LEGISLAÇÃO FEDERAL/CONAMA

 

RESOLUÇÃO Nº 351, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 52, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, resolve:

Art. 1o Adiar a realização da 75a Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA prevista para os dias 22 e 23 de setembro de 2004, para data a ser definida.

Art. 2o Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA