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Institui princípios e diretrizes para implementação da Política Nacional da Biodiversidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil ao assinar a Convenção
sobre Diversidade Biológica, durante a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento - CNUMAD, em 1992, a qual foi
aprovada pelo Decreto legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgava pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998;
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, na Declaração do Rio e na Agenda 21,
ambas assinadas pelo Brasil em 1992, durante a CNUMAD, e nas demais normas
vigentes relativas à biodiversidade; e
Considerando que o desenvolvimento de estratégias, políticas, planos e
programas nacionais de biodiversidade é um dos principais compromissos
assumidos pelos países membros da Convenção sobre Diversidade Biológica;
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos, conforme o
disposto no Anexo a este Decreto, princípios e diretrizes para a implementação, na forma da lei, da Política Nacional da
Biodiversidade, com a participação dos governos federal, distrital,
estaduais e municipais, e da sociedade civil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos
Carvalho
ANEXO
DA POLÍTICA NACIONAL DA
BIODIVERSIDADE
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
GERAIS DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE
1. Os princípios estabelecidos neste Anexo derivam, basicamente,
daqueles estabelecidos na Convenção sobre Diversidade Biológica e na
Declaração do Rio, ambas de 1992, na Constituição e na legislação nacional
vigente sobre a matéria.
2. A
Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:
I – a diversidade biológica tem valor intrínseco. merecendo
respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso
humano;
II – as nações têm o direito soberano de explorar seus próprios recursos
biológicos, segundo suas políticas de meio ambiente e desenvolvimento;
Ill – as nações são responsáveis pela
conservação de sua biodiversidade e por assegurar que atividades sob sua
jurisdição ou controle não causem dano no meio ambiente e à biodiversidade
de outras nações ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional;
IV – a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade são uma preocupação comum à humanidade, mas com
responsabilidades diferenciadas, cabendo aos países desenvolvidos o aporte
de recursos financeiros novos e adicionais e a facilitação do acesso adequado
às tecnologias pertinentes para atender às necessidades dos países em
desenvolvimento;
V – todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. bens de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade, o dever de
defendê-lo e de preservá-lo para as presentes e as futuras gerações;
Vl – os objetivos de manejo de solos, águas e
recursos biológicos são uma questão de escolha da sociedade, devendo
envolver todos os setores relevantes da sociedade e todas
as disciplinas cientificas e considerar todas as formas de
informação relevantes, incluindo os conhecimento científicos, tradicionais
e locais, inovações e costumes;
Vll – a manutenção da biodiversidade é
essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à
vida da biosfera e, para tanto, é necessário garantir e promover a
capacidade de reprodução sexuada e cruzada dos organismos;
V Ill – onde exista evidência científica
consistente de risco sério e irreversível à diversidade biológica; o Poder
Público determinará medidas eficazez em termos de
custo para evitar a degradação ambiental;
IX – a internalização dos custos ambientais e
a utilização de instrumentos econômicos será promovida tendo em conta o
princípio de que o poluidor deverá, em princípio, suportar o custo da
poluição, com o devido respeito pelo interesse público e sem distorcer o
comércio e os investimentos internacionais:
X – a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente deverá ser precedida
de estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade:
XI – o homem faz parte da natureza e está presente nos diferentes
ecossistemas brasileiros há mais de dez mil anos, e todos estes
ecossistemas foram e estão sendo alterados por ele em maior ou menor
escala;
XII – a manutenção da diversidade cultural nacional é importante para
pluralidade de valores na sociedade cm relação à biodiversidade, sendo que
os povos indígenas, os quilombolas e as outras comunidades locais
desempenham um papel importante na conservação e na utilização sustentável
de biodiversidade brasileira;
XIII – as ações relacionadas ao acesso ao conhecimento tradicional
associado à biodiversidade deverão transcorrer com consentimento prévio
informado dos povos indígenas, dos quilombolas e das outras comunidades
locais:
XIV – o valor de uso da biodiversidade é determinado pelos valores
culturais e inclui valor de uso direto e indireto, de opção de uso futuro
e, ainda, valor intrínseco, incluindo os valores ecológico, genético,
social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e
estético;
XV – a conservação e a utilização sustentável da bio-diversidade
devem contribuir para o desenvolvimento econômico e social e para a erradicação
da pobreza;
XVI – a gestão dos ecossistemas deve buscar o equilíbrio apropriado
entre a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade, e os
ecossistemas devem ser administrados dentro dos limites de seu
funcionamento;
XVII – os ecossistemas devem ser entendidos e manejados em um contexto
econômico, objetivando:
a) reduzir distorções de mercado que afetam negativamente a biodiversidade;
b) promover incentivos para a conservação da biodiversidade e sua
utilização sustentável; e
c) internalizar custos e benefícios em um dado ecossistema o tanto
quanto possível;
XVIII – a pesquisa. a conservação ex situ e a agregação de valor sobre componentes da
biodiversidade brasileira devem ser realizadas preferencialmente no país,
sendo bem vindas as iniciativas de cooperação internacional, respeitados os
interesses e a coordenação nacional;
XIX – as ações nacionais de gestão da biodiversidade devem estabelecer
sinergias e ações integradas com convenções, tratados e acordos
internacionais relacionados ao tema da gestão da biodiversidade; e
XX – as ações de gestão da biodiversidade terão caráter integrado,
descentralizado e participativo, permitindo que todos os setores da
sociedade brasileira tenham, efetivamente, acesso aos benefícios gerados
por sua utilização.
3. A
Política Nacional da Biodiversidade aplica-se aos componentes da
diversidade biológica localizados nas áreas sob jurisdição nacional,
incluindo o território nacional, a plataforma continental e a zona
econômica exclusiva; e aos processos e atividades realizados sob sua
jurisdição ou controle, independentemente de onde ocorram seus efeitos,
dentro da área sob jurisdição nacional ou além dos limites desta.
4. A
Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – estabelecer-se-á cooperação com outras nações, diretamente ou,
quando necessário, mediante acordos e organizações internacionais
competentes, no que respeita a áreas além da jurisdição nacional, em
particular nas áreas de fronteira, na Antártida, no alto-mar e nos grandes
fundos marinhos e em relação a espécies migratórias, e em outros acentos de
mútao interesse, para a conservação e a
utilização sustentável da diversidade biológica
II – o esforço nacional de conservação e a utilização sustentável da
diversidade biológica deve ser integrado em planos,
programas e políticas setoriais ou intersetoriais
pertinentes de forma complementar e harmonica;
III – investimentos substanciais são necessários para conservar a
diversidade biológica dos quais resultarão conseqüentemente, benefícios
ambientais, econômicos e sociais;< p> IV – é
vital prever, prevenir e combater na origem as causas da sensível redução
ou perda da diversidade biológica;< p> V – sustentabilidade
da utilização de componentes da biodiversidade deve ser determinada do
ponto de vista econômico, social e ambiental, especialmente quanto à
manutenção da biodiversidade;
VI – a gestão dos ecossistemas deve ser descentralizada ao nível
apropriado e os gestores do ecossistemas devem
considerar os efeitos atuais e potenciais de suas atividades sobre os
ecossistemas vizinhos e outros:
VII – a gestão dos ecossistemas deve ser implementada nas escalas
espaciais e temporais apropriadas e os objetivos para o gerenciamento de
ecossistemas devem ser estabelecidos a longo prazo,
reconhecendo que mudanças são inevitáveis.
VIII – a gestão dos ecossistemas deve se
concentrar nas estruturas, nos processos e nos relacionamentos funcionais
dentro dos ecossistemas, usar práticas gerenciais adaptativas e assegurar a
cooperação intersetorial;
IX – criar-se-ão condições para permitir o acesso aos recursos genéticos
e para a utilização ambientalmente saudável destes por outros países que
sejam Partes Contratantes da Convenção sobre Diversidade Biológica,
evitando-se a imposição de restrições contrárias aos objetivos da
Convenção.
DO OBJETIVO
GERAL DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE
5. A Política Nacional da Biodiversidade tem
como objetivo geral a promoção, de forma integrada, da conservação da
biodiversidade e da utilização sustentável de seus componentes, com a
repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da utilização dos
recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético e dos
conhecimentos tradicionais associados a esses recursos.
DOS
COMPONENTES DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE
6. Os
Componentes da Política Nacional da Biodiversidade e
respectivos objetivos específicos, abaixo relacionados e estabelecidos com
base na Convenção sobre diversidade Biológica, devem ser
considerados como os eixos temáticos que orientarão as etapas de
implementação desta Política.
7. As diretrizes estabelecidas para os Componentes devem ser
consideradas para todos os biomas brasileiros, quando couber.
8. Diretrizes específicas por bioma poderão ser estabelecidos
nos Planos de Ação, quando da implementação da Política.
9. A
Política Nacional da Biodiversidade abrange os seguintes Componentes:
I – Componente I – Conhecimento da Biodiversidade: congrega diretrizes
voltadas à geração, sistematização e disponibilização
de informações que permitam conhecer os componentes da biodiversidade do
país e que apóiem a gestão da biodiversidade, bem como diretrizes
relacionadas à produção de inventários, à realização de pesquisas
ecológicas e à realização de pesquisas sobre conhecimento tradicionais;
II – Componente 2 – Conservação da
Biodiversidade: engloba diretrizes destinadas à conservação in situ e ex situ de
variabilidade genética, de ecossistemas, incluindo os serviços ambientais,
e de espécies, particularmente daquelas ameaçadas ou com potencial
econômico, bem como diretrizes para implementação de instrumentos
econômicos e tecnológicos em prol da conservação da biodiversidade:
III – Componente 3 – Utilização Sustentável dos
Componentes da Biodiversidade: reúne diretrizes para a utilização
sustentável da biodiversidade e da biotecnologia, incluindo o
fortalecimento da gestão pública, o estabelecimento de mecanismos e
instrumentos econômicos, e o apoio a práticas e negócios sustentáveis que
garantam a manutenção da biodiversidade e da funcionalidade dos
ecossistemas, considerando não apenas o valor econômico, mas também os
valores sociais e culturais da biodiversidade;
IV – Componente 4 – Monitoramento, Avaliação,
Prevenção e Mitigação de Impactos sobre a Biodiversidade: engloba
diretrizes para fortalecer os sistemas de monitoramento, de avaliação, de
prevenção e de mitigação de impactos sobre a biodiversidade, bem como para
promover a recuperação de ecossistemas degradados e de componentes da
biodiversidade sobreexplotados;
V – Componente 5 – Acesso aos Recursos
Genéticos e aos Conhecimentos Tradicionais Associados e Repartição de
Benefícios alinha diretrizes que promovam o acesso controlado, com vistas à
agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico,
e a distribuição dos benefícios gerados pela utilização dos recursos
genéticos dos componentes do patrimônio genético e dos conhecimentos
tradicionais associados, de modo que sejam compartilhados, de forma justa e
eqüitativa, com a sociedade brasileira e, inclusive, com os povos
indígenas, com os quilombolas e com outras comunidades locais;
VI – Componente 6 – Educação, Sensibilização
Pública, Informação e Divulgação sobre Biodiversidade: define diretrizes
para a educação e sensibilização pública e para a gestão e divulgação de
informações sobre biodiversidade, com a promoção da participação da
sociedade, inclusive dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, no respeito à conservação da biodiversidade, à utilização
sustentável de seus componentes e à repartição justa e eqüitativa dos
benefícios derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do
patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado à
biodiversidade;
VII – Componente 7 - Fortalecimento Jurídico e
Institucional para a Gestão da Biodiversidade: sintetiza os meios de
implementação da Política; apresenta diretrizes para o fortalecimento da
infra-estrutura, para a formação e fixação de recursos humanos, para o
acesso à tecnologia e transferência de tecnologia, para o estímulo à
criação de mecanismos de financiamento, para o fortalecimento do
marco-legal, para a integração de políticas públicas e para a cooperação
internacional.
DO COMPONENTE 1 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE – CONHECIMENTO
DA BIODIVERSIDADE
10. Objetivos
Gerais: gerar, sistematizar e disponibilizar informações para a gestão da
biodiversidade nos biomas e seu papel no funcionamento e na manutenção dos
ecossistemas terrestres e aquáticos, incluindo as águas jurisdicionais.
Promover o conhecimento da biodiversidade brasileira, sua distribuição,
seus determinantes, seus valores, suas funções ecológicas e seu potencial
de uso econômico.< p> 10.1. Primeira
diretriz: Inventário e caracterização da biodiversidade. Levantamento,
identificação, catalogação e caracterização dos componentes da
biodiversidade (ecossistemas, espécies e diversidade genética
intra-específica), para gerar informações que possibilitem a proposição de
medidas para a gestão desta.
Objetivos Específicos:
10.1.1. Instituir e implementar programa
nacional de inventários biológicos integrados a estudos do meio físico, com
ênfase em grupos taxonômicos megadiversos
abrangendo os diferentes habitats e regiões
geográficas do país, preferencialmente realizados em áreas prioritárias
para conservação, estabelecendo-se protocolos mínimos padronizados para
coleta, com obrigatoriedade do uso de coordenadas geográficas (georreferenciamento).< p> 10.1.2. Promover e
apoiar pesquisas voltadas a estudos taxonômicos de todas as espécies que
ocorrem no Brasil e para a caracterização e classificação da biodiversidade
brasileira.
10.1.3. Instituir um sistema nacional, coordenado e compartilhado de
registro de espécies descritas em território brasileiro e nas demais áreas
sob jurisdição nacional, criando, apoiando, consolidando e integrando
coleções científicas e centros de referência nacionais e regionais.
10.1.4. Elaborar e manter atualizadas listas de espécies endêmicas e
ameaçadas no país, de modo articulado com as listas estaduais e regionais.
10.1.5. Promover pesquisas para identificar as características
ecológicas, a diversidade genética e a viabilidade populacional das
espécies de plantas, animais, fungos e microrganismos endêmicas e ameaçadas
no Brasil, a fim de subsidiar ações de recuperação, regeneração, utilização
sustentável e conservação destas.
10.1.6. Promover pesquisas para determinar propriedades e
características ecológicas, biológicas e genéticas das espécies de maior
interesse para conservação e utilização sócioeconômica
sustentável, principalmente espécies nativas utilizadas para fins
econômicos ou que possuam grande valor para povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais.
10.1.7. Mapear a diversidade e a distribuição das variedades locais de
espécies domesticadas e seus parentes silvestres.
10.1.8. Inventariar e mapear as espécies exóticas invasoras e as
espécies-problema, bem como os ecossistemas em que foram introduzidas para
nortear estudos dos impactos gerados e ações de controle.
10.1.9. Promover a avaliação sistemática das metodologias empregadas na
realização de inventários.
10.1.10. Estabelecer mecanismos para exigir, por parte do empreendedor,
de realização de inventário da biodiversidade daqueles ambientes especiais
(por exemplo canga ferrífera,
platôs residuais) altamente ameaçados pela atividade de exploração
econômica, inclusive a mineral.
10.1.11. Apoiar a formação de recursos humanos nas áreas de taxonomia,
incluindo taxónomos e auxiliares (parataxônomos).
10.1.12. Promover a recuperação e a síntese das informações existentes
no acervo científico brasileiro, principalmente teses e dissertações.
10.1.13. Promover o mapeamento da biodiversidade em todo o território
nacional, gerar e distribuir amplamente mapas da biodiversidade brasileira,
resguardando-se o devido sigilo de informações de interesse nacional.
10.1.14. Promover a repatriação das informações sobre biodiversidade
brasileira existentes no exterior.
10.2. Segunda diretriz: Promoção de pesquisas ecológicas e estudos sobre
o papel desempenhado pelos seres vivos na funcionalidade dos ecossistemas e
sobre os impactos das mudanças globais na biodiversidade.<
p> Objetivos Específicos:
10.2.1. Promover pesquisas para determinar as propriedades ecológicas
das espécies e as formas de sinergia entre esta, visando a compreender sua
importância nos ecossistemas.
10.2.2. Promover estudos, preferencialmente nas áreas prioritárias para
conservação da biodiversidade e nas unidades de conservação, sobre o
funcionamento de comunidades e ecossistemas sobre dinâmica e situação das
populações e sobre avaliação de estoques e manejo dos componentes da
biodiversidade.
10.2.3. Fortalecer e expandir pesquisas ecológicas de longa duração,
preferencialmente em unidades de conservação.
10.2.4. Promover pesquisas para determinar o efeito da dinâmica das
mudanças globais sobre a biodiversidade e a participação das espécies nos
processos de fluxo de matéria e energia e de homeostase
nos ecossistemas.
10.2.5. Promover pesquisas sobre os efeitos das alterações ambientais
causadas pela fragmentação de habitats na perda
da biodiversidade, com ênfase nas áreas com maiores níveis de
desconhecimento, de degradação e de perda de recursos genéticos.
10.2.6. Promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de ferramentas de
modelagem de ecossistemas.
10.2.7. Promover e apoiar a pesquisa sobre impacto das alterações
ambientais na produção agropecuária e na saúde humana, com ênfase em dados
para as análises de risco promovidas pelos órgãos competentes das áreas
ambiental, sanitária e fitossanitária.
10.3. Terceira diretriz: Promoção de pesquisas para a gestão da
biodiversidade. Apoio à produção de informação e de conhecimento sobre os
componentes da biodiversidade nos diferentes biomas para subsidiar a gestão
da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
10.3.1. Promover e apoiar pesquisa sobre biologia da conservação para os
diferentes ecossistemas do país e particularmente para os componentes da
biodiversidade ameaçados.
10.3.2. Promover e apoiar desenvolvimento de pesquisa e tecnologia sobre
conservação e utilização sustentável da biodiversidade, especialmente sobre
a propagação e o desenvolvimento de espécies nativas com potencial
medicinal, agrícola e industrial.
10.3.3.
Desenvolver estudos para o manejo da conservação e utilização sustentável
da biodiversidade nas reservas legais das propriedades rurais, conforme
previsto no Código Florestal.
10.3.4. Fomentar a pesquisa em técnicas de prevenção, recuperação e
restauração de áreas em processo de desertificação, fragmentação ou
degradação ambiental, que utilizem a
biodiversidade.
10.3.5. Promover e apoiar pesquisas sobre sanidade da vida silvestre e
estabelecer mecanismos para que seus dados sejam incorporados na gestão da
biodiversidade.
10.3.6. Promover e apoiar pesquisas para subsidiar a prevenção,
erradicação e controle de espécies exóticas invasoras e espécies-problema
que ameacem a biodiversidade, atividades da agricultura, pecuária,
silvicultura e aqüicultura e a saúde humana.
10.3.7. Apoiar estudos sobre o valor dos componentes da biodiversidade e
dos serviços ambientais associados.
10.3.8. Apoiar estudos que promovam a utilização sustentável da
biodiversidade em benefício de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, assegurando sua participação direta.
10.3.9. Atualizar as avaliações de áreas e ações prioritárias para
conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da
biodiversidade.
10.4. Quarta diretriz: Promoção de pesquisas sobre o conhecimento
tradicional de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais.
Apoio a estudos para organização e sistematização de informações e
procedimentos relacionados ao conhecimento tradicional associado à
biodiversidade, com consentimento prévio informado das populações
envolvidas e em conformidade com a legislação vigente e com os objetivos
específicos estabelecidos na segunda diretriz do Componente 5, prevista no item 14.2.
Objetivos Específicos:
10.4.1. Desenvolver estudos e metodologias para a elaboração e implementação de instrumentos econômicos e regime
jurídico específico que possibilitem a repartição justa e eqüitativa de
benefícios, compensação econômica e outros tipos de compensação para os
detentores dos conhecimentos tradicionais associados, segundo as demandas
por eles definidas.
10.4.2. Desenvolver estudos acerca do conhecimento, inovações e práticas
dos povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, respeitando,
resgatando, mantendo e preservando os valores culturais agregados a estes
conhecimentos, inovações e práticas, e assegurando a confidencialidade
das informações obtidas, sempre que solicitado pelas partes detentoras
destes ou quando a sua divulgação possa ocasionar dano à integridade
social, ambiental ou cultural destas comunidades ou povos detentores destes
conhecimentos.
10.4.3. Apoiar estudos e iniciativas de povos indígenas, quilombos e
outras comunidades locais de sistematização de seus conhecimentos,
inovações e práticas, com ênfase nos temas de valoração, valorização,
conservação e utilização sustentável dos recursos da biodiversidade.
10.4.4. Promover estudos e iniciativas de diferentes setores da
sociedade voltados para a valoração, valorização, conhecimento, conservação
e utilização sustentável dos saberes tradicionais de povos indígenas
quilombolas e outras comunidades locais, assegurando a participação direta
dos detentores desse conhecimento tradicional.<
p> 10.4.5. Promover iniciativas que agreguem povos indígenas,
quilombolas, outras comunidades locais e comunidades científicas para
informar e fazer intercâmbio dos aspectos legais e científicos sobre a
pesquisa da biodiversidade e sobre as atividades de bioprospecção.
10.4.6. Promover a divulgação junto a povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais dos resultados das pesquisas que envolvam seus
conhecimentos e dos institutos jurídicos relativos aos seus direitos.
10.4.7. Apoiar e estimular a pesquisa sobre o saber tradicional
(conhecimentos, práticas e inovações) de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, assegurando a sua integridade sociocultural, a
posse e o usufruto de suas terras.
DO COMPONENTE 2 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE – CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
11. Objetivo
Geral: Promover a conservação, in situ e ex situ, dos componentes da biodiversidade, incluindo
variabilidade genética, de espécies e de ecossistemas, bem como dos
serviços ambientais mantidos pela biodiversidade.
11.1. Primeira diretriz: Conservação de ecossistemas. Promoção de ações
de conservação in situ da biodiversidade e dos
ecossistemas em áreas não estabelecidas como unidades de conservação,
mantendo os processos ecológicos e evolutivos e a oferta sustentável dos
serviços ambientais.
Objetivos Específicos:
11.1.1. Fortalecer a fiscalização para controle de atividades degradadoras e ilegais: desmatamento, destruição de habitats, caça, aprisionamento
e comercialização de animais silvestres e coleta de plantas silvestres.
11.1.2. Desenvolver estudos e metodologias participativas que contribuam
para a definição da abrangência e do uso de zonas de amortecimento para as
unidades de conservação.
11.1.3. Planejar, promover, implantar e consolidar corredores ecológicos
e outras formas de conectividade de paisagens, como forma de planejamento e
gerenciamento regional da biodiversidade, incluindo compatibilização
e integração das reservas legais, áreas de preservação permanentes e outras
áreas protegidas.
11.1.4. Apoiar ações para elaboração dos zoneamentos
ecológico-econômicos, de abrangência nacional, regional, estadual,
municipal ou em bacias hidrográficas, com enfoque para o estabelecimento de
unidades de conservação, e adotando suas conclusões, com diretrizes e
roteiro metodológico mínimos comuns e com
transparência, rigor científico e controle social.
11.1.5. Promover e apoiar estudos de melhoria dos sistemas de uso e de
ocupação da terra, assegurando a conservação da biodiversidade e sua
utilização sustentável, em áreas fora de unidades de conservação de
proteção integral e inclusive em terras indígenas, quilombolas e de outras
comunidades locais, com especial atenção às zonas de amortecimento de
unidades de conservação.
11.1.6. Propor uma agenda de implementação de
áreas e ações prioritárias para conservação da biodiversidade em cada
estado e bioma brasileiro.
11.1.7. Promover e apoiar a conservação da biodiversidade no interior e
no entorno de terras indígenas, de quilombolas e de outras comunidades
locais, respeitando o uso etnoambiental do
ecossistema pelos seus ocupantes.
11.1.8. Fortalecer mecanismos de incentivos para o setor privado e para
comunidades locais com adoção de iniciativas voltadas à conservação da
biodiversidade.
11.1.9. Criar mecanismos de incentivos à recuperação e à proteção de
áreas de preservação permanente e de reservas legais previstas em Lei.
11.1.10. Criar estratégias para a conservação de ecossistemas pioneiros,
garantindo sua representatividade e função.
11.1.11. Estabelecer uma iniciativa nacional para conservação e
recuperação da biodiversidade de águas interiores, da zona costeira e da
zona marinha.
11.1.12. Articular ações com o órgão responsável pelo controle sanitário
e fitossanitário com vistas à troca de
informações para impedir a entrada no país de espécies exóticas invasoras
que possam afetar a biodiversidade.
11.1.13. Promover a prevenção, a erradicação e o controle de espécies
exóticas invasoras que possam afetar a biodiversidade.
11.1.14. Promover ações de conservação visando a
manutenção da estrutura e dos processos ecológicos e evolutivos e a oferta
sustentável dos serviços ambientais.
11.1.15. Conservar a biodiversidade dos ecossistemas, inclusive naqueles
sob sistemas intensivos de produção econômica, como seguro contra mudanças
climáticas e alterações ambientais e econômicas imprevistas, preservando a
capacidade dos componentes da biodiversidade se adaptarem
a mudanças, inclusive as climáticas.
11.2. Segunda diretriz: Conservação de ecossistemas em unidades de
conservação. Promoção de ações de conservação in situ
da biodiversidade dos ecossistemas nas unidades de conservação, mantendo os
processos ecológicos e evolutivos, a oferta sustentável dos serviços
ambientais e a integridade dos ecossistemas.
Objetivos Específicos:
11.2.1. Apoiar e promover a consolidação e a expansão do Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, com atenção
particular para as unidades de proteção integral, garantindo a
representatividade dos ecossistemas e das ecorregiões
e a oferta sustentável dos serviços ambientais e a intregridade
dos ecossistemas.
11.2.2. Promover e apoiar o desenvolvimento de mecanismos técnicos e
econômicos para a implementação efetiva de
unidades de conservação.
11.2.3. Apoiar as ações do órgão oficial de controle fitossanitário
com vistas a evitar a introdução de pragas e espécies exóticas invasoras em
áreas no entorno e no interior de unidades de conservação.
11.2.4. Incentivar o estabelecimento de processos de gestão
participativa, propiciando a tomada de decisões com participação da esfera
federal, da estadual e da municipal do Poder Público e dos setores organizados
da sociedade civil, em conformidade com a Lei do Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.
11.2.5. Incentivar a participação do setor privado na conservação in situ, com ênfase na criação de Reservas Particulares do
Patrimônio Natural - RPPN, e no patrocínio de unidade de conservação
pública.
11.2.6. Promover a criação de unidades de conservação de proteção
integral e de uso sustentável, levando-se em consideração a
representatividade, conectividade e complementaridade da unidade para o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
11.2.7. Desenvolver mecanismos adicionais de apoio às unidades de
conservação de proteção integral e de uso sustentável, inclusive pela
remuneração dos serviços ambientais prestados.
11.2.8. Promover o desenvolvimento e a implementação
de um plano de ação para solucionar os conflitos devidos à sobreposição de
unidades de conservação terras indígenas e de quilombolas.
11.2.9. Incentivar e apoiar a criação de unidades da conservação
marinhas com diversos graus de restrição e de exploração.
11.2.10. Conservar amostras representativas e suficientes
da totalidade da biodiversidade, do patrimônio
genético nacional (inclusive de espécies domesticadas), da diversidade de
ecossistemas e da flora e fauna brasileira (inclusive de espécies
ameaçadas), como reserva estratégica para usufruto futuro
11.3. Terceira diretriz: Conservação in situ
de espécies Consolidação de ações de conservação in situ
das espécies que compõem a biodiversidade com o objetivo de reduzir a
erosão genética, de promover sua conservação e utilização sustentável,
particularmente das espécies ameaçadas, bem como dos processos ecológicos e
evolutivos a elas associados e de manter os serviços ambientais.
Objetivos Específicos:
11.3.1. Criar, identificar e estabelecer iniciativas programas e
projetos de conservação e recuperação de espécies ameaçadas, endêmicas ou
insuficientemente conhecidas.
11.3.2. Identificar áreas para criação de novas unidades de conservação,
baseando-se nas necessidades das espécies ameaçadas.
11.3.3. Fortalecer e disseminar mecanismos de incentivo para empresas
privadas e comunidades que desenvolvem projetos de conservação de espécies
ameaçadas.
11.3.4. Implementar r aperfeiçoar o sistema de
autorização, vigilância e acompanhamento de coleta de material biológico e
de componentes do patrimônio genético.
11.3.5. Promover a regulamentação e a implementação
de reservas genéticas para proteger variedades locais de espécies
silvestres usadas no extrativismo, na agricultura e na aqüicultura.
11.3.6. Implementar ações para maior proteção
de espécies ameaçadas dentro e fora de unidades de conservação.
11.3.7. Promover e aperfeiçoar as ações de manejo de espécies-problema
em situação de descontrole populacional.< p>
11.3.8. Estabelecer mecanismos para tornar obrigatória a inclusão, em parte
ou no todo, de ambientes especiais que apresentam alto grau de endemismo ou
contenham espécies ameaçadas nos Zonas Intangíveis das Unidades de
Conservação de Uso Sustentável.
11.3.9. Estabelecer medidas de proteção das espécies ameaçadas nas
terras indígenas e nas terras de quilombolas.
11.4. Quarta diretriz: Conservação ex situ de
espécies Consolidação de ações de conservação ex situ
de espécies e de sua variabilidade genética, com ênfase nas espécies
ameaçadas e nas espécicies como potencial de uso
econômico, em conformidade com os objetivos específicos estabelecidos nas
diretrizes do Componente 5.
Objetivos Específicos:
11.4.1. Desenvolver estudos para a conservação ex situ
de espécies com ênfase nas espécies ameaçadas e nas espécies com potencial
de uso econômico.
11.4.2. Desenvolver promover e apoiar estudos e estabelecer metodologias
para conservação e manutenção dos bancos de germoplasma
das espécies nativas e exóticas de interesse científico e comercial.
11.4.3. Promover a manutenção, a caracterização e a documentação do germoplasma de plantas, animais, fungos
e microrganismos contido nas instituições científicas e nos centros
nacionais e regionais, de maneira a estabelecer coleções nucleares para
fomentar programas de melhoramento genético.
11.4.4. Integrar iniciativas, planos e programas de conservação ex silu de espécies, com ênfase nas espécies ameaçadas e
nas espécies com potencial de uso econômico.
11 .4.5. Promover a conservação ex situ visando à obtenção de matrizes animais e vegetais
inclusive microrganismo, de espécies ameaçadas ou com potencial de uso
econômico para formação de coleções vivas representativas.
11.4.6. Ampliar, fortalecer e integrar o sistema de herbários, museus
zoológicos, coleções etnobotânicas, criadouros de
vida silvestre. jardins botânicos, arboretos hortos florestais, coleções zoológicas,
coleções botânicas, viveiros de plantas nativas, coleções de cultura de
microrganismos, bancos de germoplasma vegetal,
núcleos de criação animal, zoológicos, aquários e oceanários.
11.4.7. Integrar jardins botânicos, zoológicos e criadouros de vida
silvestre aos planos nacionais de conservação de recursos genéticos animais
e vegetais e de pesquisa ambiental, especialmente em áreas de alto
endemismo.
11.4.8. Criar e fortalecer centros de triagem de animais e plantas
silvestres, integrando-os ao sistema de zoológicos e jardins botânicos,
para serem transformados em centros de conservação de fauna e de flora.< p> 11.4.9. Criar centros e promover
iniciativas para a reprodução de espécies ameaçadas, utilizando técnicas
como inseminação.
11.4.11. Promover medidas e iniciativas para o enriquecimento da
variabilidade genética disponível nos bancos de germoplasma
estabelecendo coleções representativas do patrimônio genético (animal,
vegetal e de microrganismos).
11.4. 12. Estabelecer e apoiar iniciativas de coleta para aumentar a
representatividade geográfica dos bancos de germoplasma.
11.4.13. Criar e manter bancos de germoplasma
regionais e coleções de base para a conservação da variabilidade genética,
promovendo principalmente a conservação de espécies nativas
sub-representadas em coleções variedades locais parentes silvestres
espécies raras, endêmicas ameaçadas ou com potencial econômico.
11.4.14. Estabelecer iniciativas de coleta reintrodução
e intercâmbio de espécies nativas de importância socioeconômica, incluindo
variedades locais de espécies domesticadas e de espécies ameaçadas, para
manutenção de sua variabilidade genética.
11.4.15. Apoiar e subsidiar a conservação e a ampliação de bancos de germoplasma de espécies introduzidas com fins
econômicos ou ornamentais, mantidas por entidades de pesquisa, jardins
botânicos, zoológicos e pela iniciativa privada.
11.4.16. Ampliar os programas nacionais de coleta e conservação de
microrganismos do solo de interesse econômico.
11.4.17. Integrar as ações de conservação ex situ
com as ações de gestão do acesso a recursos genéticos e repartição de
benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional.
11.4.18. Apoiar as ações de órgão oficial de controle sanitário e fitossanitário no que diz respeito ao controle de
espécies invasoras ou pragas.
11.5. Quinta diretriz: Instrumentos econômicos e tecnológicos de conservação
da biodiversidade. Desenvolvimento de instrumentos econômicos e
tecnológicos para a conservação da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
11.5.1. Promover estudos para a avaliação da efetividade dos
instrumentos econômicos para a conservação da biodiversidade.
11.5.2. Criar e consolidar legislação específica relativa ao uso de
instrumentos econômicos que visem ao estímulo à conservação da
biodiversidade, associado ao processo de reforma tributária.
11.5.3. Desenvolver instrumentos econômicos e legais para reduzir as
pressões antrópicas sobre a biodiversidade
associado ao processo de reforma tributária.
11.5.4. Desenvolver instrumentos econômicos e instrumentos legais para
cobrança pública, quando couber, pelo uso de serviços ambientais associado
ao processo de reforma tributária.
11.5.5. Promover a internalização de custos e
benefícios da conservação da biodiversidade (bens e serviços) na
contabilidade pública e privada.
11.5.6. Estimular mecanismos para reversão dos benefícios da cobrança pública
pelo uso de serviços ambientais da biodiversidade para a sua conservação.
11. 5.7. Criar e implantar mecanismos tributários, creditícios
e de facilitação administrativa específicos para proprietários rurais que
mantêm reservas legais e áreas de preservação permanente protegidas.
11.5.8. Aprimorar os instrumentos legais existentes de estímulo à
conservação da biodiversidade por meio do imposto sobre circulação de
mercadoria (ICMS Ecológico) e incentivar sua adoção em todos os estados da
federação, incentivando a aplicação dos recursos na gestão da
biodiversidade.
DO COMPONENTE 3 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE - UTILIZAÇÃO
SUSTENTÁVEL DOS COMPONENTES DA BIODIVERSIDADE
12. Objetivo
Geral: Promover mecanismos e instrumentos que envolvam todos os setores
governamentais e não-governamentais, públicos e privados, que atuam na
utilização de componentes da biodiversidade, visando que toda utilização de
componentes da biodiversidade seja sustentável e considerando não apenas
seu valor econômico, mas também os valores ambientais, sociais e culturais
da biodiversidade.< /font>
12.1. Primeira diretriz: Gestão da biotecnologia e da biossegurança. Elaboração e implementação de
instrumentos e mecanismos jurídicos e econômicos que incentivem o
desenvolvimento de um setor nacional de biotecnologia competitivo e de
excelência, com biossegurança e com atenção para
as oportunidades de utilização sustentável de componentes do patrimônio
genético, em conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes e
objetivos específicos estabelecidos no Componente 5.
Objetivos
Específicos:
12.1.1. Elaborar e implementar códigos de ética
para a biotecnologia e a bioprospecção, de forma
participativa envolvendo os diferentes segmentos da sociedade brasileira,
com base na legislação vigente.
12.1.2. Consolidar a regulamentação dos usos de produtos geneticamente
modificados, com base na legislação vigente, em conformidade com o
princípio da precaução e com análise de risco dos potenciais impactos sobre
a biodiversidade, a saúde e o meio ambiente, envolvendo os diferentes
segmentos da sociedade brasileira, garantindo a transparência e o controle
social destes e com a responsabilização civil, criminal e administrativa
para introdução ou difusão não autorizada de organismos geneticamente
modificados que ofereçam riscos ao meio ambiente e à saúde humana.
12.1.3. Consolidar a estruturação, tanto na composição quanto os
procedimentos de operação, dos órgãos colegiados que tratam da utilização
da biodiversidade, especialmente a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio
e o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN.
12.1.4. Fomentar a criação e o Fortalecimento de instituições nacionais
e de grupos de pesquisa nacionais, públicos e privados, especializados em bioprospecção, biotecnologia e biossegurança,
inclusive apoiando estudos e projetos para a melhoria dos conhecimentos
sobre a biossegurança e avaliação de conformidade
de organismos geneticamente modificados e produtos derivados.
12.1.6. Apoiar e
fomentar a formação de empresas nacionais dedicadas à pesquisa científica e
tecnológica, à agregação de valor, à conservação e à utilização sustentável
dos recursos biológicos e genéticos.
12.1.7. Apoiar e fomentar à formação de
parcerias entre instituições científicas públicas e privadas, inclusive
empresas nacionais de tecnologia, com suas congêneres estrangeiras,
objetivando estabelecer e consolidar as cadeias de agregação de valor,
comercialização e retorno de benefícios relativos a negócios da
biodiversidade.
12.1.8. Apoiar e fomentar a formação do pessoal pós-graduado
especializado em administração de negócios sustentáveis com biodiversidade,
com o objetivo de seu aproveitamento pelos sistemas públicos e privados
ativos no setor, conferindo ao país condições adequadas de interlocução com
seus parceiros estrangeiros.
12.1.9. Exigir licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos
que façam uso de Organismos Geneticamente Modificados – OGM e derivados,
efetiva ou potencialmente poluidores, nos termos da legislação vigente.
12.1.10. Apoiar a implementação da
infra-estrutura e capacitação de recursos humanos dos órgãos públicos e
instituições privadas para avaliação de conformidade de material biológico,
certificação e rotulagem de produtos, licenciamento ambiental e estudo de
impacto ambiental.
12.2. Segunda diretriz Gestão da utilização sustentável dos recursos
biológicos. Estruturação de sistemas reguladores da utilização dos recursos
da biodiversidade.< p> Objetivos
Específicos:
12.2.1. Criar e consolidar programas de manejo e regulamentação de
atividades relacionadas à utilização sustentável da biodiversidade.
12.2.2. Promover o ordenamento e a gestão territorial das áreas de
exploração dos recursos ambientais, de acordo com a capacidade de suporte
destes e de forma integrada com os esforços de conservação in situ da biodiversidade.
12.2.3. Implementar ações que atendam às
demandas de povos indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais,
quanto às prioridades relacionadas à conservação e à utilização sustentável
dos recursos biológicos existentes em seus territórios, salvaguardando os
princípios e a legislação inerentes à matéria e assegurando a sua sustentabilidade nos seus locais de origem.
12.2.4. Desenvolver e apoiar programas, ações e medidas que promovam a
conservação e a utilização sustentável da agrobiodiversidade.
12.2.5. Promover políticas e programas visando à agregação de valor e à
utilização sustentável dos recursos biológicos.
12.2.6. Promover programas de apoio a pequenas e médias empresas, que
utilizem recursos da biodiversidade de forma sustentável.
12.2.7. Promover instrumentos para assegurar que atividades turísticas
sejam compatíveis com a conservação e a utilização sustentável da
biodiversidade.
12.2.8. Promover, de forma integrada, e quando legalmente permitido, a
utilização sustentável de recursos florestais, madeireiros e
não-madeireiros, pesqueiros e faunísticos
privilegiando o manejo certificado, a reposição, o uso múltiplo e a
manutenção dos estoques.
12.2.9. Adaptar para as condições brasileiras e aplicar os princípios da
Abordagem Ecossistêmica no manejo da biodiversidade.<
p> 12.3. Terceira diretriz: Instrumentos econômicos, tecnológicos e
incentivo às práticas e nos negócios sustentáveis para a utilização da
biodiversidade. Implantação de mecanismos, inclusive fiscais e financeiros,
para incentivar empreendimentos e iniciativas produtivas de utilização
sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
12.3.1 Criar e consolidar legislação específica, relativa ao uso de
instrumentos econômicos que visem ao estímulo à utilização sustentável da
biodiversidade.
12.3.2. Criar e fortalecer mecanismos de incentivos fiscais e de
crédito, para criação e aplicação de tecnologias, empreendimentos e
programas relacionados com a utilização sustentável da biodiversidade.
12.3.3. Promover incentivos econômicos para o desenvolvimento e a
consolidação de práticas e negócios realizados em unidades de conservação
de proteção integral e de uso sustentável, em territórios quilombolas,
terras indígenas e demais espaços territoriais sob proteção formal do Poder
Público.
12.3.4. Promover a internalização de custos e
benefícios da utilização da biodiversidade (bens e serviços) na
contabilidade pública e privada.
12.3.5. Identificar, avaliar e promover experiências, práticas,
tecnologias, negócios e mercados para produtos oriundos da utilização
sustentável da biodiversidade, incentivando a certificação voluntária de
processos e produtos, de forma participativa e integrada.
12.3.6. Estimular o uso de instrumentos voluntários de certificação de
produtos, processos, empresas, órgãos do governo e outras formas de
organizações produtivas relacionadas com a utilização sustentável da
biodiversidade, inclusive nas compras do governo.
12.3.7. Promover a inserção de espécies nativas com valor comercial no
mercado interno e externo, bem como a diversificação da utilização
sustentável destas espécies.
12.3.8. Estimular a interação e a articulação dos agentes da Política
Nacional da Biodiversidade com o setor empresarial para identificar
oportunidades de negócios com a utilização sustentável dos componentes da
biodiversidade.
12.3.9. Apoiar as comunidades locais na identificação e no
desenvolvimento de práticas e negócios sustentáveis.
12.3.10. Apoiar, de forma integrada, a domesticação e a utilização
sustentável de espécies nativas da flora, da fauna e dos microrganismos com
potencial econômico.
12.3.11. Estimular a implantação de criadouros de animais silvestres e
viveiros de plantas nativas para consumo e comercialização.
12.3.12. Estimular a utilização sustentável de produtos não madeireiros
e as atividades de extrativismo sustentável, com agregação de valor local
por intermédio de protocolos para produção e a comercialização destes
produtos.
12.1.13. Estimular a implantação de projetos baseados no Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto que
estejam de acordo com a conservação e utilização sustentável da
biodiversidade.
12.3.14. Incentivar políticas de apoio a novas empresas, visando à
agregação de valor, à conservação, à utilização sustentável dos recursos
biológicos e genéticos.
12.4. Quarta diretriz: Utilização da biodiversidade nas unidades de
conservação de uso sustentável. Desenvolvimento de métodos para a
utilização sustentável da biodiversidade e indicadores para medir sua
efetividade nas unidades de conservação de uso sustentável.
Objetivos Específicos:
12.4.1. Aprimorar métodos e criar novas tecnologias para a utilização de
recursos biológicos, eliminando ou minimizando os impactos causados à
biodiversidade.
12.4.2. Desenvolver estudos de sustentabilidade
ambiental, econômica, social e cultural da utilização dos recursos
biológicos.
12.4.3. Fomentar o desenvolvimento de projetos de utilização sustentável
de recursos biológicos oriundos de associações e comunidades em unidades de
conservação de uso sustentável, de forma a integrar com a conservação da
biodiversidade.
DO COMPONENTE 4 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE MONITORAMENTO,
AVALIAÇÃO PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS SOBRE A BIODIVERSIDADE
13. Objetivo
Geral: estabelecer formas para o desenvolvimento de sistemas e
procedimentos de monitoramento e de avaliação do estado da biodiversidade
brasileira e das pressões antrópicas sobre a
biodiversidade, para a prevenção e a mitigação de impactos sobre a biodiversidade
13.1. Primeira diretriz: Monitoramento da biodiversidade, Monitoramento
do estado das pressões e das respostas dos componentes da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
13.1.1. Apoiar o desenvolvimento de metodologias e de indicadores para o
monitoramento dos componentes da biodiversidade dos ecossistemas e dos
impactos ambientais responsáveis pela sua degradação, inclusive aqueles
causados pela introdução de espécies exóticas invasoras e de espécies-problema.
13.1.2. Implantar e fortalecer sistema de indicadores para monitoramento
permanente da biodiversidade, especialmente de espécies ameaçadas e nas
unidades de conservação, terras indígenas, terras de quilombolas, áreas de
manejo de recursos biológicos, reservas legais e nas áreas indicadas como
prioritárias para conservação.
13.1.3. Integrar o sistema de monitoramento da biodiversidade com os
sistemas de monitoramento de outros recursos naturais existentes.
13.1.4. Expandir, consolidar e atualizar um sistema de vigilância e
proteção para todos os biomas, incluindo o Sistema de Vigilância da
Amazônia, com transparência e controle social e com o acesso permitido às
informações obtidas pelo sistema por parte das comunidades envolvidas,
incluindo as populações localmente inseridas e as instituições de pesquisa
ou ensino.
13.1.5. Instituir sistema de monitoramento do impacto das mudanças
globais sobre distribuição, abundância e extinção de espécies.
13.1.6. Implantar sistema de identificação, monitoramento e controle das
áreas de reserva legal e de preservação permanente.
13.1.7. Estimular o desenvolvimento de programa de capacitação da
população local, visando à sua participação no monitoramento da
biodiversidade.
13.1.8. Apoiar as ações do órgão oficial responsável pela sanidade e
pela fitossanidade com vistas em monitorar
espécies exóticas invasoras para prevenir e mitigar os impactos de pragas e
doenças na biodiversidade.
13.1.9. Realizar o mapeamento periódico de áreas naturais remanescentes
em todos os biomas.
13.1.10. Promover o automonitoramento e sua
publicidade.
13.2. Segunda diretriz: Avaliação, prevenção e mitigação de impactos
sobre os componentes da biodiversidade. Estabelecimento de procedimentos de
avaliação, prevenção e mitigação de impactos sobre os componentes da
biodiversidade.
Objetivos Específicos:
13.2.1. Criar capacidade nos órgãos responsáveis pelo licenciamento
ambiental no país para avaliação de impacto sobre a biodiversidade.
13.2.2. Identificar e avaliar as políticas públicas e não-governamentais
que afetam negativamente a biodiversidade.
13.2.3.
Fortalecer os sistemas de licenciamento, fiscalização e monitoramento de
atividades relacionadas com a biodiversidade.
13.2.4. Promover a integração entre o Zoneamento Ecológico-Econômico e
as ações de licenciamento ambiental, especialmente por intermédio da
realização de Avaliações Ambientais Estratégicas feitas com uma escala
regional.
13.2.5. Apoiar políticas, programas e projetos de avaliação, prevenção e
mitigação de impactos sobre a biodiversidade, inclusive aqueles
relacionados com programas e planos de desenvolvimento nacional, regional e
local.
13.2.6. Apoiar a realização de análises de risco e estudos dos impactos
da introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras, espécies
potencialmente problema e outras que ameacem a biodiversidade, as
atividades econômicas e a saúde da população, e a criação e implementação de mecanismos de controle.
13.2.7. Promover e aperfeiçoar ações de prevenção, controle e erradicação
de espécies exóticas invasoras e de espécies-problema.
13.2.8. Apoiar estudos de impacto de fragmentação de habitats
sobre a manutenção da biodiversidade.
13.2.9. Desenvolver estudos de impacto ambiental e implementar
medidas de controle dos riscos associados ao desenvolvimento biotecnológico sobre a biodiversidade, especialmente
quando utilização de organismos geneticamente modificados, quando
potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.
13.2.10. Aperfeiçoar procedimentos e normas de coleta de espécies
nativas com fins têcnico-científicos com vistas
na mitigação de seu potencial impacto sobre a biodiversidade.
13.2.11. Desenvolver iniciativas de sensibilização e capacitação de
entidades da sociedade Civil em práticas de monitoramento e fiscalização da
utilização dos recursos biológicos.
13.2.12. Promover, juntamente com os diversos atores envolvidos, o
planejamento da gestão da biodiversidade nas zonas de fronteiras agrícolas,
visando a minimizar os impactos ambientais sobre a biodiversidade.
13.2.13. Intensificar e garantir a eficiência do combate à caça ilegal e
ao comércio ilegal de espécies e de variedades agrícolas.
13.2.14. Desenvolver instrumentos de cobrança e aplicação de recursos
auferidos pelo uso de serviços ambientais para reduzir as pressões antrópicas sobre a biodiversidade.
13.2.15. Apoiar a realização de inventário das fontes de poluição da
biodiversidade e de seus níveis de risco nos biomas.
13.2.16. Apoiar ações de zoneamento e indentificação
de áreas críticas, por bacias hidrográficas, para conservação da
biodiversidade o dos recursos hídricos.
13.2.18. Apoiar estudos de impacto sobre a biodiversidade nas diferentes
bacias hidrográficas, sobretudo nas matas ribeirinhas, cabeceiras, olhos dágua e outras áreas de preservação permanente e em
áreas críticas para a conservação de recursos hídricos.
13.2.19. Estabelecer mecanismos para determinar a realização de estudos
de impacto ambiental, inclusive Avaliação Ambiental Estratégica, em
projetos e empreendimentos de larga escala, inclusive os que possam gerar
impactos agregados, que envolvam recursos biológicos, inclusive aqueles que
utilizem espécies exóticas e organismos geneticamente modificados. quando potencialmente causadores de significativa
degradação do meio ambiente.
13.3. Terceira diretriz: Recuperação de ecossistemas degradados e dos
componentes da biodiversidade sobreexplotados.
Estabelecimento de instrumentos que promovam a recuperação de ecossistemas
degradados e de componentes da biodiversidade sobreexplotados.
Objetivos Específicos:
13.3.1. Promover
estudos e programas adaptados para conservação e recuperação de espécies
ameaçadas ou sobreexplotadas e de ecossistemas
sob pressão antrópica, de acordo com o Princípio
do Poluidor-Pagador.
13.3.2. Promover a recuperação a regeneração e
o controle da cobertura vegetal e dos serviços ambientais a ela
relacionados em áreas alteradas, degradadas e em processo de desertificação
e arenização, inclusive para a captura de
carbono, de acordo com o Princípio do Poluidor-Pagador.
13.3.3. Promover a recuperação de estoques pesqueiros sobreexplotados, inclusive pela identificação de
espécies alternativas para o redirecionamento do esforço de pesca.
13.3.4. Estimular as pesquisas palcoecológicas
como estratégicas para a recuperação de ecossistemas naturais.
13.3.5. Apoiar povos indígenas, quilombolas e outros
comunidades locais na elaboração e na aplicação de medidas
corretivas em áreas degradadas, onde a biodiversidade tenha sido reduzida.
13.3.6. identificar e apoiar iniciativas, programas, tecnologias e
projetos de obtenção de germoplasma, reintrodução e translocação
de espécies nativas, especialmente as ameaçadas, observando estudas e
indicações referentes à sanidade dos ecossistemas.
13.3.7. Apoiar iniciativas nacionais e estaduais de promoção do estudo e
de difusão de tecnologias de restauração ambiental e recuperação de áreas
degradadas com espécies nativas autóctones.
13.3.8. Apoiar criação e consolidação de bancos de germoplasma
como instrumento adicional de recuperação de áreas degradadas.
13.3.9. Criar unidades florestais nos estados brasileiros, para produção
e fornecimento de sementes e mudas para a execução de projetos de
restauração ambiental e recuperação de áreas degradadas, apoiados por universidades
e centros de pesquisa no país.
13.3.10. Promover mecanismos de coordenação das iniciativas
governamentais e de apoio às iniciativas não-governamentais de proteção das
áreas em recuperação natural.
13.3.11. Promover recuperação, revitalização e conservação da
biodiversidade nas diferentes bacias hidrográficas, sobretudo nas matas
ribeirinhas, nas cabeceiras, nos olhos d'água, em outras áreas de preservação permanente
e em áreas críticas para a conservação de recursos hídricos.
13.3.12. Promover ações de recuperação e restauração dos ecossistemas
degradados e dos componentes da biodiversidade marinha sobreexplotados.
DO COMPONENTE 5 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE – ACESSO AOS
RECURSOS GENÉTICOS E AOS CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS E REPARTIÇÃO
DE BENEFÍCIOS
14. Objetivo
Geral: Permitir o acesso controlado aos recursos genéticos, aos componentes
do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais associados com
vistas à agregação de valor mediante pesquisa científica e desenvolvimento
tecnológico e de forma que a sociedade brasileira, em particular os povos
indígenas. quilombolas e outras comunidades
locais, possam compartilhar, justa e eqüitativamente, dos benefícios
derivados do acesso aos recursos genéticos, aos componentes do patrimônio
genético e aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.
14.1. Primeira diretriz: Acesso aos recursos genéticos e repartição de
benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos. Estabelecimento
de um sistema controlado de acesso e de repartição justa e eqüitativa de
benefícios oriundos da utilização de recursos genéticos e de componentes do
patrimônio genético, que promova a agregação de valor mediante pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico e que contribua para a conservação
e para a utilização sustentável da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
14.1.1.
Regulamentar e aplicar lei específica, e demais legislações necessárias,
elaboradas com ampla participação da sociedade brasileira, em particular da
comunidade acadêmica, do setor empresarial, dos povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais, para normalizar a relação entre
provedor e usuário de recursos genéticos, de componentes do patrimônio
genético e de conhecimento. tradicionais
associados, e para estabelecer as bases legais para repartição justa e
eqüitativa de benefícios derivados da utilização destes.
14.1.2. Estabelecer mecanismos legais e institucionais para maior
publicidade e para viabilizar a participação da sociedade civil
(organizações não-governamentais, povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, setor acadêmico e setor privado) nos conselhos, comitês
e órgãos colegiados que tratam do tema de gestão dos recursos genéticos e
dos componentes do patrimônio genético.
14.1.3. Identificar as necessidades e os interesses de povos indígenas,
quilombolas, outras comunidades locais, proprietários de terras, empresas
tecnológicas nacionais e de agentes econômicos, órgãos governamentais,
instituições de pesquisa e de desenvolvimento na regulamentação de sistema
de acesso e de repartição justa e eqüitativa de benefícios oriundos da
utilização de recursos genéticos e dos componentes do patrimônio genético.
14.1.4. Definir as normas e os procedimentos para a coleta, o
armazenamento e para a remessa de recursos genéticos e de componentes do
patrimônio genético para pesquisa e bioprospecção.
14.1.5. Implantar e aperfeiçoar mecanismos de acompanhamento, de
controle social e de negociação governamental nos resultados da
comercialização de produtos e processos oriundos da bioprospecção,
associados à reversão de parte dos benefícios para fundos públicos
destinados à pesquisa, à conservação e à utilização sustentável da hiodiversidade.
14.1.6. Estabelecer contratos de exploração econômica da biodiversidade,
cadastrados e homologados pelo governo federal, com cláusulas claras e
objetivas, e com cláusulas de repartição de benefícios aos detentores dos
recursos genéticos, dos componentes do patrimônio genético e dos
conhecimentos tradicionais associados acessados.
14.1.7. Apoiar ações para implementação de
infra-estrutura, de recursos humanos e recursos materiais em conselhos e
órgãos colegiados que tratam da gestão de patrimônio genético, inclusive o
Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
14.2. Segunda diretriz: Proteção de conhecimentos, inovações e práticas
de povos indígenas, de quilombolas e de outras comunidades locais e
repartição dos benefícios decorrentes do uso dos conhecimentos tradicionais
associados à biodiversidade. Desenvolvimento de mecanismos que assegurem a
proteção e a repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados do uso
de conhecimentos, inovações e práticas de povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, relevantes à conservação e à utilização sustentável
da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
14.2.2.
Estabelecer e implementar instrumentos econômicos
e regime jurídico específico que possibilitem a repartição justa c
eqüitativa de benefícios derivados do acesso aos conhecimentos tradicionais
associados, com a compensação econômica e de outros tipos para os
detentores dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade,
segundo as demandas por estes definidas e resguardando seus valores
culturais.
14.2.3. Estabelecer e implementar mecanismos para
respeitar, preservar, resgatar, proteger a confidencialidade
e manter o conhecimento, as inovações e as práticas de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais.
14.2.4. Regulamentar e implementar mecanismos e
instrumentos jurídicos que garantam aos povos indígenas, aos quilombolas e
às outras comunidades locais a participação nos processos de negociação e
definição de protocolos para acesso aos conhecimentos, inovações e práticas
associados à biordiversidade e repartição dos
benefícios derivados do seu uso.
14.2.5. Desenvolver e implementar mecanismos sui generis de proteção do
conhecimento tradicional e de repartição justa e eqüitativa de benefícios
para os povos indígenas, quilombolas, outras comunidades locais detentores
de conhecimentos associados à biodiversidade, com a participação destes e
resguardados seus interesses e valores.
14.2.6. Estabelecer iniciativas visando à gestão e ao controle
participativos de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais
na identificação e no cadastramento, quando couber, de conhecimentos
tradicionais, inovações e práticas associados à
utilização dos componentes da biodiversidade.
14.2.7. Estabelecer, quando couber e com a participação direta dos
detentores do conhecimento tradicional, mecanismo de cadastramento de
conhecimentos tradicionais, inovações e práticas, associados à
biodiversidade, de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, e de seu potencial para uso comercial, como uma das formas de prova
quanto à origem destes conhecimentos.
14.2.8. Promover o reconhecimento e valorizar os direitos de povos
indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, quanto aos
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e da relação de
mútua dependência entre diversidade etnocultural
e biodiversidade.
14.2.9. Elaborar e implementar código de ética
para trabalho com povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais,
com a participação destes.
14.2.10. Assegurar o reconhecimento dos direitos intelectuais coletivos
de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais, e a necessária
repartição de benefícios pelo uso de conhecimento tradicional associado à
biodiversidade em seus territórios.
DO COMPONENTE 6 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE – EDUCAÇÃO,
SENSIBILIZAÇÃO PÚBLICA, INFORMAÇÃO E DIVULGAÇÃO SOBRE BIODIVERSIDADE
15. Objetivo
Geral Sistematizar, integrar e difundir informações sobre a biodiversidade,
seu potencial para desenvolvimento e a necessidade de sua conservação e de
sua utilização sustentável, bem como da repartição dos benefícios derivados
da utilização de recursos genéticos, de componentes do patrimônio genético
e do conhecimento tradicional associado, nos diversos níveis de educação,
bem como junto à população e aos tomadores de decisão.
15.1. Primeira diretriz: Sistemas de informação e divulgação.
Desenvolvimento de sistema nacional de informação e divulgação de
informações sobre biodiversidade.
Objetivos Específicos:
15.1.1. Difundir
informações para todos os setores da sociedade sobre biodiversidade
brasileira.
15.1.2. facilitar o acesso à informação e promover a divulgação da
informação para a tomada de decisões por parte dos diferentes produtores e
usuários de bens e serviços advindos da biodiversidade.
15.l.3. Instituir e manter permanentemente
atualizada uma rede de informação sobre gestão da biodiversidade,
promovendo e facilitando o acesso a uma base de dados disponível em meio
eletrônico, integrando-a com iniciativas já existentes.
15.1.4. Identificar e catalogar as coleções biológicas (herbários,
coleções zoológicas, de microrganismos e de germoplasma)
existentes no país, seguida de padronização e integração das informações
sobre as mesmas.
15.1.5. Mapear e manter bancos de dados sobre variedade
locais, parentes silvestres das plantas nacionais cultivadas e de
cultivares de uso atual ou potencial.
15.1.6. Instituir e implementar mecanismos para
facilitar o acesso às informações sobre coleções de componentes de
biodiversidade brasileira existentes no exterior e, quando couber, repatriação
do material à informação.
15.1.7. Apoiar e divulgar experiências de conservação e utilização
sustentável da biodiversidade, inclusive por povos indígenas, quilombolas e
outras comunidades locais, quando houver consentimento destes e desde que
sejam resguardados os direitos sobre a propriedade intelectual e o
interesse nacional.
15.1.8. Divulgar os instrumentos econômicos, financeiros e jurídicos
voltados para a gestão da biodiversidade.
15.1.9. Organizar, promover a produção, distribuir e facilitar o acesso
a materiais institucionais e educativos sobre biodiversidade e sobre
aspectos étnicos e culturais relacionados à biodiversidade.
15.1.10. Promover a elaboração a sistematização
de estudos de casos e lições aprendidas quanto à gestão sustentável da
biodiversidade.
15.1.11. Criar mecanismos de monitoramento da utilização de dados, do
acesso às redes de bancos de dados e dos usuários dessas redes, visando à
repartição dos benefícios oriundos do uso das informações disponíveis na
rede.
15.1.12. Promover e apoiar programas nacionais de publicações
científicas sobre temas referentes à biodiversidade, e incentivar a
valorização das publicações nacionais relativas à diversidade biológica das
instituições ligadas à pesquisa e ao ensino.
15.2. Segunda diretriz: Sensibilização pública. Realização de programas
e campanhas de sensibilização sobre a biodiversidade.
Objetivos Específicos:
15.2.1. Promover e apoiar campanhas nacionais, regionais e locais para
valorização e difusão de conhecimentos sobre a biodiversidade, ressaltando
a importância e o valor da heterogeneidade dos diferentes biomas para a
conservação e para a utilização sustentável da biodiversidade.
15.2.2. Promover campanhas nacionais de valorização da diversidade
cultural e dos conhecimentos tradicionais sobre a biodiversidade.
15.2.3. Promover campanhas junto aos setores produtivos, especialmente
os setores agropecuário, pesqueiro e de exploração mineral, e ao de
pesquisas sobre a importância das reservas legais e áreas de preservação permanentes
no processo de conservação da biodiversidade.
15.2.4. Criar novos estímulos, tais como prêmios e concursos, que
promovam o envolvimento das populações na defesa das espécies ameaçadas e
dos biomas submetidos a pressão antrópica, levando-se em consideração as
especificidades regionais.
15.2.5. Promover e apoiar a sensibilização e a capacitação de tomadores
de decisão, formadores de opinião e do setor empresarial quanto à
importância da biodiversidade.
15.2.6. Estimular a atuação da sociedade civil organizada para a
condução de iniciativas em educação ambiental relacionadas à
biodiversidade.
15.2.7. Divulgar informações sobre conhecimentos tradicionais, inovações
e práticas de povos indígenas, quilombolas e outras de comunidades locais e
sua importância na conservação da biodiversidade, quando houver
consentimento destes.< p> 15.2.8.
Sensibilizar povos indígenas, quilombolas e outras comunidades locais sobre
a importância do conhecimento que detêm sobre a biodiversidade,
possibilitando ações de conservação, de utilização sustentável da
biodiversidade e de repartição dos benefícios decorrentes do usos dos
conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.
15.2.9. Divulgar a importância da interação entre a gestão da
biodiversidade e a saúde pública.
15.2.10. Promover sensibilização para a gestão da biodiversidade em
áreas de uso público.
15.2.11. Desenvolver, implementar e divulgar
indicadores que permitam avaliar e acompanhar a evolução do grau de
sensibilização da sociedade quanto à biodiversidade.
15.2.12. Promover a integração das ações de fiscalização do meio
ambiente com programas de educação ambiental, no que se refere à
biodiversidade.
15.2.13. Promover cursos e treinamentos para jornalistas sobre conceitos
de gestão da biodiversidade.
15.3. Terceira diretriz: Incorporação de temas relativos à conservação e
à utilização sustentável da biodiversidade na educação. Integração de temas
relativos à gestão da biodiversidade nos processos de educação.
Objetivos Específicos:
15.3.1. Fortalecer o uso do tema biodiversidade como conteúdo do tema
transversal meio ambiente proposto por parâmetros e diretrizes curriculares
nas políticas de formação continuada de professores
15.3.2. Promover articulação entre os órgãos ambientais e as instituições
educacionais, para atualização contínua das informações sobre a
biodiversidade.
15.3 3. Introduzir o tema “biodiversidade” nas
atividades de extensão comunitária.
15.3.4. Incorporar na educação formal os princípios da Convenção sobre
Diversidade Biológica e da etnobiodiversidade,
atendendo ao princípio da educação diferenciada para povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais.
15.3.5. Estimular parcerias, pesquisas e demais atividades entre
universidades, organizações não-governamentais, órgãos profissionais e
iniciativa privada para o aprimoramento contínuo dos profissionais de
educação.
15.3.6. Promover a formação inicial e continuada dos profissionais de
educação ambiental, no que se refere à biodiversidade.
15.3.7. Promover a capacitação dos técnicos de extensão rural e dos
agentes de saúde sobre o tema “biodiversidade".
15.3.8. Promover iniciativas para articulação das instituições
envolvidas com educação ambiental (instituições de ensino, de pesquisa, de
conservação e da sociedade civil) em uma rede de centros de educação
ambiental, para tratar do tema “biodiversidade".
15.3.9.
Estabelecer a integração entre os ministérios e os demais órgãos de governo
para a articulação das políticas educacionais de gestão da biodiversidade.
15.3.10. Fortalecer a Política Nacional de Educação Ambiental.
DO COMPONENTE 7 DA POLÍTICA NACIONAL DA BIODIVERSIDADE-FORTALECIMENTO
JURÍDICO E INSTITUCIONAL PARA A GESTÃO DA BIODIVERSIDADE
16. Objetivo
Geral: Promover meios e condições para o fortalecimento da infra-estrutura
de pesquisa e gestão, para o acesso à tecnologia e transferência de
tecnologia, para a formação e fixação de recursos humanos, para mecanismos
de financiamento, para a cooperação internacional e para a adequação
jurídica visando à gestão da biodiversidade e à integração e à harmonização
de políticas setoriais pertinentes à biodiversidade.
16.1. Primeira diretriz: Fortalecimento da infra-estrutura de pesquisa e
gestão da biodiversidade. Fortalecimento e ampliação da infra-estrutura das
instituições brasileiras, públicas e privadas, envolvidas com o
conhecimento e com a gestão da biodiversidade.<
p> Objetivos Específicos:
16.1.1. Recuperar a capacidade dos órgãos do Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA para executar sua missão em relação ao licenciamento e à
fiscalização da biodiversidade.
16.1.2. Aprimorar a definição das competências dos diversos órgãos de
governo de forma a prevenir eventuais conflitos de competência quando da
aplicação da legislação ambiental pertinente à biodiversidade.
16.1.3. Fortalecer o conjunto de unidades de conservação e sua
integração no SISNAMA.
16.1.4. Estimular iniciativas para a criação de bases de pesquisa de
campo permanente em unidades de conservação de proteção integral em cada um
dos biomas brasileiros.
16.1.5. Promover o fortalecimento da infra-estrutura e a modernização
das instituições brasileiras envolvidas com o inventário e a caracterização
da biodiversidade, tais como coleções zoológicas, botânicas e de
microrganismos, bancos de germoplasma e núcleos
de criação animal.
16.1.6. Fortalecer instituições científicas com programas de pesquisa,
criando, quando necessário, centros específicos em cada um dos biomas
visando a fortalecer a pesquisa sobre recursos biológicos e suas
aplicações.
16.1.7. Adequar a infra-estrutura das
instituições que trabalham com recursos genéticas, componentes do
patrimônio genético e conhecimentos tradicionais para conservar de forma
segura, a curto, a médio e em longo prazo, espécies de interesse
socioeconômico e as culturas de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais do país.
16.1.9. Apoiar a participação efetiva de especialistas das diferentes
regiões do país em programas de sequenciamento
genético e outros programas para o desenvolvimento de tecnologias a partir
da utilização de recursos biológicos.
16.1.10. Formalizar e fortalecer centros de referência depositários de
organismos associados a produtos e processos patenteados no Brasil.
16.1.11. Promover a integração de programas e ações da esfera federal,
das estaduais e das municipais e da sociedade civil organizada,
relacionados à pesquisa, à formação de recursos humanos, a programas e
projetos em áreas relacionadas à biodiversidade.
16.1.12. Incentivar a formação o consolidação
de redes nacionais de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e gestão da
biodiversidade, como forma de promover e facilitar o intercâmbio sobre
biodiversidade entre diferentes setores da sociedade.
16.1.13. Criar estímulos à gestão da biodiversidade, tais como prêmios a
pesquisas e projetos de conservação e utilização sustentável.
16.1.14. Criar estímulos para organizações não-governamentais que atuam
na proteção da biodiversidade.< p> 16.1.15.
Apoiar a criação de centros de documentação especializados para cada um dos
biomas brasileiros para facilitar a cooperação científica dentro e fora do
país.
16.1.16. Estimular o desenvolvimento de programa de apoio a publicações
científicas sobre a biodiversidade brasileira, particularmente guias de
campo, chaves taxonômicas, catalogação eletrônica de flores e faunas,
revisões sistemáticas, monografias e estudos etnobiológicos.
16.2. Segunda diretriz: Formação e fixação de recursos humanos. Promoção
de programas de formação, atualização e fixação de recursos humanos,
inclusive a capacitação de povos indígenas, quilombolas e outras
comunidades locais, para a ampliação e o domínio dos conhecimentos e das
tecnologias necessárias à gestão da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.2.1. Instituir programas de formação, atualização e fixação de
recursos humanos em instituições voltadas para o inventário, a
caracterização, a classificação e a gestão da biodiversidade dos diversos
biomas do país.
16.2.2. Reduzir as disparidades regionais, estimulando a capacitação
humana e institucional em gestão da biodiversidade, inclusive em
biotecnologia, promovendo a criação de mecanismos diferenciados para a
contratação imediata nas instituições de ensino e pesquisa em regiões
carentes e realizando a fixação de profissionais envolvidos com a capacitação
em pesquisa e gestão da biodiversidade.
16.2.3. Fortalecer a pós-graduação ou os programas de doutorado em
instituições de pesquisa nos temas relacionados aos objetivos da Convenção
sobre Diversidade Biológica.
16.2.4. Apoiar a capacitação e a atualização de povos indígenas,
quilombolas e outras comunidades locais quanto à gestão da biodiversidade,
especialmente para agregação de valor e comercialização de produtos da
biodiversidade derivados de técnicas tradicionais sustentáveis.
16.2.5. Apoiar formação ou aperfeiçoamento em gestão da biodiversidade
de técnicos que atuem em projetos ou empreendimentos com potencial impacto
ambiental.
16.2.6. Apoiar iniciativas de ensino a distância em áreas relacionadas à
biodiversidade.
16.2.7. Promover a ampla divulgação dos termos da legislação de acesso
aos recursos genéticos, aos componentes do patrimônio genético e aos
conhecimentos tradicionais associados junto aos setores relacionados a esta
temática.
16.2.8. Promover cursos e treinamentos para servidores públicos,
inclusive juízes, membros do Ministério Público, polícia federal, civil e
militar nos campos de gestão e proteção da biodiversidade.
16.2.9. Promover e apoiar a formação de recursos humanos voltados para o
desenvolvimento e a disseminação de redes de informação sobre
biodiversidade.
16.2.10. Capacitar pessoal para a gestão da biodiversidade em unidades
de conservação.
16.2.11. Promover eventos regionais para os povos indígenas, quilombolas
e outras comunidades locais com o objetivo de divulgar e esclarecer os
termos da legislação de acesso a recursos genéticos, e capacitar agentes
locais.
16.2.12. Estimular a cooperação entre governos, universidades, centros
de pesquisa, setor privado e organizações da sociedade civil na elaboração
de modelos de gestão da biodiversidade.< p>
16.2.13. Apoiar a cooperação entre o setor público e o privado para
formação e fixação de recursos humanos voltados para o desempenho de
atividades de pesquisa em gestão da biodiversidade, especialmente no que
tange à utilização de recursos biológicos, manutenção e utilização dos
bancos de germoplasma.
16.3. Terceira diretriz: Acesso à tecnologia e transferência de
tecnologia. Promoção do acesso à tecnologia e da transferência de
tecnologia científica nacional e internacional sobre a gestão da
biodiversidade brasileira.
Objetivos Específicos:
16.3.1. Criar e apoiar programas que promovam a transferência e a
difusão de tecnologias em gestão da biodiversidade.
16.3.2. Apoiar o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias em temas
selecionados e em áreas definidas como prioritárias para a gestão da
biodiversidade, inclusive com centros de referência internacionais e
estrangeiros.
16.3.3. Estabelecer mecanismos facilitadores do processo de intercâmbio
e geração de conhecimento biotecnológico com seus
potenciais usuários, resguardados os direitos sobre a propriedade
intelectual.
16.3.4. Promover o aperfeiçoamento do arcabouço legal brasileiro no que
diz respeito no acesso à tecnologia e à transferência de tecnologias.
16.3.5. Estabelecer iniciativa nacional para disseminar o uso de
tecnologias de domínio público úteis à gestão da biodiversidade.
16.3.6. Implantar unidades demonstrativas de utilização de tecnologias
para conservação e utilização sustentável da biodiversidade.
16.3.7. Promover a cooperação para a certificação de tecnologias
transferidas dos países desenvolvidos para o país.
16.3.8. Definir e implementar normas e
procedimentos para o intercâmbio de tecnologias de utilização de recursos
genéticos e biológicos, com transparência e assegurando os interesses
nacionais, da comunidade acadêmica e dos povos indígenas, quilombolas e
outras das comunidades locais.
16.4. Quarta diretriz: Mecanismos de financiamento. Integração,
desenvolvimento e fortalecimento de mecanismos de financiamento da gestão
da biodiversidade.
Objetivos Específicos:
16.4.1. Fortalecer os fundos existentes de financiamento para a gestão
da biodiversidade.
16.4.2. Estimular a criação de fundos de investimentos para a gestão da
biodiversidade, incentivando inclusive a participação do setor empresarial.
16.4.3. Apoiar estudo para a criação de um fundo fiduciário ou outros
mecanismos equivalentes, capazes de garantir a estabilidade financeira para
implementação e manutenção de unidades de conservação,
inclusive para regularização fundiária.
16.4.4. Estimular a criação de fundos ou outros mecanismos, geridos de
forma participativa por povos indígenas, quilombolas e outras comunidades
locais, que promovam a repartição justa e eqüitativa de benefícios,
monetários ou não, decorrentes do acesso aos recursos genéticos, aos
componentes do patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais
associados.
16.4.5. Fortalecer a atuação em prol da biodiversidade dos órgãos
estaduais de fomento à pesquisa em todos os estados.<
p> 16.4.6. Promover mecanismos que visem a assegurar a previsão e a
aplicação de recursos orçamentários bem como de outras fontes para a gestão
da biodiversidade.
16.4.7.
Estimular a criação de linhas de financiamento por parte dos órgãos de
fomento à pesquisa, direcionadas a implementação
dos planos de pesquisa e a gestão da biodiversidade em unidades de
conservação e em seu entorno.
16.4.8. Estimular a criação de linhas de financiamento para
empreendimentos cooperativos e para pequenos e médios produtores rurais que
usem os recursos da biodiversidade de forma sustentável.
16.4.9. Estimular a participação do setor privado em investimentos na
gestão da biodiversidade do país.
16.4.10. Estimular a criação de mecanismos econômicos e fiscais que
incentivem o setor empresarial a investir no inventário e na pesquisa sobre
conservação e utilização sustentável da biodiversidade do país, em parceria
com instituições de pesquisa e setor público.
16.4.11. Fomentar mediante incentivos econômicos, a conservação e a
utilização sustentável, da biodiversidade nas áreas sob domínio privado.
16.5. Quinta diretriz; Cooperação internacional. Promoção da cooperação
internacional relativa à gestão da biodiversidade, com o fortalecimento de
atos jurídicos internacionais.
Objetivos Específicos:
16.5.1. Fortalecer a preparação e a participação de delegações
brasileiras em negociações internacionais relacionadas aos temas de
biodiversidade.
16.5.2. Promover a implementação de acordos e
convenções internacionais relacionados com a gestão da biodiversidade, com
atenção especial para a Convenção sobre Diversidade Biológica e seus
programas e iniciativas.
16.5.3. Estabelecer sinergias visando à implementação
das convenções ambientais assinadas pelo país.
16.5.4. Apoiar a negociação de acordos e convênios, justos e com
benefícios para o país, para o intercâmbio de conhecimentos e
transferências de tecnologia com centros de pesquisa internacionais e
estrangeiros.
16.5.5. Fortalecer a cooperação internacional em pesquisas, programas e
projetos relacionados com o conhecimento e com a gestão da biodiversidade,
e agregação de valor aos seus componentes, em conformidade com as
diretrizes do Componente 5.
16.5.6. Apoiar a participação dos centros de pesquisa nacionais em redes
internacionais de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e programas
relacionados ao conhecimento e a gestão da biodiversidade.
16.5.7. Identificar e estimular a utilização de mecanismos constantes de
acordos internacionais que possam beneficiar a conservação e a utilização
sustentável da biodiversidade, incluindo a utilização do Mecanismo de
Desenvolvimento Limpo.
16.6. Sexta diretriz: Fortalecimento do marco-legal e integração de
políticas setoriais. Promoção de ações visando ao fortalecimento da
legislação brasileira sobre a biodiversidade e da articulação, da
integração e da harmonização de políticas setoriais.
Objetivos Específicos:
16.6.1. Promover o levantamento e a avaliação de todo o quadro normativo
relativo à biodiversidade no Brasil, com vistas em propor a adequação para
a gestão da biodiversidade.
16.6.2. Consolidar a legislação brasileira sobre a biodiversidade.<
p> 16.6.3. Promover a articulação, a integração e a harmonização de
políticas setoriais relevantes para a conservação da biodiversidade, a
utilização sustentável de seus componentes e a repartição de benefícios
derivados da utilização de recursos genéticos, de componentes do patrimônio
genético e de conhecimento tradicional associado.
17. ARCABOUÇO JURÍDICO INSTlTUCIONAL
17.1. Muitas iniciativas institucionais em andamento no Brasil têm
relação com os propósitos da Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB e
com as diretrizes e objetivos desta Política Nacional da
Biodiversidade. Planos, políticas e programas setoriais necessitam
de ser integrados, de forma a evitar-se a duplicação ou o conflito entre
ações. A Política Nacional da Biodiversidade requer que mecanismos
participativos sejam fortalecidos ou criados para que se articule a ação da
sociedade em prol dos objetivos da CDB. A implementação
desta política depende da atuação de diversos setores e ministérios do
Governo Federal, segundo suas competências legais, bem como dos Governos
Estaduais, do Distrito Federal, dos Governos Municipais e da sociedade
civil.
17.2. Tendo em vista o conjunto de atores e políticos
públicas que, direta ou indiretamente, guardam interesse com a
gestão da biodiversidade e, portanto, com os compromissos assumidos pelo
Brasil na implementação da CDB, e necessário que a implementação da Política
propicie a criação ou o fortalecimento de arranjos institucionais que
assegurem legitimidade e sustentabilidade no
cumprimento dos objetivos da CDB, no que se refere a conservação e a
utilização sustentável da biodiversidade e a repartição justa e eqüitativa
dos benefícios decorrentes de sua utilização.
17.3. Na implementação da Política Nacional da
Biodiversidade, caberá ao Ministério do Meio Ambiente:
a) articular as ações da Política Nacional da Biodiversidade no âmbito
do SISNAMA e junto aos demais setores do governo e da sociedade;
b) acompanhar e avaliar a execução dos componentes da Política Nacional
da Biodiversidade e elaborar relatórios nacionais sobre biodiversidade;
c) monitorar, inclusive com indicadores, a execução das ações previstas naa Política Nacional da Biodiversidade;
d) formular e implementar programas e projetos
em apoio à execução das ações previstas na Política Nacional da
Biodiversidade e propor e negociar recursos financeiros:
e) articular-se com os demais ministérios afetos aos temas tratados para
a elaboração e encaminhamento de propostas de criação ou modificação de
instrumentos legais necessários à boa execução da Política Nacional da
Biodiversidade;
f) promover a integração de políticas setoriais para aumentar a sinergia
na implementação de ações direcionadas à gestão sustentável da
biodiversidade (conservação, utilização sustentável e repartição de
benefícios), evitando que estas sejam conflituosas; e
g) estimular a cooperação interinstitucional e internacional para a
melhoria da implementação das ações de gestão da
biodiversidade.
17.4. A implementação da Política Nacional da
Biodiversidade requer instância colegiada que busque o cumprimento dos
interesses dessa Política Nacional da Biodiversidade junto ao governo federal,
zele pela descentralização da execução das ações e vise assegurar a
participação dos setores interessados.
17.5. Buscará, igualmente, essa instância colegiada cuidar para que os
princípios e os objetivos da Política Nacional da Biodiversidade sejam
cumpridos, prestando assistência técnica em apoio aos agentes públicos e
privados responsáveis pela execução de seus componentes no território
nacional.
17.6. O
Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Programa Nacional da
Diversidade Biológica - Pronabio, instituído pelo
Decreto nº 1.354, de 29 de dezembro de 1994,
coordenará a implementação da Política Nacional da
Biodiversidade, mediante a promoção da parceria entre o Poder Público e a
sociedade civil para o conhecimento, a conservação da biodiversidade, a
utilização sustentável de seus componentes e a repartição justa e
eqüitativa dos benefícios derivados de sua utilização.
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