LEGISLAÇÃO FEDERAL/CONAMA

 

RESOLUÇÃO/conama/N.º 012 de 03 de dezembro de 1987

Publicada no D.O.U, de 18/03/88, Seção 1, Pág. 4.563

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 34, do seu Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 19 - Acrescentar ao Artigo 28, do seu Regimento Interno os § 29 e 3º, passando o parágrafo único a ser o § 1º, com a seguinte redação:

Art.28-................................................................................................................

§1-......................................................................................................................

§ 2º - As propostas de Resolução que estiverem sendo discutidas em regime de urgência somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vistas se o Plenário assim o decidir, por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.

§ 3º - Para que a proposta de Resolução seja considerada em regime de urgência deve ser apresentada à mesa antes da aprovação da ordem do dia.

Art.2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º-Revogadas as disposições em contrário.

Prisco Vianna