|
LEGISLAÇÃO FEDERAL/CONAMA |
|
|
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 004, de 24 de janeiro de 1986 Publicado no D.O.U de 17/2/86. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Artigo 7º e o Artigo 10 do Decreto nº 88.351, de lº de Junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 91.305, de 03 de junho de 1985. Considerando que a estratégica do Programa POLONOROESTE é manter um razoável equilíbrio social e ambiental na Região Noroeste do País, e Considerando a necessidade de se compatibilizar as atividades desse Programa com as diretrizes do Conselho Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE: I - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de compatibilizar as atividades do Programa POLONOROESTE relativas a preservação ambiental com as diretrizes do CONAMA. II - A Comissão Especial, referida no inciso I, será constituída por representantes das seguintes entidades: a) - do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; b) - do Ministério do Interior; c) - do Ministério dos Transportes; e) do Governo do Estado do Mato Grosso; f) do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ; g) do Governo do Estado de Rondônia;
j) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano; l) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária; m) da Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente. III - A Comissão Especial será presidida pelo Representante do Ministério do Interior. lV - A Comissão Especial reunir-se-á sempre quando houver necessidade do Plenário do CONAMA deliberar sobre as atividades desenvolvidas pelo Programa POLONOROESTE relativas à preservação ambiental. V - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Flávio Peixoto da Silveira (Alterada pela Resolução nº 015/86)
|