelecidas. Aparentemente, o objetivo da criação desta área foi o de "agrupar" os índios, "desimpedindo" assim o restante das terras cobiçadas por fazendeiros.

A Área Indígena Pareci compreende basicamente área de cerrado, abrigando a maioria dos grupos Cuzarene. Por outro lado, os Waimere encontram-se fora dela, disputando as áreas de mata com as fazendas da circunvizinhança. Por diversas vezes tentou-se transferir todos os índios Pareci para dentro da área demarcada. Porem, tal iniciativa nunca obteve sucesso, visto que fatores fundamentais impedem a decisão de mudança dos índios. Primeiramente, as características de organização social dos Pareci, onde o faccionalismo político gera cisões sucessivas, desfavorecendo o agrupamento de aldeias "rivais". Por outro lado, como foi mencionado anteriormente, os grupos que se encontram fora da reserva são habitantes tradicionais de áreas de mata, ou seja, sem interesse de transferir-se para área da reserva onde predomina o ecossistema de cerrado. Desta forma, os índios das aldeias localizadas fora da área demarcada, apesar de encontrarem-se em território imemorial, vivem em insegurança e constantemente ameaçados pelos empreendimentos agropecuários que, inclusive com incentivos governamentais, vêm instalando-se na região.

A fim de assegurar o que resta do território imemorial Pareci diversos Grupos de Trabalho foram criados com o objetivo de definir as terras dos grupos localizados fora da área demarcada (PP n.º 253/P, de 11.05.77; PP n.º 419/E, de 24.07.78; PP n.º 923/E, de 21.01.81; PP n.º 1569/E, de 18.10.83 e PP n.º 1762, de 19.11.86). Neste sentido, foram levantados pontos importantes no seu território a serem resguardados, de acordo com sua história e sua cultura, assim como foram identificadas áreas indígenas que até hoje aguardam definição.

Durante os anos 70, o traçado da BR-364, Cuiabá-Porto Velho, atravessou no meio do território Pareci desestruturando completamente esses índios. Alguns, com suas terras tomadas pelos colonos que estrada trouxe, passaram a ter na confecção de artesanato sua principal fonte de renda. Devemos salientar que a demarcação das terras indígenas localizadas na área de influência da estrada foi objeto de compromisso do governo brasileiro junto ao Banco Mundial e, para tanto, foram alocados recursos no Polonoroeste. No entanto, até o momento ainda não foi assumida tal responsabilidade.

II - SITUAÇÃO DA ÁREA INDÍGENA

A Área Indígena Juininha, assim como as outras áreas indígenas Pareci, foi objeto de análise de diversos Grupos de Trabalho no decorrer das duas últimas décadas. O Subgrupo XXVIII, ao deslocar-se para a área em 1978, propôs um acréscimo da A.I. Pareci, como forma de garantir a posse dos índios da aldeia Juininha sobre suas terras.

Em 1986, o GT instituído pela PP n.º 1762, reuniu-se com os índios na aldeia Juininha e definiu como A.I. a ser demarcada a seguinte área: a leste o rio Juruena até a foz do Juina; a oeste o rio Securi; ao sul a BR-364 e ao norte o Securi prosseguindo até a confluência com Juina que segue ao encontro do rio Juruena. O mesmo relatório observa que não haveria necessidade de demarcação de fato, no terreno, uma vez que a BR-364 e o rio Securi servem de limites naturais até o Juruena.

Nesta ocasião ficou constatada a inexistência de moradores não índios, assim como de benfeitorias de qualquer natureza, em toda a área indígena. Encontra-se apenas uma gleba de aproximadamente 29.500 ha, arrecadada pelo INCRA ao Patrimônio da União em 1982, conforme Certidão do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Cáceres, MT, às fls. 90 e 91 do PROC.2094/FUNAI/BSB.

A área definida pelo GT foi submetida ao GTI 94.945/87 e recebeu parecer favorável de número 180/88, de 29.01.88. Porém, na ata da 3ª reunião ordinária do GTI 94.945/87 que aprovou a referida área, registra-se a discrepância entre a superfície mencionada no Parecer apreciado pelo GTI e aquela registrada no memorial descritivo correspondente. Esclarecendo: o Parecer apresentado para apreciação do GTI referia-se a uma área de 50.000 ha, enquanto que a proposta do GT, descrita no mapa e no memorial descritivo, é de 70.500 ha. Apesar de tal divergência, a área foi aprovada com a sugestão de que se respeitassem os limites apresentados "ad corpus".

No entanto, o processo não teve prosseguimento e diante da morosidade em relação, aos procedimentos necessários à demarcação, em junho de 1990, através da PP n.º 575, a FUNAI interditou a área para efeito de segurança, garantia de vida e do bem estar do grupo, considerando a ameaça de especuladores de terra.

Queremos destacar aqui a situação das aldeias do Capitão Marcos e Vivi que, via de regra, sempre estiveram vinculadas à A.I. Juininha nos relatórios de identificação. Trata-se de dois grupos Pareci, com população de 19 e 09 índios, respectivamente, parentes verdadeiros dos índios residentes na área Juininha e tem como atividade econômica basicamente a venda de artesanato.

O grupo do Capitão Marcos teve sua área identificada pelo Subgrupo XXVIII, em 1978. Porém, os grupos de trabalho subsequentes (em 1981 e 1986) não lançaram propostas de área alegando a não fixação do grupo num local determinado.

O GT que percorreu a área em 1986 manteve contato com estes índios e, em relatório, registra que parte deles planejava mudar-se para a A.I. Juininha tão logo a situação desta estivesse definida; enquanto outra parte queria que a A.I. Juininha tivesse seus limites estendidos até a aldeia onde se encontravam.

Em 1987, a SUAF/BSB acatou a sugestão do então chefe da DID, feita através de CI 216/DID/SUAF, para que os processos referentes às duas áreas fossem desmembrados, tendo em vista que encontram-se em situação fundiária completamente distintas. Na ocasião, sugeriu-se que Juininha fosse encaminhada ao GTI 94.945/87, enquanto que a área do Capitão Marcos receberia estudo de um novo GT.

III - CONCLUSÃO

Os índios Pareci da aldeia Juininha, junto com os índios da aldeias Capitão Marcos e ViVi fazem parte de uma grande parentela, unidos por trocas matrimoniais e prática de endogamia. A ocupação de todos na área em questão é incontestavelmente comprovada, contando, inclusive, com o respeito de regionais que não avançam sobre a área por considerá-la de posse indígena.

A A.I. Juininha abriga, além de locais de caça, pesca, coleta, fundamentais à sobrevivência dos índios, o local de onde surgiram os ancestrais míticos de todos os Pareci, ou seja, o rio Securi.

Desta forma, considerando que a área em questão apresenta todas as peças exigidas pelo Decreto n.º 022, resgatamos a proposta feita pela DID em 1987, ou seja, que a área Juininha seja encaminhada para análise do Ministério da Justiça, e que seja constituído GT para analisar a situação fundiária das aldeias Capitão Marcos e ViVi.

WILMA M. LEITÃO

MEMORIAL DESCRITIVO DE DELIMITAÇÃO

DENOMINAÇÃO

Área Indígena Juininha

ALDEIAS INTEGRANTES

GRUPOS INDÍGENAS

Pareci

LOCALIZAÇÃO

MUNICÍPIO: Tangará da Serra ESTADO: Mato Grosso

SUER: 2ª SUER ADR: Tangará da Serra

COORDENADAS DOS EXTREMOS

EXTREMOS LATITUDE LONGITUDE

NORTE: 14º16'40"S 59º05'25" Wgr.

LESTE: 14º37'20"S 59º02'10" Wgr.

SUL: 14º39'20"S 59º06'40" Wgr.

OESTE: 14º30'00"S 59º04'10" Wgr.

BASE CARTOGRÁFICA

NOMENCLATURA ESCALA ÓRGÃO ANO

MI 2059 e 2003 1.100.000 D S G 1.976

ÁREA: 70.500 ha (Setenta mil e quinhentos hectares aproximadamente).

PERÍMETRO: 150 km aproximadamente.

Descrição do Perímetro

NORTE/LESTE: Partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 14º16'40"S e 59º05'25"Wgr., situado na confluência do Rio Juruena, segue a montante até o Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 14º39'20"S e 59º06'30"Wgr., situado no bordo da antiga BR-364.

SUL/OESTE: Seguindo a antiga BR-364 sentido noroeste, encontra-se o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 14º30'00"S e 59º19'00"Wgr., situado no bordo da referida BR; daí, segue por uma linha seca até o Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 14º30'00"S e 59º18'20"Wgr., situado na cabeceira do Rio Securi; daí, segue o referido rio, à jusante, até o Ponto 01, início deste memorial descritivo.

Brasília, 28 de agosto de 1991.

 


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