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LEGISLAÇÃO FEDERAL/CONAMA |
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RESOLUÇÃO CONAMA N.º 001, de 10 de março de 1987 Publicada no D.O.U, de 23/03/87, Seção I, pág. 4128. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 9º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 93.630, de 28 de novembro de 1986, RESOLVE: Art. 1º - Criar uma Câmara Técnica de acompanhamento da tramitação dos temas ambientais perante a Assembléia Nacional Constituinte. Art. 2º - A Câmara Técnica, referida no artigo anterior, será composta por membros Conselheiros, representantes das seguintes entidades: 1 - do Governo do Distrito Federal; 2 - do Ministério da Cultura; 3 - da Associação de Defesa e Educação Ambienta1doEstado do Paraná - ADEA; 4 - da Associação Amigos de Petrópolis, Patrimônio, Proteção aos Animais e Defesa da Ecologia - APPANDE; 5 - da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza - FBCN; 6 - do Ministério do Interior, e 7 - da Secretaria de Planejamento da Presidência da República - SEPLAN. Art. 3º - A Câmara Técnica, prevista no Artigo 1º, durará até a promu1gação da nova Constituição Federal. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Deni Lineu Schwartz (Revogada pela Resolução - 003/91)
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