LEGISLAÇÃO FEDERAL/CONAMA

 

 

RESOLUÇÃO/conama/Nº 009 de 14 de dezembro de 1988

Publicado no D.O.U - de 11/09/89, Seção II, Pág. 13.660

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do Artigo 7º e Artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:

Art. 1º- o "caput" do Artigo 6º, da RESOLUÇÃO/conama/N.º 007, de 16 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º - A SEMA, em articulação com os demais órgãos competentes, apresentará à Câmara Técnica de Poluição Industrial, em até 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Resolução visando a:

a)

b)

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º - Revogadas as disposições em contrário.

Fernando César de Moreira Mesquita João Alves Filho